TJMS - 0804629-80.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 08:34
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:01
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/04/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804629-80.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Banco Bradescard S.A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargante: Wilian Salustiano da Silva Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Embargado: Wilian Salustiano da Silva Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - APELO DO BANCO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - OCORRÊNCIA DE INOVAÇÃO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:32
Não-Provimento
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22/04/2025 04:27
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804629-80.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco Bradescard S.A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargante: Wilian Salustiano da Silva Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Embargado: Wilian Salustiano da Silva Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:45
Inclusão em pauta
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16/04/2025 00:40
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 09:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 09:46
Expedição de "tipo de documento".
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15/04/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804629-80.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Banco Bradescard S.A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelado: Wilian Salustiano da Silva Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO FIRMADO EM NOME DA AUTORA - DECLARADA A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR MINORADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804629-80.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Banco Bradescard S.A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelado: Wilian Salustiano da Silva Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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