TJMS - 0815414-19.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 13:02
Transitado em Julgado em #{data}
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Costa de Lima (OAB 9054/MS), Nei Calderon (OAB 2693A/RJ) Processo 0815414-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Moisés Roberto da Silva - Reqdo: BB - Administradora e Cartões de Crédito S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Sendo assim, com fulcro no art. 485, VIII do CPC, acolho o pedido de desistência formulado pelo autor f. 188 e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
De acordo com o art. 55 da Lei nº 9.099/95, sem ônus sucumbencial.
Tanto que transite em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Nos termos do artigo 40 desta Lei, submeto a decisão ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.", bem como de sua homologação: "Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95.". -
02/12/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 02/12/2024.
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02/12/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:28
Recebidos os autos
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21/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:28
Homologada a Transação
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22/10/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/10/2024 15:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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18/10/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 07:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Costa de Lima (OAB 9054/MS), Nei Calderon (OAB 2693A/RJ) Processo 0815414-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Moisés Roberto da Silva - Reqdo: BB - Administradora e Cartões de Crédito S/A - Intimação da decisão de fls.179/180: "Ante o exposto, por ora, indefiro o pedido de tutela antecipada." -
09/08/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2024.
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09/08/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 18:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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08/08/2024 18:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 22/10/2024 03:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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08/08/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 20:26
Recebidos os autos
-
07/08/2024 20:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Costa de Lima (OAB 9054/MS) Processo 0815414-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Moisés Roberto da Silva - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em 08/08/2024 Hora 18:00, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.Caso as partes não queiram, tenham dificuldades na utilização, ou não possuam os equipamentos eletrônicos necessários para realização da audiência virtual, esta poderá ser realizada de forma presencial no prédio do CIJUS.
Em sendo a audiência designada una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo." -
09/07/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
-
09/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:40
Expedição de Carta.
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08/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 13:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2024 06:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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05/07/2024 17:47
Recebidos os autos
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05/07/2024 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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