TJMS - 0803992-32.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 10:08
Transitado em Julgado em data
-
07/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 07:16
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2025 07:16
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 09:41
Recebidos os autos
-
05/03/2025 09:41
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 08:53
Homologada a Transação
-
19/02/2025 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 10:32
Realizado cálculo de custas
-
18/02/2025 09:07
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 09:07
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), João Fernando Bruno (OAB 345480/SP) Processo 0803992-32.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Divina Aparecida de Souza - Ré: Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pernambucanas - Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. -
14/02/2025 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:12
Transitado em Julgado em data
-
13/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), João Fernando Bruno (OAB 345480/SP) Processo 0803992-32.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Divina Aparecida de Souza - Ré: Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pernambucanas - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) condenar a parte ré a restituir em dobro à autora os valores indevidamente descontados em decorrência da operação questionada nestes autos, sendo autorizada a compensação em relação aos valores já estornados pela empresa ré, a ser apurado em liquidação de sentença, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data de cada pagamento e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação; b) condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos morais à autora, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; c) condenar a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/01/2025 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:24
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:24
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:15
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2024 08:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), João Fernando Bruno (OAB 345480/SP) Processo 0803992-32.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Divina Aparecida de Souza - Ré: Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pernambucanas - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
03/10/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 05:58
Decorrido prazo de parte
-
04/09/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 11:37
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS) Processo 0803992-32.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Divina Aparecida de Souza - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
11/07/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:33
Determinada Requisição de Informações
-
17/06/2024 08:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/06/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 10:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803801-60.2023.8.12.0005
Neide Aparecida da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Edilson Junior Arruda dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2023 10:50
Processo nº 0800010-44.2023.8.12.0018
Robison Maldonado Faria
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 22:15
Processo nº 0825700-15.2012.8.12.0001
Financial Imobiliaria S/A
Altamir Dias Duarte
Advogado: Thiago Lescano Guerra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2013 09:38
Processo nº 0822462-46.2016.8.12.0001
Banco do Brasil S/A
Camargo &Amp; Cia LTDA ME
Advogado: Jorge Donizete Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/01/2021 18:49
Processo nº 0825340-41.2016.8.12.0001
Antonio Jose Ramos
Oi S/A
Advogado: Rodrigo Batista Medeiros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2024 15:37