TJMS - 0809108-39.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 07:40
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 09:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Jakeline Lago Rodrigues dos Santos (OAB 15994/MS), Marcelo Minei Nakasone (OAB 19996/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0809108-39.2021.8.12.0110 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Giane França Alvarez - Trata-se de "Ação de Declaratória", na qual almeja o reconhecimento de que os fatos narrados na inicial sejam considerados como acidente de trabalho, consequentemente, condenando os requeridos ao pagamento de remuneração e assistência médica e hospitalar, desde a época do ocorrido.
Ainda, alternativamente, requer a nulidade da decisão administrativa por ausência de fundamentação na negativa de configuração de acidente de trabalho.
Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento e organização do processo. 1.
Preliminares Ilegitimidade de Passiva de IMPCG A despeito da tese declinada pela ré, tanto o Município, na qualidade de superior hierárquico da autora, quanto a IMPCG, na condição de gestor previdenciário, são partes legítimas para responderem a ação que visa o reconhecimento de acidente de trabalho.
Ademais, é evidente que a sentença a ser proferida atingirá direito de ambos em caso de procedência, de modo que devem permanecer no polo passivo.
Assim, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva.
Presentes os pressupostos processuais e a demais condições da ação, declaro saneado o processo e passo à fixação do pontos controvertidos e das provas postuladas pelas partes. 2.
Pontos Controvertidos Fixo como pontos controvertidos sobre os quais recairá a atividade probatória: 2.1) Averiguação da patologia que acomete a autora, bem como se a mesma é decorrente do trabalho anteriormente prestado ao requerido, além de precisar data ou período em que a autora teve conhecimento de sua patologia e incapacidade quanto a capacidade laborativa da autora para o cargo de professora da rede municipal. 2.2) Análise quanto à possibilidade de cura/alteração do quadro psiquiátrico apresentado pela autora. 3. Ônus Probatório O ônus da prova permanece distribuído na forma do art. 373, I e II, do Código de Processo Civil.
No presente caso o ônus deve ser integralmente atribuído à parte autora. 4.
Provas 4.1 Tenho por pertinente a produção de prova pericial médica, eis que necessária à elucidação dos pontos controvertidos fixados.
Defiro a prova pericial requerida às fls. .
Para sua realização, nomeio Dr.
Cristiano Felix dos Santos Silva Filho, devidamente cadastrado no CPTEC, e, desde já, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), diante da complexidade do caso em tela, e considerando a celebração do Termo de Cooperação Técnica nº 03072/2020 entre o Estado de Mato Grosso do Sul e a Presidência do e.
TJMS, nos termos do que dispõe o art. 2, § 2º e § 4º, da Resolução 232, do CNJ.
Os honorários deverão ser pagos pela parte sucumbente ao final do processo e, caso vencido o beneficiário, pelo Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de ROPV, após o trânsito em julgado da sentença, com atualização aplicável aos débitos da Fazenda Pública.
Intime-se o perito para, no prazo de cinco dias, dizer se aceita o encargo, observado o e-mail "[email protected]" e telefone (67) 99685-7556.
Havendo aceite por parte do perito, deverá o "expert" designar data para a perícia, com antecedência de pelo menos 20 dias, a fim de possibilitar a intimação das partes.
Prazo de 20 dias para apresentação do laudo.
Fica o Sr.
Perito autorizado a solicitar perante as partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia a ser realizada.
Faculta-se às partes, em 15 dias, a contar da publicação desta decisão a indicação de assistentes técnicos e a quesitação (art. 465, § 1º, CPC).
Vindo o laudo, sem nova conclusão, manifestem-se as partes sobre este, em 15 (quinze) dias, prazo comum, observada a previsão contida no art. 183 do CPC, para que os assistentes técnicos, eventualmente nomeados, apresentem seus pareceres, independentemente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o laudo do perito oficial.
Intimem-se as partes nos termos do art. 465, § 1º do CPC. Às providências.
Campo Grande, data da assinatura eletrônica. -
22/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 19:24
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:24
Decisão ou Despacho
-
12/12/2024 10:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Jakeline Lago Rodrigues dos Santos (OAB 15994/MS), Marcelo Minei Nakasone (OAB 19996/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0809108-39.2021.8.12.0110 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Giane França Alvarez - 1.
Defiro a AJG à autora. 2.
Intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo de 10 (dez) dias, quais as provas que ainda pretendem produzir, justificando a sua necessidade diante da devida fixação dos pontos controvertidos, sob pena de preclusão e, havendo elementos, o feito ser apreciado no estado em que se encontra. 3.
Desejando a produção de prova pericial, indiquem a especialidade e demonstrem a pertinência. 4.
Caso pretendam a produção de prova oral, deverão reiterar o pedido, ainda que já formulado na inicial ou na contestação, referindo a finalidade e apresentando o rol de testemunhas, para fins de adequação da pauta observando a limitação do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil, bem assim deverão manifestar expressamente o interesse no depoimento pessoal da parte adversa, sob pena de o silêncio ser interpretado como desistência da prova. Às providências. -
06/11/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 19:52
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 13:42
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 08:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Jakeline Lago Rodrigues dos Santos (OAB 15994/MS), Marcelo Minei Nakasone (OAB 19996/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0809108-39.2021.8.12.0110 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Giane França Alvarez -
Vistos.
Recebo o feito neste juízo.
Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos, documentos que comprovem sua hipossuficiência, ou seja, de que não dispõe de recursos para custear o processo sem prejuízo do próprio sustento, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, retornem conclusos para saneamento. Às providências. -
09/07/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2024 13:26
Remetidos os Autos para destino.
-
24/04/2024 13:26
Remetidos os Autos para destino.
-
24/04/2024 13:26
Recebidos os autos
-
23/04/2024 12:25
Remetidos os Autos para destino.
-
23/04/2024 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2024 02:29
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 19:12
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:28
Decisão ou Despacho
-
08/03/2024 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2024 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2024 02:45
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2024 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 14:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/11/2023 19:21
Recebidos os autos
-
10/11/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2023 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2023 02:24
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 08:30
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2023 08:29
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2023 19:11
Recebidos os autos
-
16/03/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2022 13:57
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2022 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 19:35
Recebidos os autos
-
11/03/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 18:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 13:01
de Conciliação
-
11/02/2022 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2022 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2022 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2021 02:06
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2021 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 20:30
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 20:25
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 20:11
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 19:43
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2021 19:36
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 02:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 02:30
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 19:07
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2021 18:51
de Instrução e Julgamento
-
28/05/2021 02:16
Preliminar
-
27/05/2021 18:54
Recebidos os autos
-
27/05/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 21:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/05/2021 22:01
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 22:01
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 13:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834154-61.2024.8.12.0001
Ellite Celular LTDA
Redecard S/A Administradora de Cartoes D...
Advogado: Rafael Bueno Leal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2024 08:35
Processo nº 0807261-33.2024.8.12.0001
Shopping Center Cidade Morena S.A
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e ...
Advogado: Luiz Lemos de Souza Brito Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2024 19:05
Processo nº 0804570-92.2024.8.12.0018
Vinicius Miguel Maciel Oliveira Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sandris Verlei Soares Xavier
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2024 13:56
Processo nº 0800774-66.2023.8.12.0006
Wendell Pereira de Oliveira
Municipio de Camapua
Advogado: Fernanda Franca Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2023 15:06
Processo nº 0804020-68.2022.8.12.0018
Luiz Divino Ferreira
Ernestina Aparecida de Castro Brito
Advogado: Robson Queiroz de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2022 16:25