TJMS - 0865949-22.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/05/2025 10:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 10:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/05/2025 10:42 Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores 
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                                            29/05/2025 10:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 10:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 10:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 10:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 10:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 10:42 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            29/05/2025 10:42 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            29/05/2025 10:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 10:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 10:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 10:42 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            29/05/2025 10:42 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            29/05/2025 10:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 10:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 10:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 10:42 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            29/05/2025 10:42 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            29/05/2025 10:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 10:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 10:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 10:42 Juntada de tipo de documento 
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                                            29/05/2025 10:42 Juntada de tipo de documento 
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                                            29/05/2025 10:42 Juntada de tipo de documento 
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                                            29/05/2025 10:42 Juntada de tipo de documento 
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                                            29/05/2025 10:42 Juntada de tipo de documento 
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                                            29/05/2025 10:42 Juntada de tipo de documento 
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                                            29/05/2025 10:42 Juntada de tipo de documento 
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                                            29/05/2025 10:42 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            29/05/2025 10:42 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            29/05/2025 10:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 10:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 10:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 10:42 Juntada de tipo de documento 
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                                            29/05/2025 10:42 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            29/05/2025 10:42 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            29/05/2025 10:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 10:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 10:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 10:42 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            29/05/2025 10:42 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            26/05/2025 10:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/05/2025 13:32 Baixa Definitiva 
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                                            20/05/2025 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2025 13:38 Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores 
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                                            14/05/2025 16:51 Recebidos os autos 
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                                            22/01/2025 08:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2025 08:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2025 18:40 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            14/01/2025 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2025 14:02 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            14/01/2025 01:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            14/01/2025 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0865949-22.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Terezinha Martines Corrêa Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) VISTOS, etc.
 
 Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            13/01/2025 13:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2025 13:05 Publicação 
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                                            09/01/2025 14:22 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            09/01/2025 14:22 Recurso Especial 
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                                            07/01/2025 17:44 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            28/12/2024 12:20 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            28/12/2024 12:20 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            03/12/2024 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 08:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 04:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            03/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            03/12/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0865949-22.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Terezinha Martines Corrêa Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            02/12/2024 14:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 14:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 14:07 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            02/12/2024 14:07 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            02/12/2024 14:07 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            02/12/2024 14:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0865949-22.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Terezinha Martines Corrêa Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            07/10/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0865949-22.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Terezinha Martines Corrêa Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2024.
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                                            06/08/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0865949-22.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Terezinha Martines Corrêa Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/08/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            26/07/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0865949-22.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Terezinha Martines Corrêa Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA REQUERIDA (INSTITUIÇÃO FINANCEIRA) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS - NULIDADE POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA - JUROS REMUNERATÓRIOS - VALORES ACIMA DO PERMITIDO - APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE OU JUSTIFICATIVA FÁTICA - READEQUAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 Não se pode confundir fundamentação sucinta ou objetiva com ausência de fundamentação, pois apenas nesta última hipótese é que se pode reconhecer a nulidade da sentença.
 
 No caso, a sentença analisou, de forma objetiva, as arguições feitas pela parte, daí por que não padece de nulidade apenas por ter concluído de forma diversa dos interesses desta.
 
 Rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial, uma vez que os fatos foram suficientemente descritos e não houve nenhum impedimento ao exercício do contraditório.
 
 No julgamento do Recurso Especial nº 1.061.530-RS, que seguiu o rito para processos repetitivos, restaram fixadas as seguintes orientações quanto à aplicação de juros remuneratórios: a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do Código Civil; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade.
 
 Observado que os juros remuneratórios destoam, em muito, da taxa média do mercado, sem justificativa fática para tanto, de rigor a readequação desses encargos, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça.
 
 Recurso conhecido e desprovido.
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                                            09/07/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0865949-22.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Terezinha Martines Corrêa Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/07/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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