TJMS - 0802620-74.2021.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 22:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
19/09/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2025 02:34
Certidão de Publicação - DJE
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19/09/2025 00:01
Publicação
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802620-74.2021.8.12.0011/50005 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Adelino Fernandes da Silva Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Agravante: Maria de Lourdes Santos da Silva Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Agravada: Marília dos Santos Silva de Paula Advogado: Stefferson Almeida Arruda (OAB: 5999/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
18/09/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 17:22
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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17/09/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2025 17:12
Recurso Especial
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17/09/2025 12:46
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/09/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 15:54
Prazo em Curso
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19/08/2025 02:22
Certidão de Publicação - DJE
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19/08/2025 00:27
Certidão de Publicação - DJE
-
19/08/2025 00:01
Publicação
-
19/08/2025 00:01
Publicação
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802620-74.2021.8.12.0011/50005 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Adelino Fernandes da Silva Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Agravante: Maria de Lourdes Santos da Silva Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Agravada: Marília dos Santos Silva de Paula Advogado: Stefferson Almeida Arruda (OAB: 5999/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/08/2025 09:16
Remessa à Imprensa Oficial
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18/08/2025 09:15
Remessa à Imprensa Oficial
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18/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/08/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:02
Processo Dependente Iniciado
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27/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802620-74.2021.8.12.0011/50004 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Adelino Fernandes da Silva Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Recorrente: Maria de Lourdes Santos da Silva Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Recorrido: Marília dos Santos Silva de Paula Advogado: Stefferson Almeida Arruda (OAB: 5999/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802620-74.2021.8.12.0011/50003 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Adelino Fernandes da Silva Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Embargante: Maria de Lourdes Santos da Silva Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Embargada: Marília dos Santos Silva de Paula Advogado: Stefferson Almeida Arruda (OAB: 5999/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS CUMULADA COM COBRANÇA E INDENIZATÓRIA CUMULADA COM DIVISÃO E EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E CUMULADA COM ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM E COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS.
OMISSÃO - AUSENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração que visa o saneamento de vício no acórdão de julgamento do recurso de apelação ao argumento de que houve omissão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
IV.
DISPOSITIVO 5.Recurso rejeitado. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 1022, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802620-74.2021.8.12.0011/50003 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Adelino Fernandes da Silva Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Embargante: Maria de Lourdes Santos da Silva Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Embargada: Marília dos Santos Silva de Paula Advogado: Stefferson Almeida Arruda (OAB: 5999/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802620-74.2021.8.12.0011/50002 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Adelino Fernandes da Silva Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Agravante: Maria de Lourdes Santos da Silva Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Agravada: Marília dos Santos Silva de Paula Advogado: Stefferson Almeida Arruda (OAB: 5999/MS) Ementa: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS CUMULADA COM COBRANÇA E INDENIZATÓRIA CUMULADA COM DIVISÃO E EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E CUMULADA COM ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM E COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS.
JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE DECISÃO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA NO PRIMEIRO GRAU.
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO DE PREPARO RECURSAL - INTIMAÇÃO DO RECORRENTE PARA COMPROVAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS EM DOBRO - DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto em face da decisão que determinou o recolhimento em dobro do preparo do recurso de apelação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se deve ser concedido os benefícios da justiça gratuita aos agravantes.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Se apenas consta dos autos pedido expresso para concessão da justiça gratuita formulado pela autora, indene de dúvidas que a sentença deferiu o benefício exclusivamente à autora, ora agravada. 4.
Não tendo sido formulado o pedido de concessão dajustiçagratuita quando da interposição do recurso e nem recolhido o preparorecursal,é o caso de intimação dos recorrentes para recolhimento em dobro,nos termosdo §4º, do art. 1.007, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso desprovido. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: Art. 1.007, §4º, CPC.
Jurisprudência relevante citada: (STJ - AgInt no REsp: 1937751 PB 2021/0142604-3, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 21/03/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/03/2022) (TJMS.
Agravo Interno Cível n. 0806933-14.2022.8.12.0021, Três Lagoas, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira, j: 09/02/2024, p: 16/02/2024)(TJMS.
Agravo Interno Cível n. 0002552-18.2006.8.12.0001, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 20/06/2023, p: 21/06/2023) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802620-74.2021.8.12.0011/50002 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Adelino Fernandes da Silva Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Agravante: Maria de Lourdes Santos da Silva Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Agravada: Marília dos Santos Silva de Paula Advogado: Stefferson Almeida Arruda (OAB: 5999/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802620-74.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Adelino Fernandes da Silva Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Apelada: Marília dos Santos Silva de Paula Advogado: Stefferson Almeida Arruda (OAB: 5999/MS) Interessado: Maria de Lourdes Santos da Silva Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Aguarde-se o julgamento do Agravo Interno n. 0802620-74.2021.8.12.0011/50002.
Intime-se. -
30/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802620-74.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Adelino Fernandes da Silva Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Apelada: Marília dos Santos Silva de Paula Advogado: Stefferson Almeida Arruda (OAB: 5999/MS) Interessado: Maria de Lourdes Santos da Silva Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Aguarde-se o julgamento dos embargos de declaração n. 0802620-74.2021.8.12.0011/50001 opostos em face do acórdão proferido no Agravo Interno, cuja cópia consta da f. 463-474.
Intime-se. -
19/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802620-74.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Adelino Fernandes da Silva Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Apelada: Marília dos Santos Silva de Paula Advogado: Stefferson Almeida Arruda (OAB: 5999/MS) Interessado: Maria de Lourdes Santos da Silva Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Posto isso, intime-se o apelante Adelino Fernandes da Silva para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento do preparo do recurso, em dobro, sob pena de deserção. -
08/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802620-74.2021.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Adelino Fernandes da Silva Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Agravante: Maria de Lourdes Santos da Silva Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Agravada: Marília dos Santos Silva de Paula Advogado: Stefferson Almeida Arruda (OAB: 5999/MS) Considerando que o agravante alega a nulidade das intimações realizadas nesta instância recursal, por ausência de publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN em descumprimento ao art. 4º, da Resolução nº. 312, do Orgão Especial deste Tribunal, certifique-se a Secretaria Judiciária de 2º grau acerca do ocorrido. -
18/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802620-74.2021.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Adelino Fernandes da Silva Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Agravante: Maria de Lourdes Santos da Silva Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Agravada: Marília dos Santos Silva de Paula Advogado: Stefferson Almeida Arruda (OAB: 5999/MS) Em atenção ao disposto no art. 1.021 do CPC/2015, intime-se a agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre o agravo interno.
Publique-se e intime-se. -
19/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802620-74.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Adelino Fernandes da Silva Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Apelada: Marília dos Santos Silva de Paula Advogado: Stefferson Almeida Arruda (OAB: 5999/MS) Interessado: Maria de Lourdes Santos da Silva Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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