TJMS - 1405634-16.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 18:18
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 18:18
Baixa Definitiva
-
25/04/2023 18:15
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 14:38
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 14:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405634-16.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo Advogado: Marcelo Beltrão da Fonseca (OAB: 186461A/SP) Advogado: Danilo Romera Luqueze (OAB: 305294/SP) Advogado: Giovanna Galante (OAB: 459398/SP) Embargada: Sylvia Lapa Pontalti Amorim Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Embargado: Claudinê Bobato Amorim Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Embargado: Ponto Certo Utilidades Domesticas Ltda Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Interessado: Thiago Kazuo Nozuma Uemura Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Advogado: Carlos Alberto Brenner Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Interessado: Elvis de Assis Amaral Advogado: Carlos Alexandre Herreira (OAB: 16161/MS) Interessada: Márcia Elaine de Rezende Amaral Advogado: Carlos Alexandre Herreira (OAB: 16161/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS REJEITADOS.
Osembargosdedeclaraçãonão se prestam à reforma do julgado, assim como não permitem que se rediscuta a matéria, tendo como objetivo apenas sanar obscuridade, contradição, erro material ou supriromissãoexistente no julgado, a teor do art. 1.022, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
27/03/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 18:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/03/2023 12:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/02/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405634-16.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo Advogado: Marcelo Beltrão da Fonseca (OAB: 186461A/SP) Advogado: Danilo Romera Luqueze (OAB: 305294/SP) Advogado: Giovanna Galante (OAB: 459398/SP) Embargada: Sylvia Lapa Pontalti Amorim Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Embargado: Claudinê Bobato Amorim Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Embargado: Ponto Certo Utilidades Domesticas Ltda Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Interessado: Thiago Kazuo Nozuma Uemura Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Advogado: Carlos Alberto Brenner Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Interessado: Elvis de Assis Amaral Advogado: Carlos Alexandre Herreira (OAB: 16161/MS) Interessada: Márcia Elaine de Rezende Amaral Advogado: Carlos Alexandre Herreira (OAB: 16161/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
Após, conclusos. -
09/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 00:32
INCONSISTENTE
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06/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 18:46
Conclusos para decisão
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02/02/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405634-16.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravado: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo Advogado: Marcelo Beltrão da Fonseca (OAB: 186461A/SP) Advogado: Bruno Moschetta (OAB: 298123/SP) Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Agravante: Ponto Certo Utilidades Domesticas Ltda Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Agravante: Claudinê Bobato Amorim Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Agravante: Sylvia Lapa Pontalti Amorim Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Interessado: Thiago Kazuo Nozuma Uemura Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Advogado: Carlos Alberto Brenner Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Interessado: Elvis de Assis Amaral Advogado: Carlos Alexandre Herreira (OAB: 16161/MS) Interessada: Márcia Elaine de Rezende Amaral Advogado: Carlos Alexandre Herreira (OAB: 16161/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL COM DÉBITO TRIBUTÁRIO (IPTU) - EXPRESSA INFORMAÇÃO NO EDITAL - DÉBITOS QUE SE SUB-ROGAM NO MONTANTE PAGO - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.
Conforme dicção do art. 908, do CPC, a divida advinda do IPTU do bem arrematado deve ser descontada do valor da arrematação, sob responsabilidade do credor e, caso este queira reclamar de tal ônus, deve ajuizar a ação respectiva em face do réu, executado.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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