TJMS - 0809426-84.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:36
Certidão de Publicação - DJE
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22/09/2025 00:19
Certidão de Publicação - DJE
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22/09/2025 00:01
Publicação
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22/09/2025 00:01
Publicação
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22/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809426-84.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Rodrigo Ferreira da Silva Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Advogada: Andressa Gabriela de Camargo (OAB: 27401/MS) Embargado: Márcio Ricardo Borba de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 6353/MS) DPGE - 1ª Inst.: Maria Arnar Ribeiro (OAB: 436591DP/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2025. -
19/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/09/2025 12:03
Juntada de Certidão
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19/09/2025 10:46
Remessa à Imprensa Oficial
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19/09/2025 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/09/2025 10:41
Negação Monocrática de Provimento
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19/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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18/09/2025 17:22
Conclusos para decisão
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18/09/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 17:22
Processo Dependente Iniciado
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17/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809426-84.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Rodrigo Ferreira da Silva Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Advogada: Andressa Gabriela de Camargo (OAB: 27401/MS) Apelado: Márcio Ricardo Borba de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Maria Arnar Ribeiro (OAB: 436591DP/MS) Ante o exposto, em decorrência da deserção, não conheço do recurso de apelação interposto por Rodrigo Ferreira da Silva em face de Márcio Ricardo Borba de Oliveira, eis que manifestamente inadmissível, o que faço monocraticamente nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.
Com fundamento no artigo 85, § 11, do CPC, majoro os honorários sucumbenciais já arbitrados em primeira instância em 1%. -
16/09/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 06:45
Remessa à Imprensa Oficial
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15/09/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/09/2025 17:24
Juntada de Certidão
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15/09/2025 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/09/2025 17:14
Negação de Seguimento
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15/09/2025 15:46
Conclusos para decisão
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15/09/2025 15:46
Certidão
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15/09/2025 02:44
Certidão de Publicação - DJE
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15/09/2025 00:01
Publicação
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12/09/2025 15:45
Remessa à Imprensa Oficial
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12/09/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/09/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 13:27
Conclusos para decisão
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11/09/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 16:48
Prazo em Curso
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03/09/2025 22:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação - DJE
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03/09/2025 00:01
Publicação
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03/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809426-84.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Rodrigo Ferreira da Silva Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Apelado: Márcio Ricardo Borba de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Maria Arnar Ribeiro (OAB: 436591DP/MS) Assim, indefiro os benefícios da gratuidade processual à parte apelante e determino o recolhimento do preparo, no prazo 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 101, § 2º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 06:46
Remessa à Imprensa Oficial
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01/09/2025 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/09/2025 17:33
Gratuidade da Justiça
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01/09/2025 14:57
Conclusos para decisão
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29/08/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 16:45
Prazo em Curso
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15/08/2025 02:24
Certidão de Publicação - DJE
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15/08/2025 01:24
Certidão de Publicação - DJE
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15/08/2025 00:01
Publicação
-
15/08/2025 00:01
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809426-84.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Rodrigo Ferreira da Silva Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Apelado: Márcio Ricardo Borba de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Maria Arnar Ribeiro (OAB: 436591DP/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2025. -
14/08/2025 16:15
Remessa à Imprensa Oficial
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14/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 09:45
Remessa à Imprensa Oficial
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14/08/2025 09:25
Conclusos para decisão
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14/08/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:25
Distribuído por sorteio
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14/08/2025 09:20
Processo Cadastrado
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14/08/2025 08:52
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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13/08/2025 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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