TJMS - 0837264-68.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:18
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:18
Decisão ou Despacho
-
25/03/2025 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2025 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 09:22
Realizado cálculo de custas
-
17/02/2025 08:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Samya Abud (OAB 13390/MS), Mayara da Costa Bais Araújo (OAB 15838/MS) Processo 0837264-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Samya Abud, Samya Abud, Samya Abud, Mayara da Costa Bais Araújo, Mayara da Costa Bais Araújo, Mayara da Costa Bais Araújo - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a recolher uma diligência do Oficial de Justiça para fins de expedição de mandado de citação no endereço de f. 152, no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/02/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 12:25
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2025 22:43
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Samya Abud (OAB 13390/MS), Mayara da Costa Bais Araújo (OAB 15838/MS) Processo 0837264-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Samya Abud, Samya Abud, Samya Abud, Mayara da Costa Bais Araújo, Mayara da Costa Bais Araújo, Mayara da Costa Bais Araújo - Intimação da certidão:..........................."Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 12/02/2025 Hora 14:20 Local: CEJUSC-TJ, Rua Raul Pires Barbosa, 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, (67) 3317-3983/ 3317-3973/ 98472-8046 (com Whats App)." -
08/01/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 15:49
de Instrução e Julgamento
-
25/11/2024 15:43
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 07:08
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Samya Abud (OAB 13390/MS), Mayara da Costa Bais Araújo (OAB 15838/MS) Processo 0837264-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Samya Abud, Samya Abud, Samya Abud, Mayara da Costa Bais Araújo, Mayara da Costa Bais Araújo, Mayara da Costa Bais Araújo - Réu: Luan Bruno de Souza Oliveira - 1- Tendo em vista que informações contidas em f. 39/49 e f. 57/125, tratam-se de ações e assuntos voltado discutidos à Vara de Familia e Sucessões, nos termos do art. 5º, LX, da Constituição Federal, e do art. 189, II, do CPC, determino que,f. 39/49 e f. 57/125 corram em segredo de justiça, e, a partir disso, seu acesso ficará restrito somente às partes e seus procuradores, com uso de senha.
Anote-se. 2- Visto que se tratar de ação de arbitramento de honorários dos serviços advocatícios da parte autora, e sendo ainda requerido pelas requerentes às f. 134/136, remeto o pagamento das custas complementares ao final do processo, assim como dispõe o art. 25-A, da Lei n. 3.779, de 11 de novembro de 2009, ressaltando ainda que tal medida não se aplica às despesas com atos de comunicação processual, de constrição de bens, de avaliação e com a realização de perícia, veja-se: "Art. 25-A.
Nas ações ajuizadas ou nos recursos em que figura como autor ou recorrente advogado ou sociedade de advogados, perante o Poder Judiciário Estadual, visando à cobrança, ao arbitramento e à execução dos honorários advocatícios, a taxa judiciária, as custas processuais e o preparo recursal serão recolhidos apenas ao final, pela parte vencida.
Parágrafo único.
O disposto neste artigo não se aplica às despesas com atos de comunicação processual, de constrição de bens, de avaliação e com a realização de perícia." 3- Designe-se audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela equipe do CEJUSC, fica desde já, deferida a participação na audiência de modo virtual, caso as partes assim requererem, com fulcro no art. 1º, § 2º, VI, da portaria nº 2.805/2023. 4- Cite-se a parte ré com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do CPC, advertindo-os de que, deixando injustificadamente de participar da audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não participar do ato, a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos dos arts. 335, I e 344 do CPC.
Apresentada a contestação, retornem os autos conclusos. 5- As partes participarão da audiência devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § § 9º e 10º). 6- Caso a parte requerida não possua interesse na realização da referida audiência, deverá manifestar o seu desinteresse através de petição nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), hipótese na qual deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, II, do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. ///// Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 17/12/2024 Hora 16:40 Local: CEJUSC-TJ, Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983. -
31/10/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 18:53
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 16:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 16:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 16:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 12:51
de Instrução e Julgamento
-
15/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:51
Decisão ou Despacho
-
02/10/2024 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Samya Abud (OAB 13390/MS), Mayara da Costa Bais Araújo (OAB 15838/MS) Processo 0837264-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Samya Abud, Samya Abud, Samya Abud, Mayara da Costa Bais Araújo, Mayara da Costa Bais Araújo, Mayara da Costa Bais Araújo - Intima-se a parte autora acerca da emissão de guia para recolhimento das custas iniciais complementares, conforme decisão de f. 126 e documentos de f. 128/129.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
01/10/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:35
Realizado cálculo de custas
-
01/10/2024 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 13:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:37
Decisão ou Despacho
-
04/09/2024 16:06
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2024 16:06
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Samya Abud (OAB 13390/MS), Mayara da Costa Bais Araújo (OAB 15838/MS) Processo 0837264-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Samya Abud, Samya Abud, Samya Abud, Mayara da Costa Bais Araújo, Mayara da Costa Bais Araújo, Mayara da Costa Bais Araújo - O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a cópia dos processos nos quais atuou em favor do requerido, bem como indique quais foram os serviços prestados (juntando as cópias dos atos praticados), sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC).
No mesmo prazo, deverá adequar o valor da causa ao proveito econômico buscado, correspondente ao trabalho desenvolvido pelas advogadas.
Após, voltem conclusos para a fila de iniciais. -
14/08/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:15
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:15
Decisão ou Despacho
-
07/08/2024 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/07/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
19/07/2024 17:41
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 13:36
Realizado cálculo de custas
-
16/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Samya Abud (OAB 13390/MS), Mayara da Costa Bais Araújo (OAB 15838/MS) Processo 0837264-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Samya Abud, Samya Abud, Samya Abud, Mayara da Costa Bais Araújo, Mayara da Costa Bais Araújo, Mayara da Costa Bais Araújo - Réu: Luan Bruno de Souza Oliveira - Vistos, etc.
O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Ao analisar os autos, notou-se que a parte autora qualificou-se como "advogada" em exordial, e requereu a justiça gratuita, todavia não trouxe documentos que comprovassem a necessidade de concessão da benesse.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º do CPC: 1 MAYARA DA COSTA BAIS ARAÚJO - documentos que comprovem à exaustão, a alegada hipossuficiência econômica (declaração do último exercício de imposto de renda, holerites, receitas e despesas, contas de consumo, faturas de cartões de crédito etc). 2- SAMYA ABUD ROSA - documentos que comprovem à exaustão, a alegada hipossuficiência econômica (declaração do último exercício de imposto de renda, holerites, receitas e despesas, contas de consumo, faturas de cartões de crédito etc).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/07/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:54
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2024 18:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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