TJMS - 0040981-78.2011.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:42
Juntada de Petição de tipo
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21/05/2025 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 14:34
Decorrido prazo de parte
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio César Jesuíno (OAB 5659/MS), Cristina Rissi Pienegonda (OAB 13929/MS), Lucimar Goedert dos Santos (OAB 16355/MS), Fabiana Ferreira Cantero (OAB 25559/MS) Processo 0040981-78.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eldimar Rodrigues Silveira, Elsa Rodrigues Silveira, Osmar Moura Silveira - Exectdo: Antonio Cesar Jesuino - Tendo em vista o decurso de prazo superior ao requerido à f. 363 intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, dar o devido andamento ao feito. -
01/05/2025 08:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 18:31
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 17:12
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristina Rissi Pienegonda (OAB 13929/MS), Lucimar Goedert dos Santos (OAB 16355/MS), Fabiana Ferreira Cantero (OAB 25559/MS) Processo 0040981-78.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eldimar Rodrigues Silveira, Elsa Rodrigues Silveira, Osmar Moura Silveira - Intimação para manifestação acerca das juntadas de ARs de fls. 359-360 com resultado negativo. -
17/12/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:15
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2024 10:15
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio César Jesuíno (OAB 5659/MS), Cristina Rissi Pienegonda (OAB 13929MS/), Lucimar Goedert dos Santos (OAB 16355/MS), Fabiana Ferreira Cantero (OAB 25559/MS) Processo 0040981-78.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eldimar Rodrigues Silveira, Elsa Rodrigues Silveira, Osmar Moura Silveira - Exectdo: Antonio Cesar Jesuino - Indefiro o pedido de busca e bloqueio de bens em nome de Dourado Celular Ltda, porquanto esta não compõe o polo passivo da presente lide.
Desse modo, caso a sua pretensão seja a extensão dos efeitos subjetivos da execução deverá propor o competente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos moldes dos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil.
Indefiro o pedido de busca/penhora dos bens da esposa do executado, eis que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o cônjuge não é solidariamente responsável, de forma automática, pelas obrigações contraídas pelo parceiro, devendo-lhe ser garantido o contraditório e a ampla defesa: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
ATIVOS FINANCEIROS.
CONTA-CORRENTE.
TERCEIRO.
CÔNJUGE.
INADMISSIBILIDADE.
CASAMENTO.
REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
SOLIDARIEDADE.
EXCEÇÃO.
DEVIDO PROCESSO LEGAL.
CONTRADITÓRIO.
AMPLA DEFESA.
OBSERVÂNCIA.
NECESSIDADE. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
Não se admite a penhora de ativos financeiros da conta bancária pessoal de terceiro, não integrante da relação processual em que se formou o título executivo, pelo simples fato de ser cônjuge da parte executada com quem é casado sob o regime da comunhão parcial de bens. 3.
O regime de bens adotado pelo casal não torna o cônjuge solidariamente responsável de forma automática por todas as obrigações contraídas pelo parceiro (por força das inúmeras exceções legais contidas nos arts. 1.659 a 1.666 do Código Civil) nem autoriza que seja desconsiderado o cumprimento das garantias processuais que ornamentam o devido processo legal, tais como o contraditório e a ampla defesa. 4.
Revela-se medida extremamente gravosa impor a terceiro, que nem sequer participou do processo de conhecimento, o ônus de, ao ser surpreendido pela constrição de ativos financeiros bloqueados em sua conta corrente pessoal, atravessar verdadeira saga processual por meio de embargos de terceiro na busca de realizar prova negativa de que o cônjuge devedor não utiliza sua conta-corrente para realizar movimentações financeiras ou ocultar patrimônio. 5.
Recurso especial não provido. (REsp 1869720/DF, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2021, DJe 14/05/2021) destaquei.
Ademais, embora exista a possibilidade de penhora de bens de terceiro que não tenha participado do processo, esta só ocorre quando se tratar de terceiro casado com o devedor pelo regime da comunhão universal de bens, o que não é o caso dos autos.
Nesse sentido, o seguinte aresto do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PESQUISA DE BENS EM NOME DO CÔNJUGE DA EXECUTADA - CASAMENTO SOB REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - CABIMENTO.
