TJMS - 0804629-80.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:39
Evolução da Classe Processual
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07/08/2025 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 16:15
Recebida petição inicial
-
07/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 19:13
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/08/2025 03:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
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05/08/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/08/2025 07:13
Cobrança exaurida no GECOF
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28/07/2025 07:35
Prazo em Curso
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28/07/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2025 07:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/07/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 07:53
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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25/07/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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23/07/2025 15:17
Emissão da Relação
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23/07/2025 15:17
Transitado em Julgado em data
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23/05/2025 12:29
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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23/05/2025 12:29
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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27/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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27/03/2025 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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27/03/2025 11:22
Prazo em Curso
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26/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/02/2025 07:33
Prazo em Curso
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Camile de Oliveira (OAB 26128/MS) Processo 0804629-80.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilian Salustiano da Silva - Réu: Banco Bradescard S.A. - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
27/02/2025 20:39
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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26/02/2025 13:43
Emissão da Relação
-
20/02/2025 12:46
Juntada de Petição de Apelação
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03/02/2025 10:18
Prazo em Curso
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Camile de Oliveira (OAB 26128/MS) Processo 0804629-80.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilian Salustiano da Silva - Réu: Banco Bradescard S.A. - Ante o exposto, hei por bem JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) declarar inexistentes as dívidas indicadas nas f. 21/23 e determinar a exclusão definitiva do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito em relação a essas, convalidando a liminar deferida às f. 26/30; b) condenar a ré ao pagamento de reparação por danos morais em favor da parte autora no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da publicação da sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data da citação.
A partir de 30/08/2024 deverá ser observado o disposto na Lei 14.905/2024; c) condenar a ré, em virtude da sucumbência, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/01/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 16:37
Emissão da Relação
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19/12/2024 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/12/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:43
Registro de Sentença
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19/12/2024 14:43
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/10/2024 15:58
Conclusos para decisão
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17/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 10:22
Prazo em Curso
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06/09/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
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06/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2024 15:56
Emissão da Relação
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04/09/2024 06:46
Juntada de Petição de Réplica
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04/09/2024 02:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2024.
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13/08/2024 10:32
Prazo em Curso
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Camile de Oliveira (OAB 26128/MS) Processo 0804629-80.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilian Salustiano da Silva - Réu: Banco Bradescard S.A. - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
12/08/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
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12/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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09/08/2024 11:01
Emissão da Relação
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07/08/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2024 12:38
Juntada de NULL
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Camile de Oliveira (OAB 26128/MS) Processo 0804629-80.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilian Salustiano da Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput do CPC, hei por bem DEFERIR PARCIALMENTE a liminar pretendida, para o fim de determinar a exclusão do nome do autor dos cadastros de restrição ao crédito, em relação aos débitos mencionados na prefacial, até ulterior deliberação deste juízo.
Intime-se o órgão responsável pela inscrição para cumprimento da presente decisão, preferencialmente por meio eletrônico.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015.
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
11/07/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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11/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 07:05
Prazo em Curso
-
11/07/2024 07:04
Expedição em análise para assinatura
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11/07/2024 06:58
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 06:56
Emissão da Relação
-
10/07/2024 19:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 19:26
Tutela Provisória
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09/07/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 18:03
Informação do Sistema
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08/07/2024 18:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/07/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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