TJMS - 1400343-98.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2023 12:30
Baixa Definitiva
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04/03/2023 12:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/03/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 14:53
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 11:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400343-98.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Elisangela Cristina Moioli Paciente: Jaqueline dos Santos Fonseca Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Infância e Juventude da Comarca de Coxim Interessada: Arthamis Gomes da Silva Interessado: Mateus Ferreira de Oliveira Interessado: Beatriz Cristina da Silva Fernandes Interessado: Cristoffer Iamber Carola Reis Interessada: Gislaine Cristina da Silva Interessado: Luiz Antonio Domingues Nogueira Interessada: Patrícia Ferreira da Silva EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ACOLHIMENTO - PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A IMPOSIÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS OU RECOLHIMENTO DOMICILIAR - ORDEM DENEGADA.
I - Quanto aos requisitos da prisão preventiva, há certeza sobre a materialidade e indícios suficientes de autoria do crime de tráfico de drogas.
O periculum libertatis revela-se também existente, pois a paciente praticou novo crime estando em prisão domiciliar, além disso, o crime era praticado em sua própria residência, o que, ao menos por ora, é capaz de revelar certa dedicação a essa atividade criminosa e, em consequência, sua periculosidade e o risco de reiteração delitiva, devendo ser resguardada a ordem pública.
Aliás, não há falar em substituição da custódia por medidas previstas no art. 319 do CPP, pelo fato de estas revelarem-se absolutamente insuficientes para os fins cautelares que exsurgem do caso concreto.
II - Impossível a concessão da prisão domiciliar se a impetração não comprova a necessidade da criança em receber cuidados especiais prestados exclusivamente pela paciente, bem como pelo fato da paciente praticar o ilícito dentro de sua própria residência, na presença do menor.
III - Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
23/02/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 10:55
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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10/02/2023 16:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/02/2023 16:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/02/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 16:52
Recebidos os autos
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01/02/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/02/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/01/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 08:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2023 08:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/01/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2023 12:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 17:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/01/2023 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2023 17:48
Não Concedida a Medida Liminar
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20/01/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 00:31
INCONSISTENTE
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20/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400343-98.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Elisangela Cristina Moioli Paciente: Jaqueline dos Santos Fonseca Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Infância e Juventude da Comarca de Coxim Interessada: Arthamis Gomes da Silva Interessado: Mateus Ferreira de Oliveira Interessado: Beatriz Cristina da Silva Fernandes Interessado: Cristoffer Iamber Carola Reis Interessada: Gislaine Cristina da Silva Interessado: Luiz Antonio Domingues Nogueira Interessada: Patrícia Ferreira da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/01/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/01/2023 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/01/2023 10:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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19/01/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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