Insurgência contra respeitável decisão que indeferiu pedido de pesquisa e penhora de bens em nome do cônjuge da executada, ora agravada, sob o fundamento de que o cônjuge não compõe o polo passivo da execução e o só fato de ser casado com a devedora, sob o regime de comunhão de universal de bens, não o torna responsável solidário, ou subsidiário, pelo pagamento do débito. É possível a pesquisa e a penhora de bens em nome do cônjuge da devedora correspondente à meação ( 50% - cinquenta por cento ) desta, ainda que aquele não integre o polo passivo da lide, tendo em vista que ambos são casados sob o regime de comunhão universal de bens (arts. 1667, CC e 790, IV, CPC), hipótese em que todos os bens dos cônjuges se comunicam, inclusive suas dívidas, salvo nas hipóteses previstas no artigo 1668 do Código Civil, o que deve ser alegado e demonstrado pela parte interessada, oportunamente, em sendo o caso.
Havendo notícia de bloqueio de bens em nome da executada, é caso de se deferir, por ora, apenas a pesquisa de bens em nome de seu cônjuge, devendo eventual pedido de penhora dos bens encontrados ser apreciado, oportunamente, pelo insigne Juízo de origem, até porque não restou demonstrado o alegado risco/intenção de dilapidação de bens por parte da executada.
Decisão parcialmente reformada.
Recurso de agravo de instrumento em parte provido para deferir o pedido de pesquisa de bens em nome do cônjuge da agravada.(TJSP; Agravo de Instrumento 2046974-95.2022.8.26.0000; Relator (a):Marcondes D'Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -7ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 03/05/2022; Data de Registro: 03/05/2022).
No mesmo sentido, segue a seguinte jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEVEDOR CASADO EM REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS.
PEDIDO DE PESQUISA E PENHORA DE BENS DO CÔNJUGE.
RESPONSABILIDADE EXECUTÓRIA SECUNDÁRIA.
BENS COMUNS.
MEAÇÃO.
REGRA ESPECIAL DE PENHORA.
SISBAJUD.
RENAJUD.
INFOJUD.
ERIDF.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de medidas expropriatórias direcionada aos bens da esposa do devedor, pois casados em regime de comunhão universal de bens. 2.
A regra geral da responsabilidade patrimonial é de que apenas as partes que participam de determinada relação jurídica processual respondem com seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, conforme disposto no art. 789 do Código de Processo Civil. 3.
A inclusão de bens de cônjuges e companheiros em processos executórios podem ter dois fundamentos distintos: (I) responsabilidade executória secundária, nas hipóteses em que, mesmo não sendo devedores no plano do direito material, seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida por expressa previsão legal (art. 790, IV, do CPC), como no caso da regra de solidariedade referente às coisas necessárias à economia doméstica (arts. 1.643 e 1.644 do Código Civil); e (II) bens comuns, nos quais, apesar de preservada sua meação, incide a regra especial de penhora sobre os indivisíveis, segundo a qual a quota-parte referente à meação será garantida apenas sobre o produto da alienação do bem (art. 843 do CPC). 4.
O Superior Tribunal de Justiça considera que, em regra, cabe ao meeiro o ônus da prova de que a dívida não beneficiou a família. 5.
Com relação ao regime de comunhão universal de bens, o Código Civil previu a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções legais lá previstas (arts. 1.667 e 1.668) 6.
Em se tratando de devedor casado em regime de comunhão universal de bens, é possível a busca e afetação inicial de bens do cônjuge no cumprimento de sentença, mesmo que não tenha composto a lide na fase de conhecimento, seja para imputar-lhe responsabilidade executória secundária nos casos previstos em lei, seja para atingir bens comuns que responderão pela dívida na proporção da meação do devedor, cabendo ao cônjuge o ônus de comprovar que a dívida não beneficiou a família. 7.
Com relação à pesquisa ao sistema ERIDF, é necessário o pagamento de emolumentos. 8.
Incabível a inclusão do nome cônjuge do devedor em cadastros de inadimplentes, pois sua responsabilidade patrimonial só deve ser decidida após o exercício pleno do contraditório e ampla defesa. 9.
Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
Maioria. (Acórdão 1425311, 07009806520228070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 19/5/2022, publicado no DJE: 9/6/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (sem destaque no original) Defiro,
por outro lado, o requerimento de penhora do bem indicado às f. 334/340.
