TJMS - 0800951-18.2023.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:58
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Intimação do exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. -
03/09/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 13:44
Emissão da Relação
-
01/09/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 18:29
Proferida decisão interlocutória
-
07/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 09:38
Emissão da Relação
-
30/06/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:38
Expedição em análise para assinatura
-
26/06/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 09:30
Prazo em Curso
-
10/06/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:32
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Lucas Apolinario da Silva (OAB 21745/MS) Processo 0800951-18.2023.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mega Sol Piscinas Ltda - Me - Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. -
09/06/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 14:37
Emissão da Relação
-
16/05/2025 06:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 06:38
Proferida decisão interlocutória
-
09/05/2025 09:26
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:45
Autos preparados para expedição
-
22/03/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 14:29
Prazo em Curso
-
07/03/2025 08:13
Prazo em Curso
-
06/03/2025 20:17
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
-
03/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 16:53
Emissão da Relação
-
28/02/2025 16:52
Emissão da Relação
-
28/02/2025 16:50
Juntada de NULL
-
28/02/2025 16:50
Documento Digitalizado
-
22/02/2025 14:55
Documento Digitalizado
-
22/02/2025 14:55
Documento Digitalizado
-
22/02/2025 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/02/2025 14:55
Proferida decisão interlocutória
-
21/02/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Lucas Apolinario da Silva (OAB 21745/MS) Processo 0800951-18.2023.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mega Sol Piscinas Ltda - Me - Exectdo: Ivete Francisca de Lima Mendonca, Ivete Francisca de Lima Mendonça - Intimação da parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias, sobre certidão - penhora negativa, fls. 185. -
08/02/2025 14:24
Prazo em Curso
-
07/02/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 17:36
Emissão da Relação
-
06/02/2025 17:34
Documento Digitalizado
-
06/02/2025 17:33
Juntada de NULL
-
16/01/2025 12:28
Prazo em Curso
-
17/12/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Lucas Apolinario da Silva (OAB 21745/MS), Jéferson Alves de Souza (OAB 26066/MS) Processo 0800951-18.2023.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mega Sol Piscinas Ltda - Me - Exectdo: Ivete Francisca de Lima Mendonca, Ivete Francisca de Lima Mendonça - Intimação das partes, por seus procuradores, do despacho retro:DECISÃO A parte executada juntou petição alegando que valores referentes a sua aposentadoria foram penhorados e estão depositados nos autos.
Requereu o levantamento desses valores (p. 175-176).
Ocorre que, analisando a conta única do feito, verifiquei que não há qualquer valor depositado na subconta deste processo.
Assim, não há razão para a expedição de alvará judicial.
Cumpra-se e publique-se a decisão anterior (p. 167). Às providências.
Fátima do Sul, data da assinatura digital.
Vitor Dias Zampieri Juiz de Direito (assinado por certificação digital) "**********************************************************************************************************************************************Intimação das partes, por seus procuradores, da decisão de p. 167: "1.Em que pesem os argumentos apresentados pela parte exequente (p. 161/163), não há prova nestes autos demonstrando que a executada aufere rendimento com a sua atividade comercial, devendo ser confirmada a decisão anterior (p. 155/157), que reconheceu a impenhorabilidade do seu benefício previdenciário em sua integralidade.
