TJMS - 0800425-17.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/08/2025 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:44
Evolução da Classe Processual
-
06/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2025 14:42
Processo Desarquivado
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04/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/07/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 12:35
Transitado em Julgado em data
-
16/07/2024 13:22
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/07/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian Navarro Scaliante (OAB 22332/MS) Processo 0800425-17.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Jullyander Raimundo Machado - SENTENÇA: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados, para o fim de declarar a nulidade das contratações temporárias da parte autora pelo ente público demandado e condená-lo a pagar diretamente à parte autora o valor correspondente ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período trabalhado, observando-se a prescrição quinquenal, devendo ser excluídos eventuais valores percebidos pela parte autora a título de férias indenizadas, ainda, deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que deveriam ter sido pagos e juros de mora equivalente ao índice de remuneração da poupança a partir da citação, incidentes até a vigência da EC n. 113/2021 (09/12/2021), quando serão substituídos pela aplicação de uma única vez de taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente até o efetivo pagamento.
Sem condenação em custas e horários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95).
Submeto a presente sentença ao MM.
Juiz Togado para apreciação, nos termos do art. 40, da Lei. 9099/95. (.....) SENTENÇA: A Juíza Leiga proferiu sentença de mérito.
Não existe nulidade aparente na sentença, que bem decidiu a lide, na forma da lei.
Assim, entendo que é o caso de homologar a referida sentença.
Posto isso, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
11/07/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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11/07/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/07/2024 11:04
Emissão da Relação
-
07/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 14:40
Registro de Sentença
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07/07/2024 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2024 14:40
Expedição de NULL.
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07/07/2024 14:40
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
05/07/2024 14:50
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/05/2024 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/05/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 08:17
Conclusos para despacho
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15/05/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 06:06
Prazo em Curso
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29/04/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
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29/04/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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26/04/2024 09:28
Emissão da Relação
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26/04/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 12:07
Prazo em Curso
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09/04/2024 13:46
Prazo em Curso
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08/04/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 12:43
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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29/03/2024 06:54
Prazo em Curso
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27/03/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 27/03/2024.
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27/03/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2024 12:22
Emissão da Relação
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25/03/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 13:41
Expedição de Carta.
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20/03/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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19/03/2024 22:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/03/2024 22:03
Recebida petição inicial
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19/03/2024 12:36
Autos preparados para expedição
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19/03/2024 12:30
Retificação de Classe Processual
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07/03/2024 17:03
Informação do Sistema
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07/03/2024 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/03/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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