Expeça-se o respectivo termo.
Considerando que o imóvel pertence à cônjuge do executado e, conforme se infere da cópia da matrícula juntada às f. 334/340, esta é casada sob o regime de comunhão parcial de bens, o resguardo da meação será realizado com a destinação da metade do produto da praça para o prejudicado, em sendo realizada.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Intime-se o executado e sua cônjuge, nos termos do art. 841 do CPC, acerca da penhora realizada.
Decorrido o prazo de dez dias após a intimação da constrição sem que haja manifestação, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado, a ser cumprido no prazo de trinta dias.
Juntados aos autos o laudo de avaliação, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem, no prazo de cinco dias. -
24/10/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:59
Outras Decisões
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24/07/2024 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/07/2024 09:48
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2024 09:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/07/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio César Jesuíno (OAB 5659/MS), Cristina Rissi Pienegonda (OAB 13929MS/), Lucimar Goedert dos Santos (OAB 16355/MS), Fabiana Ferreira Cantero (OAB 25559/MS) Processo 0040981-78.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eldimar Rodrigues Silveira, Elsa Rodrigues Silveira, Osmar Moura Silveira - Exectdo: Antonio Cesar Jesuino - Intimação do exequente para se manifestar sobre os documentos de f. 318-320 e ofício de 326-329. -
04/07/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:00
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 08:27
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 08:26
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 15:11
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:27
Outras Decisões
-
19/02/2024 10:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/02/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:21
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 11:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2023 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/04/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 16:17
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 01:49
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2022 08:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2022 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/10/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 13:12
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2022 13:12
Juntada de tipo de documento
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15/09/2022 13:18
Recebidos os autos
-
15/09/2022 13:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2022 10:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/06/2022 10:25
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2022 10:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/06/2022 15:20
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2022 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/05/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2022 20:51
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2022 02:24
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2021 04:26
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 15:57
Recebidos os autos
-
17/11/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 00:25
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 08:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2021 07:06
Juntada de tipo de documento
-
28/09/2021 01:19
Decorrido prazo de parte
-
21/09/2021 18:56
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 08:49
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 01:18
Decorrido prazo de parte
-
27/08/2021 04:07
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 16:02
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2021 12:33
Remetidos os Autos para destino.
-
13/08/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 22:37
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 11:51
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 22:15
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2021 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 23:47
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 17:55
Recebidos os autos
-
27/07/2021 14:33
Decisão ou Despacho
-
12/06/2021 08:53
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2020 17:29
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 07:07
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2020 12:21
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2020 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2020 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2020 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2020 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2020 17:11
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 15:24
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 15:23
Processo Desarquivado
-
29/09/2020 12:32
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2020 09:51
Arquivado Provisoriamente
-
01/07/2020 13:54
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 13:53
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2020 14:17
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2020 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2020 15:32
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2020 14:23
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 21:29
Decorrido prazo de parte
-
03/06/2020 23:39
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2020 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2020 16:43
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2020 14:11
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2020 16:49
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2020 01:52
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2020 23:20
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2020 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2020 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2020 21:35
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2020 17:03
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2019 16:53
Recebidos os autos
-
19/12/2019 16:53
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
11/09/2019 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2019 11:05
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2019 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2019 11:02
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2019 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2019 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2019 08:12
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2019 10:34
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2019 14:17
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2019 14:06
Recebidos os autos
-
21/08/2019 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 00:02
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2019 07:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2019 09:09
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2019 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2019 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2019 08:20
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2019 08:56
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2019 08:55
Transitado em Julgado em data
-
06/05/2019 07:45
Recebidos os autos
-
06/05/2019 07:45
Recebidos os autos
-
12/07/2018 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2018 16:04
Remetidos os Autos para destino.
-
12/07/2018 16:04
Remetidos os Autos para destino.
