TJMS - 0800357-79.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 01:19
Decorrido prazo de parte
-
21/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 04:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800357-79.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clessilva Furtado Souto - Réu: Banco do Brasil S/A - Ciente acerca do trânsito em julgado do v.
Acórdão, conforme certidão de fls. 281.
Intimem-se as partes para ciência, requerendo o quanto de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia, com as cautelas de praxe, arquivem-se. -
20/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 09:52
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 21:37
Recebidos os autos
-
15/04/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 13:03
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:03
Recebidos os autos
-
11/04/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
24/02/2025 08:41
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2025 08:41
Remetidos os Autos para destino.
-
24/02/2025 08:41
Remetidos os Autos para destino.
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04/02/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 15:06
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800357-79.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clessilva Furtado Souto - Réu: Banco do Brasil S/A, Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação: Aguardando pelo réu apresentação de suas contrarrazões. -
10/01/2025 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800357-79.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clessilva Furtado Souto - Réu: Banco do Brasil S/A, Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação de sentença: A par do exposto, julgo improcedentes os pedidos alinhavados na exordial.
Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da parte adversa, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpram-se, no que for pertinente, as disposições do Código de Normas.
Havendo recurso voluntário, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias (art. 1.010, §1º, CPC).
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, em observância ao art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil, com as homenagens, cautelas e registros de estilo.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Demais diligências necessárias. -
13/11/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:03
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2024 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/09/2024 08:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/09/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800357-79.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clessilva Furtado Souto - Réu: Banco do Brasil S/A, Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação: Vistos, etc.
I – A preliminar de falta de interese de agir, por ausência de pretensão resistida, deduzida na contestação, não merece acolhimento.
Isto porque a Constiuição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXV, asegura a todo cidadão buscar junto ao Judiciário seus direitos.
Ademais, na espécie, não há necesidade de ingreso ou esgotamento da via administrativa para viabilzar a parte aceso à esfera judicial.
De outra banda, ainda que ausente o pedido e/ou reclamação na via administrativa, não há que se falar em falta de interese de agir, uma vez que a parte demandada apresentou contestação insurgindo-se contra o mérito, o que implementou, de forma superveniente, o interese de agir da parte autora, haja vista a resistência à pretensão inicial.
I - Tampouco vinga a preliminar de ilegitmidade pasiva aventada pelos corequeridos Banco do Brasil e Energisa, uma vez que, diante da relação de consumo, configura-se a responsabildade solidária entre os fornecedores da cadeia de prestação de serviços, consoante dicção dos artigos 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
II - A impugnação à justiça gratuita, deduzida na contestação, não deve prosperar.
Os Tribunais Superiores já pacificaram o entendimento no sentido de que para ser caracterizado como necesitado, não significa que a parte deva andar descalça ou não posuir bens, bastando, para tanto, simplesmente uma declaração de que a mesma não posa dispor dos valores referentes ao pagamento das despesas e encargos procesuais, sem que falte o esencial a sua família.
Nese sentido, veja-se a jurisprudência pátria, in verbis: “JUSTIÇA GRATUITA - Concesão - Beneficiário posuidor de imóvel - Irelevância - Fato que não prova a suficiência de recursos - Declaração de pobreza, ademais, juntada aos autos, satisfazendo o exigido pelas Leis 7.15/83 e 1.060/50 - provido” 1 “A condição de pobreza, enquanto requisito da concesão do benefício da justiça gratuita, adscrevendo-se à imposibildade de custeio do proceso, sem prejuízo próprio ou da família, não sofre com a circunstância eventual de a parte ter bens, móveis ou imóveis, se eses nada lhe rendem, ou se o que rendem não lhe evitaria aquele prejuízo." 2 No caso vertente, a parte demandada não produziu qualquer prova para elidir a condição de pobreza na forma da Constiuição Federal e da Lei.
Asim, deve prevalecer a presunção de hiposuficiência prevista no artigo 9, § 3º, do CPC: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pesoa natural", mormente quando coroborada pelos documentos careados aos autos.
Portanto, não existe nos autos nenhuma razão pela qual não deva ser mantida a concesão da asistência judiciária gratuita deferida à demandante.
IV - Tampouco vinga a preliminar aventada de pedido indeterminado por se tratar de fatos genéricos.
E iso porque da narativa inicial é plenamente posível extrair a pretensão autoral de reparação pelos danos sofridos em decorência da expedição de boletos falsos de fatura de consumo mensal.
Sendo asim, fica rechaçada a preliminar em questão.
V - Intimem-se as partes para que, em 10 (dez) dias, esclareçam e justifiquem, pormenorizadamente, se pretendem a produção de outras provas que não as já existentes nos autos ou se concordam com o julgamento antecipado do feito.
I-se.
Cumpra-se. -
16/08/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:19
Decisão ou Despacho
-
07/08/2024 06:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800357-79.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clessilva Furtado Souto - Réu: Banco do Brasil S/A, Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a contestação e documentos juntados. -
12/07/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 06:36
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2024 05:17
Decorrido prazo de parte
-
20/06/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 09:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/06/2024 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2024 09:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/06/2024 09:09
Audiência tipo de audiência situação.
-
14/06/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 09:38
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2024 09:38
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2024 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/04/2024 13:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/04/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2024 16:16
de Instrução e Julgamento
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15/03/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 11:25
Recebidos os autos
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13/03/2024 11:25
Determinada Requisição de Informações
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13/03/2024 09:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2024 09:15
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2024 09:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2024 09:12
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 09:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/03/2024 20:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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