TJMS - 1400283-28.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
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07/03/2023 14:28
Baixa Definitiva
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07/03/2023 14:26
Transitado em Julgado em #{data}
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28/02/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 19:06
Recebidos os autos
-
28/02/2023 19:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/02/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 11:26
Juntada de Certidão
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27/02/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400283-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Kelli Cristiane Aparecida Hilário Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Valdirene de Cassia Telles de Souza Advogada: Kelli Cristiane Aparecida Hilário (OAB: 11709/MS) Interessada: Gleice Menez Marreiros EMENTA - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - SENTENÇA PROFERIDA - QUESTÃO SUPERADA - DOMICILIAR EM RAZÃO DE SER RESPONSÁVEL POR MENOR DE 12 ANOS - MERA REITERAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA A ORDEM.
Se a instrução processual já se encerrou, tendo sido proferida sentença condenatória, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos da Súmula n.º 52 do STJ.
A matéria relativa ao direito domiciliar já analisada em habeas corpus impetrado anteriormente inviabiliza o seu conhecimento quando reiterado em favor do paciente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
24/02/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 13:45
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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14/02/2023 07:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/02/2023 16:02
Conclusos para decisão
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01/02/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 17:35
Recebidos os autos
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01/02/2023 17:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/02/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 17:43
Juntada de Certidão
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31/01/2023 17:07
Juntada de Informações
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31/01/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400283-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Kelli Cristiane Aparecida Hilário Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Valdirene de Cassia Telles de Souza Advogada: Kelli Cristiane Aparecida Hilário (OAB: 11709/MS) Interessada: Gleice Menez Marreiros Postergo a análise da liminar após a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.
Remeta-se ofício à Autoridade apontada como Coatora, solicitando-se informações.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer.
Por fim, nova conclusão.
Dê-se ciência à Impetrante. Às providências. -
30/01/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
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30/01/2023 15:08
Expedição de Ofício.
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30/01/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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29/01/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/01/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 08:14
Conclusos para decisão
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19/01/2023 07:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2023 07:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 00:30
INCONSISTENTE
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19/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400283-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Kelli Cristiane Aparecida Hilário Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Valdirene de Cassia Telles de Souza Advogada: Kelli Cristiane Aparecida Hilário (OAB: 11709/MS) Interessada: Gleice Menez Marreiros Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/01/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 09:50
Conclusos para decisão
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18/01/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 09:50
Distribuído por prevenção
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18/01/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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