TJMS - 0802092-53.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:35
Processo Reativado
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16/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 18:09
Transitado em Julgado em data
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20/05/2025 07:25
Prazo em Curso
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20/05/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS), Douglas do Nascimento Silveira - réu-revel Processo 0802092-53.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Dias Feitosa - Reqdo: Douglas do Nascimento Silveira - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar Douglas do Nascimento Silveira ao pagamento de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV e juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 28/08/2024, ambos a contar do vencimento da nota promissória (05/03/2020).
A partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil, nos termos da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária.
Como metodologia de cálculo e forma de aplicação da taxa legal, o autor/exequente deverá utilizar a fórmula matemática disponibilizada na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.171, de 29 de Agosto de 2024; Julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, com fulcro no art. 40, da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se", bem como de sua homologação: "Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências.". -
19/05/2025 09:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 09:05
Emissão da Relação
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13/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:10
Registro de Sentença
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13/05/2025 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/05/2025 14:09
Expedição de NULL.
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13/05/2025 14:09
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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05/05/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/03/2025 07:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/03/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 10:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/01/2025.
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09/12/2024 18:18
Prazo em Curso
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09/12/2024 18:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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30/09/2024 12:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/09/2024 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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05/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2024 18:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/09/2024 18:47
Emissão da Relação
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04/09/2024 18:47
Expedição de Carta.
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05/08/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/08/2024 16:20
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/12/2024 06:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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19/07/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 07:59
Prazo em Curso
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0802092-53.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Dias Feitosa - Intimação da parte exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, qual rito pretende prosseguir nos autos, execução ou procedimento comum. -
11/07/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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11/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2024 13:00
Emissão da Relação
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08/07/2024 06:57
Autos preparados para expedição
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08/07/2024 06:57
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 06:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/07/2024 15:02
Informação do Sistema
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04/07/2024 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/07/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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