TJMS - 0802128-72.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 21:47
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:58
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 14:55
Processo Reativado
-
02/09/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 09:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/09/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:17
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
02/09/2025 09:16
Transitado em Julgado em data
-
23/07/2025 10:33
Prazo em Curso
-
20/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 20:15
Manifestação do Ministério Público
-
10/07/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:11
Autos entregues em carga ao Promotor
-
10/07/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 07:46
Emissão da Relação
-
07/07/2025 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:22
Registro de Sentença
-
07/07/2025 15:22
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 14:11
Documento Digitalizado
-
22/04/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/04/2025 13:27
Expedição em análise para assinatura
-
11/04/2025 12:35
Autos preparados para expedição
-
11/04/2025 07:41
Prazo em Curso
-
10/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 10:50
Prazo em Curso
-
25/03/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Strack da Cruz Duarte (OAB 26024/MS) Processo 0802128-72.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mohanes Massunaga Silveira - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca de paginas 61/83 e acerca do laudo social. -
24/03/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 07:51
Emissão da Relação
-
21/03/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 09:14
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 08:39
Recebidos os autos do Núcleo Psicossocial
-
28/02/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 07:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/12/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 16:56
Prazo em Curso
-
13/08/2024 13:36
Juntada de NULL
-
13/08/2024 13:36
Juntada de Mandado
-
28/07/2024 01:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:23
Prazo em Curso
-
22/07/2024 16:42
Prazo em Curso
-
18/07/2024 17:11
Documento Digitalizado
-
18/07/2024 12:37
Prazo em Curso
-
18/07/2024 12:36
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 06:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/07/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 06:53
Expedição em análise para assinatura
-
17/07/2024 11:08
Autos preparados para expedição
-
11/07/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Strack da Cruz (OAB 26024/MS) Processo 0802128-72.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mohanes Massunaga Silveira - "DECISÃO: 2.
Ademais, o ato administrativo goza de presunção relativa de legalidade, legitimidade e veracidade, afigurando-se, assim, recomendável o contraditório e a dilação probatória.
Portanto, indefiro o pedido de tutela antecipada. 3.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. 4.
Considerando a natureza da controvérsia e a impossibildade de composição consensual nesta fase do procedimento, deixo de designar a audiência prevista no art. 344 do CPC. 5.
Nos termos do artigo 129-A, § 1º, da Lei 8.213/911 , determino a realização de perícia médica com a parte autora e, para tanto, nomeio perito do juízo o Dr.
José Roberto Amin, CRM 250, RQE 4126, médico perito especialista pela Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas, e-mail: [email protected].
Arbitro honorários em favor do Perito no valor previsto no artigo 28, parágrafo único, da Resolução nº 305/2014 do CJF, ou seja R$ 600,00 (seiscentos reais), haja vista que referido perito necessita deslocar-se da comarca da capital até esta comarca para a realização das perícias.
Designe-se exame que deverá ser realizado no prédio deste Fórum.
Cientifique-se o perito, via e-mail, de que deverá explicitar todas as questões que entender pertinentes e responder os quesitos elaborados pelas partes, bem como cumprir o disposto no artigo 129-A, §1º, da Lei 8.213/91.
Intime-se o requerente, por meio de seu procurados constiuido, para comparecimento, devendo trazer todos os exames, receituários e laudos médicos que posua, ficando cientificado ainda o autor de que o seu não comparecimento à perícia implicará em indeferimento do pedido, mantendo-se a conclusão da perícia administrativa.
No tocante aos honorários periciais, após realizada a perícia, requisite-se o pagamento à Justiça Federal.
Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos e/ou Asistente Técnico, no prazo disposto no artigo 465, § 1º, observando-se o artigo 183 do CPC. 6.
Nomeio o Núcleo Psicosocial do TJ/MS para a realização de estudo social do caso, tão logo decorrido o prazo do INSS para apresentação de quesitos. 7.
Após a juntada dos laudos, em atenção à Recomendação nº 01 de 2015 do CNJ, cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC. 8.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se manifestar a respeito do laudo pericial. 9.
Não havendo impugnação aos laudos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. 10.
Oportunamente, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário." "ATOS DO CARTÓRIO: INTIMO Vossa Senhoria de que foi designado o dia: 22/11/2024 às 12:45 hs, para realização da Perícia, a ser realizada nas dependências do Fórum de Sidrolândia." -
10/07/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 15:42
Emissão da Relação
-
09/07/2024 15:37
Emissão da Relação
-
09/07/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 13:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2024 13:36
Tutela Provisória
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08/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 15:11
Informação do Sistema
-
04/07/2024 15:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/07/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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