TJMS - 0825708-69.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 18605A/MS), Camila Jheniffer Silva Arévalo (OAB 28450/MS), João Miguel Casemiro dos Santos Gonçalves (OAB 494586/SP) Processo 0825708-69.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vitor Souza Araujo - Réu: Latam Airlines Group S/A - SENTENÇA Cuida-se de ação ajuizada por Vitor Souza Araujo contra Latam Airlines Group S/A.
As partes firmaram acordo acerca do objeto da demanda.
DECIDO.
Quando se trata de direitos disponíveis, a lei confere aos litigantes plenos poderes para sobre eles transigirem, da forma que melhor lhes convir.
Sobre isso, o próprio CPC concede ampla autonomia às partes para a composição de seus próprios interesse.
Portanto, atendidos os pressupostos necessários, quais sejam, capacidade das partes, disponibilidade do direito e inexistência de vedação legal, não há óbice para a homologação do acordo apresentado.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (f. 55-57).
Por consequência, resolvo o mérito do processo, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma do ajuste.1 O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal diante da incidência do instituto da preclusão lógica.
Certifique-se.
Desde já restam autorizados eventuais levantamentos necessários para o cumprimento do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. -
25/02/2025 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:16
Transitado em Julgado em data
-
24/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:41
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:41
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:41
Homologada a Transação
-
18/12/2024 11:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 22:50
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 18605A/MS), Camila Jheniffer Silva Arévalo (OAB 28450/MS), João Miguel Casemiro dos Santos Gonçalves (OAB 494586/SP) Processo 0825708-69.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vitor Souza Araujo - Réu: Latam Airlines Group S/A - Para análise do pedido de homologação de acordo de fls. 55/57, intime-se a parte ré para que, no prazo de quinze dias, junte ao feito instrumento de procuração que outorga poderes ao Dr.
Fabio Rivelli OAB/SP 297.608.
Decorrido o prazo supra, conclusos para novas deliberações. -
03/12/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 19:57
Recebidos os autos
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24/11/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 06:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/09/2024 02:47
Decorrido prazo de parte
-
30/08/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 12:33
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 17:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/08/2024 17:22
de Conciliação
-
12/08/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 12:19
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
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30/07/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 07:13
Juntada de tipo de documento
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16/07/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Camila Jheniffer Silva Arévalo (OAB 28450/MS) Processo 0825708-69.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vitor Souza Araujo - Intimação da decisão:........................."Vistos, etc. 1- Inicialmente, recebo à inicial juntamente com a emenda de f. 40. 2- Ante o teor da declaração de hipossuficiência da parte autora f. 47, defiro-lhe, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita (CPC, arts. 98, caput). 3- Designe-se audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela equipe do CEJUSC. 4- Cite-se a parte ré com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do CPC, advertindo-os de que, deixando injustificadamente de participar da audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não participar do ato, a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos dos arts. 335, I e 344 do CPC.
Apresentada a contestação, retornem os autos conclusos. 5- As partes participarão da audiência devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § § 9º e 10º). 6- Caso a parte requerida não possua interesse na realização da referida audiência, deverá manifestar o seu desinteresse através de petição nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), hipótese na qual deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, II, do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC. 7- Como a relação entre as partes caracteriza-se como de consumo, da maneira que preceitua os arts. 2 e 3, § 2º, do CDC, tem-se que é perfeitamente aplicável, na demanda em análise, o instituto da inversão do ônus da prova, prestigiado no art. 6º, VIII, do CDC, porque presentes os pressupostos autorizadores, que é a hipossuficiência da parte autora e a verossimilhança das inferências que compõem a inicial, o que impõe à ré o dever de colacionar aos autos, no prazo da contestação, documentos que demonstrem que os fatos não se deram da maneira como narrados na exordial.
Ressalta-se que eventual dano moral deverá ser demonstrado pela parte autora.
Intime-se.
Cumpra-se." Intimação da certidão:......................."Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 12/08/2024 Hora 17:00 Local: CEJUSC-TJ, Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983." -
10/07/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 18:59
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 13:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/07/2024 13:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:58
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2024 14:58
de Instrução e Julgamento
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04/06/2024 14:53
Recebidos os autos
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04/06/2024 14:53
Decisão ou Despacho
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03/06/2024 18:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/05/2024 06:47
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2024 19:25
Recebidos os autos
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08/05/2024 19:25
Decisão ou Despacho
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08/05/2024 10:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2024 10:35
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 17:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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