TJMS - 0804571-28.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 14:32
Realizado cálculo de custas
-
15/07/2025 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 14:30
Transitado em Julgado em data
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09/07/2025 18:09
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:09
Recebidos os autos
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22/09/2024 17:26
Expedição de tipo de documento.
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22/09/2024 17:25
Remetidos os Autos para destino.
-
22/09/2024 17:25
Remetidos os Autos para destino.
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20/09/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0804571-28.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nayara Cintia Souza Martins - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Sentença de fls.340/342: Logo, o que se vislumbra do presente aclaratório é, na verdade, a tentativa de se rediscutir todas as questões já apreciadas por este juízo.
Assim, eventuais discordâncias da parte embargante, quanto ao conteúdo da sentença, deverão ser deduzidas em recurso apropriado, não nesta via.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, rejeito os presentes embargos de declaração e mantenho na íntegra a sentença guerreada por seus próprios fundamentos.
R.
Intimem-se. -
14/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/08/2024 13:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/08/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0804571-28.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nayara Cintia Souza Martins - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Sentença de fls.317/331:
Ante ao exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de: a) determinar que os juros remuneratórios do contrato nº 033290036555 sejam limitados em 5,58% ao mês e 91,81% ao ano; b) condenar a ré a proceder a devolução dos valores efetivamente pagos pela parte autora com base em taxa de juros maior que a indicada no item 'a', corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV desde cada desembolso, e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; Eventuais créditos em favor da parte autora, o que ainda está condicionado a efetiva verificação em liquidação de sentença, deverão ser restituídos de forma simples.
Tendo em vista que a parte autora decaiu de parte mínima do pedido, condeno a parte demandada ao pagamento integral das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que fixo no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelos advogados das partes, o local das prestações dos serviços, a complexidade da matéria e o tempo decorrido desde a distribuição da ação (CPC, §§ 2º e 8º do art. 85).
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
07/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 18:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2024 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0804571-28.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nayara Cintia Souza Martins - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação e documentos, no prazo de 15(quinze) dias. -
12/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/07/2024 16:51
de Conciliação
-
09/07/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
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27/06/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 13:26
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 17:42
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2024 16:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 16:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 12:13
de Instrução e Julgamento
-
08/05/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:40
Determinada Requisição de Informações
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06/05/2024 23:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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