-
12/07/2018 10:48
Decorrido prazo de parte
-
11/05/2018 18:55
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2018 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2018 13:45
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2018 13:51
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2018 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2018 23:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2018 15:57
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2018 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2018 13:53
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2018 16:37
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2018 16:28
Recebidos os autos
-
26/03/2018 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2018 16:27
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2018 16:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/03/2018 10:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2018 15:52
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2018 15:52
Decorrido prazo de parte
-
23/02/2018 15:43
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2018 15:42
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2018 16:47
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2018 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2018 19:01
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2017 12:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/11/2017 16:28
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2017 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2017 13:13
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2017 18:18
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2017 09:20
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2017 17:25
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2017 16:43
Recebidos os autos
-
18/10/2017 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2017 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/10/2017 09:35
Decorrido prazo de parte
-
31/08/2017 13:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2017 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2017 13:56
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2017 18:30
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2017 18:30
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2017 18:29
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2017 14:14
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2017 14:14
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2017 11:19
Recebidos os autos
-
22/08/2017 11:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2017 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2017 16:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2017 19:29
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2017 14:18
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2017 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/07/2017 13:59
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2017 13:53
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2017 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2017 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2017 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2017 17:21
Remetidos os Autos para destino.
-
07/06/2017 15:32
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2017 10:31
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2017 18:17
Recebidos os autos
-
04/05/2017 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2017 19:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2017 02:26
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2017 18:26
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2017 16:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2017 13:57
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2017 16:03
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2017 15:24
Recebidos os autos
-
14/02/2017 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2016 20:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2016 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2016 16:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2016 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2016 15:08
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2016 15:27
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2016 17:47
Recebidos os autos
-
05/09/2016 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2016 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2016 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2016 15:01
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2016 14:32
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2016 18:56
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2016 18:55
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2016 18:54
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2016 18:50
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2016 18:45
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2016 18:45
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2016 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2016 17:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2016 19:06
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2016 13:44
Remetidos os Autos para destino.
-
20/04/2016 18:24
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2016 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2016 11:24
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2016 19:25
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2016 15:54
de Instrução e Julgamento
-
14/03/2016 13:30
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2016 19:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2016 14:05
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2016 13:44
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2016 14:41
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2016 18:45
Recebidos os autos
-
11/02/2016 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2016 17:51
de Instrução e Julgamento
-
11/02/2016 17:49
Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2016 00:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2015 22:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2015 20:54
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2015 16:17
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2015 13:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2015 17:44
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2015 14:22
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2015 18:20
Recebidos os autos
-
16/10/2015 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2015 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/09/2015 14:31
Decorrido prazo de parte
-
21/08/2015 14:07
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2015 13:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2015 14:55
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2015 16:12
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2015 12:59
Juntada de tipo de documento
-
11/08/2015 12:59
Juntada de tipo de documento
-
11/08/2015 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2015 17:55
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2015 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2015 14:34
Remetidos os Autos para destino.
-
14/04/2015 16:48
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2015 11:13
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2015 16:53
Recebidos os autos
-
12/03/2015 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2015 11:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2014 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2014 13:18
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2014 13:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2014 15:40
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2014 15:19
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2014 20:40
Juntada de tipo de documento
-
24/11/2014 20:39
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2014 14:50
Recebidos os autos
-
05/11/2014 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2014 10:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2014 17:32
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2014 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2014 16:32
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2014 12:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2014 16:58
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2014 15:10
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2014 15:33
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2014 15:33
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2014 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2014 15:31
Processo Desarquivado
-
29/05/2014 15:54
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2013 12:00
Recebidos os autos
-
14/03/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2013 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2013 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2013 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2012 12:00
Recebidos os autos
-
29/10/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2012 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/10/2012 12:00
Decorrido prazo de parte
-
05/10/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2012 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2012 12:00
Recebidos os autos
-
27/09/2012 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/09/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2012 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2012 12:00
Recebidos os autos
-
31/08/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2012 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2012 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2012 12:00
Recebidos os autos
-
24/07/2012 12:00
Concedida a Medida Liminar
-
11/06/2012 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2012 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2012 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2012 12:00
Recebidos os autos
-
21/03/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2012 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2012 12:00
Recebidos os autos
-
15/12/2011 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/11/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2011 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2011 12:00
Recebidos os autos
-
27/10/2011 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/10/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2011 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2011 12:00
Recebidos os autos
-
05/10/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2011 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2011 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/09/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2011 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2011 12:00
Recebidos os autos
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22/07/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2011 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/07/2011 12:00
Recebidos os autos
-
19/07/2011 12:00
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
19/07/2011 12:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2011
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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