TJMS - 0800922-43.2024.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 08:05
Transitado em Julgado em "data"
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14/04/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:11
Expedição de "tipo de documento".
-
02/04/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 05:29
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800922-43.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Olga Maria Lemes Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Apelado: Master Prev Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande EMENTA.
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C RESTITUIÇÃO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
DANO MORAL - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR ASSOCIAÇÃO - APENAS SETE DESCONTOS - MERO DISSABOR.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, declarando a inexistência de relação jurídica entre as partes e condenando a requerida a restituir à autora os valores descontados de seu benefício previdenciário..
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em analisar se a recorrida deve ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não há dúvida de que o ocorrido causou certo incômodo ou desconforto à requerente.
Contudo, tal fato não atingiu consequências e repercussões a dar ensejo à responsabilização da requerida, ou que o evento tenha prejudicado sua intimidade ou lhe causado um grave abalo moral, emocional ou psicológico.
IV.
DISPOSTIVO 5.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
01/04/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 01:10
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:45
Não-Provimento
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28/03/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
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28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800922-43.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Olga Maria Lemes Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Apelado: Master Prev Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
27/03/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:33
Inclusão em pauta
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21/03/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 12:41
Expedição de "tipo de documento".
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21/03/2025 01:37
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:01
Publicação
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20/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 14:10
Expedição de "tipo de documento".
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20/03/2025 14:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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20/03/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 13:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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