TJMS - 0800003-54.2024.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 08:00
Transitado em Julgado em "data"
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28/03/2025 15:10
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
27/03/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 02:46
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:01
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800003-54.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Ely de Souza Advogado: Robson Geraldo Costa (OAB: 237928/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA - LEILÃO EXTRAJUDICIAL - RELAÇÃO JURÍDICA REGIDA PELA LEI N. 9.514/97 - IMÓVEL DADO EM GARANTIA NA MODALIDADE DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - VALIDADE DA INTIMAÇÃO PARA O LEILÃO - CONFIGURADA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VÁLIDA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DEVEDOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Depreende-se dos autos que decorrido o prazo de pagamento da dívida, o devedor foi constituído em mora, motivo por que, em 1 de agosto de 2017, foi averbada a consolidação da propriedade do bem para a instituição financeira e iniciado os procedimentos para a realização do leilão extrajudicial.
A Lei n. 9.514/1997, que rege os contratos de alienação fiduciária prevê que, depois de consolidada a propriedade em nome do credor, o fiduciário promoverá a hasta, comunicando o devedor por meio de correspondência e pelo endereço eletrônico.
Compulsando os documentos acostados, denota-se que, ao contrário do alegado pela parte apelante, a instituição financeira logrou êxito em comprovar a intimação da devedora acerca da realização do leilão, isso porque há envio de notificação ao endereço estabelecido no contrato, assim como no próprio logradouro objeto de inadimplência, por aplicativo de mensagens e SMS, além das comunicações por e-mail e da publicação por edital.
Não obstante a jurisprudência do STJ seja firme no tocante à necessidade de intimação pessoal do devedor acerca da data da realização do leilão extrajudicial, nos contratos regidos pela Lei n. 9.514/1997; contudo, de igual modo, consigna que "não se decreta a nulidade do leilão, por ausência de intimação pessoal, se ficar demonstrada a ciência inequívoca do agravante" (STJ, AgInt no AgInt no AREsp n.º 1.463.916/SP).
Dessa forma, havendo autorização da referida norma de regência, Lei n. 9.514/1997, quanto a notificação eletrônica da parte, que, no presente caso, foi realizada e sequer foi contestada pela apelante ou negada a existência do e-mail ou dos números de telefone, demonstra que a apelante teve ciência inequívoca da designação dos leilões, não há falar em reforma da sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/03/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:42
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:01
Publicação
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17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800003-54.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Ely de Souza Advogado: Robson Geraldo Costa (OAB: 237928/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/03/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 09:58
Inclusão em pauta
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23/01/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 01:42
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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23/01/2025 00:01
Publicação
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22/01/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2025 15:15
Expedição de "tipo de documento".
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22/01/2025 15:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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22/01/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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