TJMS - 0800434-59.2024.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:02
Juntada de tipo de documento
-
13/07/2025 11:25
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 21:24
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 06:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:28
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 07:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2025 09:44
Processo Reativado
-
02/06/2025 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 07:26
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 07:26
Transitado em Julgado em data
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20/05/2025 05:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Henrique Balsalobre (OAB 331520/SP) Processo 0800434-59.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Vieira de Souza Junior - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1.
O réu apresentou proposta de acordo às fls. 106/111, sobre o qual se manifestou o autor, concordando expressamente (f. 134).
Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o feito com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inc.
III, "b", do Código de Processo Civil.
Custas conforme acordado.
Em nada dispondo, as despesas deverão ser divididas igualmente, na forma do artigo 90, § 2º, do CPC, suspensa sua cobrança em relação ao autor, por ser beneficiário da gratuidade da justiça (art. 98, §3º, do CPC).
Ressalvado o direito de interpor embargos de declaração, dou a sentença por transitada em julgado em razão da impossibilidade de recorrer da homologação de requerimento das próprias partes (preclusão lógica). -
19/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:24
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:23
Homologada a Transação
-
04/04/2025 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2025 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2025 08:59
Decorrido prazo de parte
-
20/03/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 06:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 10:02
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Henrique Balsalobre (OAB 331520/SP) Processo 0800434-59.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Vieira de Souza Junior - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos etc.
Intimem-se as partes para manifestar sobre o laudo pericial médico no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos para sentença. -
24/01/2025 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:19
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/10/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:21
Juntada de tipo de documento
-
20/08/2024 18:21
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2024 02:27
Expedição de tipo de documento.
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06/08/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 11:45
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 11:43
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/07/2024 00:00
Intimação
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, Murilo Henrique Balsalobre Processo 0800434-59.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Vieira de Souza Junior - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimando a parte autora para ciência da perícia marcada para o dia 21/08/2024, às 12:15 horas, devendo comparecer no local indicado, conforme informação de fls. 58 do Sr.
Perito. -
24/07/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 12:01
Juntada de tipo de documento
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17/07/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
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17/07/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
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16/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 12:36
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 18:45
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Murilo Henrique Balsalobre (OAB 331520/SP) Processo 0800434-59.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Vieira de Souza Junior - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação, seguindo a Recomendação n. 1/2016, do Conselho Superior da Magistratura, aqui aplicada por analogia.
Cite-se, com as advertências legais (art. 334, §§ 5º, 9º e 10, CPC).
Por celeridade e economia processuais, determino, desde já, a realizada de perícia médica judicial.
Intime-se as partes para indicarem, no prazo de 15 (quinze) dias, assistente técnico, caso queiram, e, para apresentar quesitos (art. 465, §1º, CPC).
Para a prova pericial, nomeio Dr.
SÉRGIO LUIS BORETTI DOS SANTOS, médico inscrito no RQE 7373, como perito do juízo, determino que a intimação ocorra pelo e-mail [email protected] e/ou telefone 67 99606-2524, regularmente cadastrado no CPTEC, fixo desde já, os honorários periciais em seu grau máximo, R$ 600,00, considerando-se, em especial, o local da realização do ato, já que o médico nomeado deverá se deslocar da cidade de Dourados até a Comarca de Rio Negro.
Caso a parte autora ainda não tenha apresentado quesitos e assistente técnico, deverá fazê-lo, querendo, no prazo de 15 dias.
A serventia deverá juntar os quesitos unificados da parte ré depositados em cartório, com a indicação de assistente técnico. -
10/07/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 07:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 19:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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