TJMS - 0801321-52.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 08:59
Prazo em Curso
-
10/09/2025 08:58
Emissão da Relação
-
10/09/2025 08:58
Transitado em Julgado em data
-
07/08/2025 04:36
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 16:42
Emissão da Relação
-
22/07/2025 16:28
Autos preparados para expedição
-
10/07/2025 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:56
Registro de Sentença
-
10/07/2025 15:56
Sentença Condenatória
-
30/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS) Processo 0801321-52.2024.8.12.0045 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Simone Ferreira de Souza - Intimação da autora para manifestar sobre a impugnação apresentada no prazo de 15 dias. -
04/04/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 12:55
Emissão da Relação
-
02/04/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 11:57
Prazo em Curso
-
18/03/2025 11:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2025.
-
17/02/2025 08:22
Prazo em Curso
-
27/01/2025 02:16
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 06:13
Evolução da Classe Processual
-
12/12/2024 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 13:33
Recebida petição inicial
-
10/12/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 09:10
Processo Reativado
-
05/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/12/2024 10:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/11/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 08:28
Transitado em Julgado em data
-
19/11/2024 13:56
Prazo em Curso
-
19/10/2024 01:35
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS) Processo 0801321-52.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Simone Ferreira de Souza - Sentença Proferida pelo Juiz Leigo :...Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido inicial formulado por Simone Ferreira de Souza, para condenar o Município de Sidrolândia ao pagamento do adicional de 1/3 (um terço) constitucional sobre os 45 (quarenta e cinco) dias de férias de todo o período de lotação da autora como professora na rede municipal.
Os valores devidos serão apurados em fase de liquidação de sentença, respeitando o prazo prescricional, ou seja, as verbas correspondentes ao período dentro dos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento desta ação em que não houve pagamento do adicional de1/3 (um terço) constitucional sobre os 15 (quinze) dias de férias entre os semestres letivos, com limitação ao pedido inicial e ao dia de início e término de cada contrato de trabalho.
Em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, os juros de mora incidirão na forma do artigo 1º, da Lei n.º 9.494/1997, com a redação da Lei n.º 11.960/2009, e o índice adotado para correção monetária deve ser o IPCA-E por ser o mais adequado para recompor a perda do poder de compra, nos termos da decisão proferida pelo STF no julgamento do RE n.º 870.947(tema 810).
Deixo de condenar o réu ao pagamento de custas processuais por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei estadual nº3.779/2009.
Os honorários advocatícios serão fixados em liquidação de sentença, conforme artigo 85, § 4º, inciso II, do CPC. À apreciação do MM.
Juiz Togado.
Sentença do Juiz togado: Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatório da sentença, e certificado nos autos que não há cumprimento de sentença em andamento, autorizo, desde logo, a expedição de alvará em favor do autor.
Se transitada em julgado a sentença e nada for postulado pela parte vencedora, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/09/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 18:12
Emissão da Relação
-
13/09/2024 17:51
Expedição de NULL.
-
13/09/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/09/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/09/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:03
Registro de Sentença
-
06/09/2024 17:03
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
20/08/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2024 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:16
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 07:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2024.
-
11/07/2024 08:49
Prazo em Curso
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS) Processo 0801321-52.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Simone Ferreira de Souza - Intime-se a parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/07/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 08:59
Emissão da Relação
-
03/07/2024 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 16:45
Juntada de NULL
-
28/06/2024 16:45
Juntada de Mandado
-
24/05/2024 10:32
Prazo em Curso
-
24/05/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 09:50
Autos preparados para expedição
-
18/05/2024 00:48
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 09:13
Expedição de Carta.
-
14/05/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 19:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2024 19:17
Recebida petição inicial
-
02/05/2024 18:05
Autos preparados para expedição
-
28/04/2024 09:02
Informação do Sistema
-
28/04/2024 09:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/04/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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