TJMS - 0805505-48.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 05:22
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 05:01
Transitado em Julgado em #{data}
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14/04/2023 05:17
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila Gabrieli Rodrigues Caires (OAB 25621/MS) Processo 0805505-48.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Edimara Neto de Arruda - Sentença: Diante do exposto, e o mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão inicial da parte autora, para declarar nulo o contrato de convocação e condenar o réu, ao pagamento de FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes (outubro de 2017 até julho de 2022), e período vencido após a propositura da ação, devendo ser observada a prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/32, a contar da data da distribuição da ação e os meses em que o serviço fora, efetivamente, prestado.
Os valores devem ser atualizados monetariamente pela TR a partir da data em que deveriam ser pagos até 25/3/2015 e pelo IPCA-E de 26/3/2015 em diante, acrescido de juros aplicados à Caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97 (precedentes da Turma Recursal Mista e TJ/MS com base no julgamento do RE 870.947- Tema 810) e, a partir de 09/12/2021, incida unicamente o índice da taxa SELIC, até a data do efetivo pagamento Julga-se o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Na forma do artigo 55, da lei n° 9.099/95, é incabível condenação em sucumbência nesta fase do procedimento.
Defere-se para a autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. - 
                                            
20/03/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 05:58
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 05:46
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 16:49
Homologada a Transação
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13/03/2023 16:49
Recebidos os autos
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13/03/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/02/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 17:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/02/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/02/2023 06:28
Conclusos para despacho
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03/02/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 19:32
Juntada de Petição de Réplica
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26/01/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2023.
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26/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila Gabrieli Rodrigues Caires (OAB 25621/MS) Processo 0805505-48.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Edimara Neto de Arruda - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. - 
                                            
25/01/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 09:34
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2022 00:52
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 00:46
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 11:07
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 10:03
Expedição de Carta.
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17/11/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 17:16
Recebidos os autos
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09/11/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 07:18
INCONSISTENTE
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01/11/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 22:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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