TJMS - 0801712-07.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 12:04
Expedição de tipo de documento.
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30/06/2025 12:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 07:28
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 07:27
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 07:26
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:53
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 04:15
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 07:45
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 07:44
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 07:42
Evolução da Classe Processual
-
08/12/2024 21:56
Recebidos os autos
-
08/12/2024 21:55
Determinada Requisição de Informações
-
04/12/2024 10:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 08:45
Processo Reativado
-
25/11/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 14:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/11/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 09:31
Transitado em Julgado em data
-
19/10/2024 01:36
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 13:17
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS) Processo 0801712-07.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Hellen Caroline Vaz de Carvalho - Reqdo: Município de Sidrolândia - Sentença Proferida pelo Juiz Leigo - ...
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido inicial formulado por Hellen Caroline Vaz de Carvalho, para condenar o Município de Sidrolândia ao pagamento do adicional de 1/3 (um terço) constitucional sobre os 45 (quarenta e cinco) dias de férias de todo o período de lotação da autora como professora na rede municipal.
Os valores devidos serão apurados em fase de liquidação de sentença, respeitando o prazo prescricional, ou seja, as verbas correspondentes ao período dentro dos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento desta ação em que não houve pagamento do adicional de1/3 (um terço) constitucional sobre os 15 (quinze) dias de férias entre os semestres letivos, com limitação ao pedido inicial e ao dia de início e término de cada contrato de trabalho.
Em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, os juros de mora incidirão na forma do artigo 1º, da Lei n.º 9.494/1997, com a redação da Lei n.º 11.960/2009, e o índice adotado para correção monetária deve ser o IPCA-E por ser o mais adequado para recompor a perda do poder de compra, nos termos da decisão proferida pelo STF no julgamento do RE n.º 870.947(tema 810).
Deixo de condenar o réu ao pagamento de custas processuais por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei estadual nº3.779/2009.
Os honorários advocatícios serão fixados em liquidação de sentença, conforme artigo 85, § 4º, inciso II, do CPC. À apreciação do MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sentença homologatória: Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatório da sentença, e certificado nos autos que não há cumprimento de sentença em andamento, autorizo, desde logo, a expedição de alvará em favor do autor.
Se transitada em julgado a sentença e nada for postulado pela parte vencedora, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/09/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 16:50
Remetidos os Autos para destino.
-
13/09/2024 16:46
Remetidos os Autos para destino.
-
06/09/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 17:05
Homologada a Transação
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20/08/2024 17:15
Remetidos os Autos para destino.
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19/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:46
Juntada de Petição de tipo
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06/08/2024 08:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/08/2024 08:06
Decorrido prazo de parte
-
11/07/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS) Processo 0801712-07.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Hellen Caroline Vaz de Carvalho - Intime-se a parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 (qunze) dias. -
10/07/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2024 12:22
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2024 12:22
Juntada de tipo de documento
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10/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
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18/06/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 11:22
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:12
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 11:26
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2024 09:56
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 09:35
Recebidos os autos
-
04/06/2024 09:35
Determinada Requisição de Informações
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28/05/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:48
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2024 14:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/05/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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