TJMS - 0804690-72.2023.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 06:19
Prazo em Curso
-
18/08/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
15/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 16:51
Emissão da Relação
-
14/08/2025 13:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:36
Registro de Sentença
-
14/08/2025 13:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/08/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 07:30
Prazo em Curso
-
06/08/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 18:40
Emissão da Relação
-
02/08/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2025 13:23
Juntada de Informações Sniper
-
02/08/2025 13:23
Juntada de Informações
-
02/08/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2025 10:01
Prazo em Curso
-
07/03/2025 20:38
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 16:10
Emissão da Relação
-
17/02/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/02/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 17:32
Prazo em Curso
-
31/01/2025 16:16
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
31/01/2025 16:16
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
27/01/2025 13:08
Prazo em Curso
-
27/01/2025 13:07
Juntada de Mandado
-
27/01/2025 13:07
Juntada de NULL
-
20/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:28
Autos entregues em carga ao Defensor
-
20/01/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 17:46
Evolução da Classe Processual
-
07/01/2025 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/01/2025 14:10
Processo Reativado
-
19/12/2024 18:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/10/2024 10:24
Informação do Sistema
-
18/10/2024 10:24
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/09/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 14:20
Transitado em Julgado em data
-
27/09/2024 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 15:43
Prazo em Curso
-
04/09/2024 15:43
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 17:39
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
03/09/2024 17:39
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
02/09/2024 14:18
Prazo em Curso
-
30/08/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
30/08/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:41
Autos entregues em carga ao Defensor
-
29/08/2024 15:39
Prazo em Curso
-
29/08/2024 15:38
Emissão da Relação
-
27/08/2024 07:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 07:06
Registro de Sentença
-
27/08/2024 07:06
Homologação - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
24/08/2024 16:24
Expedição de NULL.
-
22/08/2024 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2024 15:07
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
05/08/2024 15:07
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
31/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:15
Autos entregues em carga ao Defensor
-
22/07/2024 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2024 21:41
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
17/07/2024 21:41
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
17/07/2024 06:24
Prazo em Curso
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: RAQUEL ANET SILVA CORREA LEMOS DE FARIA (OAB 7458/MS) Processo 0804690-72.2023.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Bras Antonio Ovidio, Maria Cristina de Queiroz Ovídio - Réu: Delmo Gomes de Souza - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "- DISPOSITIVO ISTO POSTO, e por todo o mais que dos autos constam, julgo PROCEDENTE PARCIALMENTE os pedidos formulados na prefacial, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para: CONDENAR o requerido a pagar a título de danos materiais, o valor de R$ 20.637,19 (vinte mil, seiscentos e trinta e sete reais e dezenove centavos), cujo valor, por ocasião do pagamento, deverá ser acrescido de juros moratórios de 1% ao mês contado a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Submeto a homologação da MM.
Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/90.
Paranaíba/MS, 28 de junho de 2024.", bem como de sua homologação: "Sentença homologatória: Vistos, etc.
Inicialmente, anote-se que este magistrado, como outros deste Estado, entende que o controle do "juiz togado" sobre a decisão proferida pelo "juiz leigo" deve ser um controle, de regra, apenas formal, ou seja, quanto às exigências formais de ordem pública do processo, em prestígio ao acompanhamento da causa e à eventual valoração probatória pelo aludido auxiliar do Juizado Especial durante o curso do feito.
Nesse sentido: Esse poder conferido ao juiz togado de modificar a decisão do juiz leigo não tem a amplitude que se possa a princípio imaginar, porquanto deverá acolher a decisão de mérito, em deferência ao convencimento e motivações do instrutor que presidiu toda a audiência e que colheu diretamente as provas.
O controle a ser feito não é quanto à questão de fundo (mérito), mas apenas de forma e a respeito daquelas matérias que podem ser conhecidas de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, tais como as condições da ação, pressuposto processuais ou nulidades absolutas (no caso, que tenham causado prejuízo às partes). (TOURINHO NETO, Fernando da Costa.
Juizados especiais estaduais cíveis e criminais: comentários à Lei 9.099/1995. 7ª.
Edição.
Revista, atualizada e ampliada.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, RT, em 2011, p. 295).
Isso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26-9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e.
TJMS).
Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.". -
11/07/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:07
Autos entregues em carga ao Defensor
-
10/07/2024 13:43
Emissão da Relação
-
08/07/2024 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:55
Registro de Sentença
-
08/07/2024 16:55
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
28/06/2024 11:26
Expedição de NULL.
-
18/06/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/06/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 14:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
22/05/2024 15:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/05/2024 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
22/05/2024 14:30
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 18/06/2024 02:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
22/05/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 07:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/03/2024 15:23
Juntada de Mandado
-
22/03/2024 15:23
Juntada de NULL
-
21/03/2024 13:52
Autos preparados para expedição
-
02/03/2024 10:56
Prazo em Curso
-
29/02/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
-
29/02/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2024 15:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/02/2024 15:17
Emissão da Relação
-
28/02/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2024 02:20:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
27/09/2023 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 06:48
Prazo em Curso
-
19/09/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 19/09/2023.
-
19/09/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2023 15:47
Emissão da Relação
-
11/09/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 10:18
Autos preparados para expedição
-
30/08/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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