TJMS - 2000746-81.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 09:29
Expedição de Ofício.
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21/10/2024 08:58
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 19:20
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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07/10/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 09:33
INCONSISTENTE
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07/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000746-81.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Agravante: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Agravado: Eaf Esquadrias de Alumínio e Ferro Ltda Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogada: Isabela de Lima Caires (OAB: 27219/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS EQUALIZAÇÃO SIMPLES NACIONAL.
DECRETO ESTADUAL N.º 15.055/2018.
TEMA 1284 DO STF.
CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR.
REQUISITOS PRESENTES.
DECISÃO MANTIDA COM O PARECER.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Mantém-se a decisão proferida pelo juízo a quo, porquanto, no caso, estão presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar. 2.
Em um juízo de mera delibação, constata-se que o ente público realiza a exação do ICMS Equalização Simples Nacional com suporte no Decreto Estadual n.º 15.055/2018, o que vai de encontro ao Tema 1.284, de observância obrigatória, decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3.
Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/10/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/10/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/10/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2024 12:58
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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20/09/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 09:44
Inclusão em Pauta
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16/08/2024 06:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/08/2024 18:03
Conclusos para decisão
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09/08/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 17:27
Recebidos os autos
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09/08/2024 17:27
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/08/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 18:17
Juntada de Certidão
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07/08/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 09:11
Recebidos os autos
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17/07/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica
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17/07/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000746-81.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Agravante: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Agravado: Eaf Esquadrias de Alumínio e Ferro Ltda Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil).
Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para elaboração de parecer. -
16/07/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/07/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/07/2024 17:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/07/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica
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15/07/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/07/2024 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000746-81.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Agravante: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Agravado: Eaf Esquadrias de Alumínio e Ferro Ltda Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:56
Conclusos para decisão
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11/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:55
Distribuído por sorteio
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11/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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