TJMS - 0815156-09.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 15:46
Apensado ao processo numero do processo
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17/02/2025 09:44
Remetidos os Autos para destino.
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17/02/2025 09:44
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 09:44
Remetidos os Autos para destino.
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14/02/2025 14:41
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz P.
Gondim (OAB 24862A/MS), Bárbara de Alcântara Mattos (OAB 397919/SP) Processo 0815156-09.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Manoel Cruz Maciel - Réu: Mercado Credito Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento S.a (Mercado Pago) - Vistos etc. 1) Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. 2) Intime-se para contrarrazões, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º, da Lei 9.099/95. 3) No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 74 da Resolução nº 223, de 21 de agosto de 2019. 4) Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se à colenda Turma Recursal Mista.
Intimem-se. -
11/02/2025 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 18:23
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/01/2025 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 13:15
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 07:19
Realizado cálculo de custas
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27/01/2025 21:31
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 20:01
Realizado cálculo de custas
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz P.
Gondim (OAB 24862A/MS), Bárbara de Alcântara Mattos (OAB 397919/SP) Processo 0815156-09.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Manoel Cruz Maciel - Réu: Mercado Credito Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento S.a (Mercado Pago) - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Ante o exposto, julgo procedente o pedido para determinar de que o requerido exclua a anotação desabonadora em nome do autor do Sistema de Informação de Crédito (SCR) do Banco Central e ainda para condenar o requerido ao pagamento do valor de R$5.000,00, a ser corrigidos monetariamente pelo IGPM a partir da homologação da sentença, acrescida de juros legais de 1% ao mês, a contar da citação.
Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase, (art.55 da Lei nº 9.099/95).
Submeto a presente decisão à apreciação da Juíza Togada, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Nada mais. ".
Juíza de Direito: "Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.". -
17/01/2025 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:52
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:52
Homologada a Transação
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18/12/2024 18:51
Recebidos os autos
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18/12/2024 18:51
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 17:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 14:35
Remetidos os Autos para destino.
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06/12/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:06
Juntada de Petição de tipo
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17/10/2024 16:14
Remetidos os Autos para destino.
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17/10/2024 16:14
de Instrução e Julgamento
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16/10/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz P.
Gondim (OAB 24862A/MS), Bárbara de Alcântara Mattos (OAB 397919/SP) Processo 0815156-09.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Manoel Cruz Maciel - Réu: Mercado Credito Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento S.a (Mercado Pago) - Intimação do despacho: "Vistos, etc...
Apesar de ter havido antecipação de defesa e informação da partes de que dispensaram a fase instrutória, a realização da audiência de instrução e julgamento é imprescindível, eis que é da essência do sistema a reunião das partes para, sempre, num primeiro plano, tentar solucionar o litígio pela via consensual.
Ademais, as Leis que dispõem sobre os Juizados Especiais (9.099/95 e 1.071/90) não preveem a possibilidade de dispensa da audiência de instrução e julgamento.
Dessa forma, a audiência de instrução e julgamento deverá ser realizada.
Intimem-se." -
14/10/2024 23:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:41
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:43
Juntada de tipo de documento
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08/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:11
de Conciliação
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08/10/2024 14:07
de Instrução e Julgamento
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07/10/2024 10:10
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
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17/07/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 17:57
Juntada de tipo de documento
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10/07/2024 16:53
Juntada de tipo de documento
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10/07/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bárbara de Alcântara Mattos (OAB 397919/SP) Processo 0815156-09.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Manoel Cruz Maciel - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
09/07/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:05
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:27
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2024 17:17
de Instrução e Julgamento
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02/07/2024 15:25
Recebidos os autos
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02/07/2024 15:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2024 05:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 11:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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