TJMS - 0805094-26.2023.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 15:24
Emissão da Relação
-
29/08/2025 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 14:39
Proferida decisão interlocutória
-
29/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 07:34
Prazo em Curso
-
13/08/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
11/08/2025 10:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 14:56
Emissão da Relação
-
08/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:10
Registro de Sentença
-
07/08/2025 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 08:27
Prazo em Curso
-
29/07/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 11:48
Emissão da Relação
-
07/06/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 10:18
Juntada de Informações Sniper
-
07/06/2025 10:18
Juntada de Informações
-
07/06/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 08:38
Prazo em Curso
-
13/05/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0805094-26.2023.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Autora: Aline de Oliveira Ferraz Santana - Fica a parte autora initmada para manifestar-se sobre às fls. 230/ 236, no prazo de5 dias. -
12/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 18:17
Emissão da Relação
-
01/05/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 13:53
Juntada de Informações Sniper
-
01/05/2025 13:53
Juntada de Informações
-
01/05/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0805094-26.2023.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Autora: Aline de Oliveira Ferraz Santana - Intime-se o polo ativo, para que, em 5 (cinco) dias, apresente cálculo ATUALIZADO do débito, sob pena de extinção.
Na oportunidade, deverá requerer, DE UMA VEZ SÓ, as diligências de SisbaJud (inclusive "teimosinha"), de RenaJud, de InfoJud e de SerasaJud, o que propiciará que este Juízo realize as diligências também de UMA SÓ VEZ e DE FORMA GLOBAL.
Defiro as seguintes diligências, por ordem (se postuladas): via SisbaJud, via RenaJud (por duas vezes apenas), via InfoJud, via SNIPER e via SerasaJud.
Para a realização das diligências, os autos deverão ser encaminhados ao servidor atribuído.
A escrivania, desde já, fica autorizada à expedição de instrumento de penhora e demais atos.
APÓS, SE SEM BEM PASSÍVEL DE PENHORA, renove-se a conclusão, para extinção (art. 53 da Lei 9.099/1995). -
02/11/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 07:39
Prazo em Curso
-
01/11/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 12:45
Emissão da Relação
-
31/10/2024 09:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 06:02
Prazo em Curso
-
29/10/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 14:49
Emissão da Relação
-
28/10/2024 14:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/10/2024.
-
26/09/2024 14:41
Prazo em Curso
-
26/09/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2024 05:21
Prazo em Curso
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0805094-26.2023.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Réu: Hurb Technologies S.a. (Hotel Urbano) - "Isso posto, intime-se o polo executado sobre seu ônus de cumprir a obrigação de pagar a quantia de R$ 9.847,35 (nove mil oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e cinco centavos) , já certificada judicialmente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) se não houver pagamento voluntário.
O polo executado tem o direito de opor embargos à execução nestes próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que promova a garantia do "juízo" (a garantia do "juízo" por depósito espontâneo independe da lavratura de termo de penhora).
O polo executado, se não estiver "representado por advogado particular", deve ser intimado pessoalmente.
Se houver pagamento ou se houver oposição de embargos à execução, a escrivania deve realizar a conclusão destes autos, para adoção do procedimento adequado.
Na hipótese de inexistência de pagamento voluntário e na ausência de oposição de embargos à execução pelo polo executado, intime-se o polo exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado do débito (já com o acréscimo da multa dantes destacada), bem como de deduzir o requerimento executivo cabível (de realização de dilgência via SisbaJud ou RenaJud, de realização de penhora com indicação expresa do bem passível de "constrição", etc.), no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/08/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 15:28
Prazo em Curso
-
13/08/2024 15:28
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 15:23
Emissão da Relação
-
13/08/2024 15:21
Retificação de Classe Processual
-
05/08/2024 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 13:13
Processo Reativado
-
05/08/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/07/2024 11:19
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/07/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 09:36
Prazo em Curso
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0805094-26.2023.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Aline de Oliveira Ferraz Santana - Réu: Hurb Technologies S.a. (Hotel Urbano) - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "- DISPOSITIVO ISTO POSTO, e por todo o mais que dos autos constam, julgo PROCEDENTE PARCIALMENTE os pedidos formulados na prefacial, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para: ACOLHER e no MÉRITO confirmar a tutela de urgência para determinar que a requerida a restitua na forma simples, o valor de R$3.738,79 (três mil setecentos e trinta e oito reais e setenta e nove centavos), cujo valor, por ocasião do pagamento, deverá ser acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV, contados da data do efetivo prejuízo, e, de juros moratórios de 1% ao mês contado a partir da citação; CONDENAR a requerida a pagar a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais, acrescido de correção monetária pelo índice INPC e juros de 1% a.m., ambos incidentes a partir do arbitramento desta sentença, data na qual o dano foi apurado e quantificados em valores já atualizados.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Submeto a homologação da MM.
Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/90.", bem como de sua homologação: "Sentença homologatória: Vistos, etc.
Inicialmente, anote-se que este magistrado, como outros deste Estado, entende que o controle do "juiz togado" sobre a decisão proferida pelo "juiz leigo" deve ser um controle, de regra, apenas formal, ou seja, quanto às exigências formais de ordem pública do processo, em prestígio ao acompanhamento da causa e à eventual valoração probatória pelo aludido auxiliar do Juizado Especial durante o curso do feito.
Nesse sentido: Esse poder conferido ao juiz togado de modificar a decisão do juiz leigo não tem a amplitude que se possa a princípio imaginar, porquanto deverá acolher a decisão de mérito, em deferência ao convencimento e motivações do instrutor que presidiu toda a audiência e que colheu diretamente as provas.
O controle a ser feito não é quanto à questão de fundo (mérito), mas apenas de forma e a respeito daquelas matérias que podem ser conhecidas de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, tais como as condições da ação, pressuposto processuais ou nulidades absolutas (no caso, que tenham causado prejuízo às partes). (TOURINHO NETO, Fernando da Costa.
Juizados especiais estaduais cíveis e criminais: comentários à Lei 9.099/1995. 7ª.
Edição.
Revista, atualizada e ampliada.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, RT, em 2011, p. 295).
Isso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26-9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e.
TJMS).
Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.". -
11/07/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 13:46
Emissão da Relação
-
08/07/2024 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 14:11
Registro de Sentença
-
08/07/2024 14:11
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
26/06/2024 11:06
Expedição de NULL.
-
18/06/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/06/2024 13:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
18/06/2024 09:12
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 14:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/05/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 11:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/05/2024 16:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/05/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
09/05/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2024 17:17
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 17:15
Emissão da Relação
-
08/05/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/05/2024 17:12
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 18/06/2024 01:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
08/05/2024 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
03/04/2024 10:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/03/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 06:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/02/2024 06:13
Prazo em Curso
-
22/02/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
22/02/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2024 14:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/02/2024 14:06
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:00
Emissão da Relação
-
21/02/2024 13:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2024 02:20:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
10/10/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 10/10/2023.
-
10/10/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2023 08:35
Emissão da Relação
-
22/09/2023 12:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 18:09
Autos preparados para expedição
-
21/09/2023 17:04
Informação do Sistema
-
21/09/2023 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/09/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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