TJMS - 0802275-40.2023.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 12:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/10/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:03
INCONSISTENTE
-
01/10/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802275-40.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Sara de Camargo Advogado: Vinícius Felipe de Oliveira Fernandes (OAB: 26753/MS) Apelada: Fabiola Janson de Souza Godoi Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS) EMENTA - APELAÇÃOCÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR - NECESSIDADE DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - PROCESSO QUE DEVE SER EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Em se tratando de ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, a ausência de préviaconstituiçãoem mora do devedor por meio de notificação extrajudicial ou judicial constitui falta de pressuposto deconstituiçãoe desenvolvimento válido e regular do processo, devendo ser extinta a ação sem resolução de mérito, nos termos do artigo485,IV, doCPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/09/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 11:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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25/09/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 09:33
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/09/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 01:39
INCONSISTENTE
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05/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:15
Distribuído por sorteio
-
04/09/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
28/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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