Tanto isso é verdade, que a presente ação de execução tramita há quase 2 (dois) anos e até o momento não se localizou patrimônio penhorável seja vinculado ao CPF ou ao CNPJ da executada, circunstância que corrobora a versão de que a sua única fonte de renda seja a oriunda do parco benefício previdenciário. 2.Posto isso, torno definitiva a decisão anterior (p. 155/157) e determino a baixa definitiva da penhora determinada na decisão das p. 129/130. 3.Lavre-se termo de cancelamento da mencionada penhora. 4.Expeça-se novo mandado de penhora a ser cumprido no endereço residencial da executada (Rua Campo Grande, nº 1419, Jardim Tatiane) e no seu estabelecimento comercial (Avenida 9 de Julho, nº 1152, Centro), a fim de que seja efetuada a constrição de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito e seus acessórios, atentando-se ao crédito atualizado na p. 127. 5.Efetuou-se, também, a busca de ativos financeiros via SISBAJUD, conforme documento subsequente. 6.Intimem-se as partes." -
16/12/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 12:45
Prazo em Curso
-
13/12/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 11:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 11:49
Emissão da Relação
-
13/12/2024 10:48
Autos preparados para expedição
-
13/12/2024 10:41
Emissão da Relação
-
29/11/2024 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 16:52
Proferida decisão interlocutória
-
28/11/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2024 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/11/2024 16:00
Despacho Saneador
-
09/10/2024 13:43
Documento Digitalizado
-
08/10/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 17:26
Documento Digitalizado
-
23/09/2024 17:26
Documento Digitalizado
-
20/09/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 07:08
Prazo em Curso
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Lucas Apolinario da Silva (OAB 21745/MS) Processo 0800951-18.2023.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mega Sol Piscinas Ltda - Me - Exectdo: Ivete Francisca de Lima Mendonca, Ivete Francisca de Lima Mendonça - Intimação a parte exequente para que apresente manifestação sobre a impugnação à penhora e documentos de p. 132/154, no prazo de 5 (cinco) dias. -
11/09/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
11/09/2024 12:38
Prazo em Curso
-
11/09/2024 12:21
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 13:59
Expedição em análise para assinatura
-
10/09/2024 13:58
Emissão da Relação
-
06/09/2024 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2024 17:43
Tutela Provisória
-
05/09/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 11:57
Autos preparados para expedição
-
20/08/2024 11:57
Documento Digitalizado
-
07/08/2024 11:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2024 11:09
Proferida decisão interlocutória
-
30/07/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/07/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 05:24
Prazo em Curso
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Lucas Apolinario da Silva (OAB 21745/MS) Processo 0800951-18.2023.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mega Sol Piscinas Ltda - Me - Diante do estado da execução, defiro a busca de informações sobre posível vínculo empregatício da Executada ou benefício previdenciário por meio do PREVJUD.
Manifeste-se o exequente sobre o resultado, ficando ciente que restará imposível a penhora de qualquer percentual do salário da parte executada, caso sua remuneração não ultrapase 2 (dois) salários mínimos1 -
11/07/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 08:45
Emissão da Relação
-
25/06/2024 09:33
Documento Digitalizado
-
25/06/2024 09:33
Documento Digitalizado
-
25/06/2024 09:33
Documento Digitalizado
-
25/06/2024 09:33
Documento Digitalizado
-
25/06/2024 09:33
Documento Digitalizado
-
25/06/2024 09:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2024 09:32
Proferida decisão interlocutória
-
14/06/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/06/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 12:01
Prazo em Curso
-
29/05/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
-
29/05/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2024 14:00
Emissão da Relação
-
16/05/2024 00:02
Documento Digitalizado
-
16/05/2024 00:01
Documento Digitalizado
-
10/04/2024 20:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/02/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
-
26/02/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/02/2024 12:12
Emissão da Relação
-
23/02/2024 12:10
Documento Digitalizado
-
15/02/2024 08:28
Expedição em análise para assinatura
-
01/02/2024 20:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/02/2024 20:58
Proferida decisão interlocutória
-
19/12/2023 03:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 07:47
Prazo em Curso
-
17/11/2023 20:15
Publicado ato_publicado em 17/11/2023.
-
17/11/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2023 13:27
Emissão da Relação
-
14/11/2023 16:08
Juntada de Informações
-
14/11/2023 14:29
Expedição em análise para assinatura
-
12/11/2023 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2023 16:03
Determinada restrição de veículos
-
26/10/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 12:22
Prazo em Curso
-
06/10/2023 20:16
Publicado ato_publicado em 06/10/2023.
-
06/10/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/10/2023 18:28
Emissão da Relação
-
04/10/2023 18:07
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/10/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 08:13
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 20:10
Documento Digitalizado
-
27/09/2023 11:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/08/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 06:10
Prazo em Curso
-
10/08/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2023 15:47
Emissão da Relação
-
09/08/2023 15:46
Juntada de NULL
-
09/08/2023 15:46
Documento Digitalizado
-
09/08/2023 15:46
Juntada de Mandado
-
18/07/2023 10:12
Prazo em Curso
-
18/07/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 12:50
Autos preparados para expedição
-
11/07/2023 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 06:03
Autos preparados para expedição
-
06/06/2023 20:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 20:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2023 12:01
Informação do Sistema
-
06/06/2023 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/06/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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