TJMS - 0838752-58.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 19:12
Juntada de Petição de tipo
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10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de parte
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01/07/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 08:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
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27/06/2025 12:46
Recebidos os autos
-
27/06/2025 12:46
Recebidos os autos
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14/05/2025 15:38
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 15:38
Remetidos os Autos para destino.
-
14/05/2025 15:38
Remetidos os Autos para destino.
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14/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 17:53
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 08:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS) Processo 0838752-58.2024.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Réu: Oi Móvel S.A. - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões, nos termos do artigo 1010, §1, Código de Processo Civil. -
27/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0838752-58.2024.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Mirian Isabel Marques Pereira - Réu: Oi Móvel S.A. - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 381 e seguintes, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A PRODUÇÃO DE PROVAS do presente procedimento, ficando os autos a disposição das partes [CPC 383] pelo prazo de trinta dias e, após, deverá a Serventia promover seu arquivamento.
Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076, CONDENO o autor [em atenção ao princípio da causalidade, pois não há prova nos autos da recusa do REQUERIDO em fornecer documentos, tampouco prova eficaz de que houve notificação prévia ao ingresso da presente] ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido os preceitos do art. 85, CPC, fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), por apreciação equitativa (CPC 85, § 8º).
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (ii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
13/02/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:52
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 16:26
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:26
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:26
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 17:23
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 17:38
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0838752-58.2024.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Mirian Isabel Marques Pereira - Réu: Oi Móvel S.A. - Vistos, etc. 1 - Como já ressaltado, a demanda de produção antecipada de prova "neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário" [CPC 382, § 4º].
Descabe qualquer análise a questões que não dizem respeito apenas à produção de prova.
Tendo em vista que o requerido não trouxe os documentos pertinentes, intime-se para que os traga aos autos em quinze dias. Às diligências. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se. -
28/11/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:02
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/08/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 13:23
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 22:22
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 08:24
Juntada de tipo de documento
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10/07/2024 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0838752-58.2024.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Mirian Isabel Marques Pereira - Forte nessas razões, delibero o seguinte: I - DETERMINO a produção antecipada da prova, devendo o requerido, no prazo de trinta dias, apresentar os documentos que tem em seus arquivos referente à dívida em questão, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos que seriam comprovados por meio dos documentos.
II - DETERMINO a citação dos requeridos, pois não se trata de caso que inexistente o caráter contencioso (CPC 382, § 1º).
III - Neste procedimento não será admitido DEFESA ou RECURSO, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário (CPC 382, § 4º).
IV - Os autos permanecerão em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados.
Findo o prazo, os autos serão entregues ao promovente da medida. (CPC 383 e parágrafo único).
V - CONCEDO os benefícios da gratuidade da justiça (CPC 98 e seguintes).
VI - CORRIJO, de ofício, o valor da causa para R$ 1.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
09/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:28
Expedição de tipo de documento.
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05/07/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 19:41
Recebidos os autos
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03/07/2024 19:41
Determinada Requisição de Informações
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03/07/2024 08:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/07/2024 08:53
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2024 08:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/07/2024 08:48
Retificação de Classe Processual
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02/07/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:23
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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