TJMS - 0804581-12.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:49
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/07/2025 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2025 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2025 09:50
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2025 05:21
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 09:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Oshiro Marques (OAB 247701/RJ) Processo 0804581-12.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mv Engenharia Ltda - Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulados por Mv Engenharia Ltda para o fim de condenar o Município de Campo Grande/MS a proceder a restituição dos valores pagos indevidamente pela autora a título de ISSQN quanto às incorporações diretas dos imóveis registrados nas matrículas 260.086 (f. 17-26); matrícula nº 67.960 (f. 27-38); matrícula nº 81.016 (f. 39-45 e 252-254); matrícula nº 74.409 (f. 49-55 e 255-257;) matrícula nº 75.308 (f. 59-66); matrícula nº 86.929 (f. 67-72); matrícula nº 82.513 (f. 73-78 e 258-260); matrícula nº 81.521 (f. 82-88 e 261-263); matrícula nº 83.989 (f. 92-96 e 264-266); e matrícula nº 84.698 (f. 100-104 e 267-270), com correção monetária desde o pagamento e juros de mora do trânsito em julgado, observada a prescrição quinquenal, cujo valor deverá ser apurado na fase de liquidação.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que será fixado em percentual sobre o benefício econômico quando da liquidação de sentença, nos termos do artigo 85, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas, por ser isento.
No entanto, condeno ao ressarcimento das custas que foram adiantas pela parte autora.
Certificado o decurso de prazo para interposição de apelação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o reexame da sentença, nos termos do artigo 475, inciso I, do Código de Processo Civil.
Declaro a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/04/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:54
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:54
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/10/2024 03:00
Expedição de tipo de documento.
-
11/10/2024 01:55
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 21:42
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 17:14
de Instrução e Julgamento
-
11/09/2024 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 19:53
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 01:42
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 08:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Oshiro Marques (OAB 247701/RJ) Processo 0804581-12.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mv Engenharia Ltda - Decisão fls.150/151:"...3.
Não há necessidade de alteração do ônus da prova, razão pela qual incide a regra do caput do artigo 373 do Código de Processo Civil.4.
Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, e prova documental, conforme requerido.5.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/09/2024, às 14h, a ser realizada na forma presencial, salvo se houver impedimento, o que deve ser informado no prazo de cinco dias.6.
As partes devem apresentar o rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho, sob pena de preclusão, observando fielmente os requisitos do artigo 450 do Código de Processo Civil.7.
Cabe às partes a intimação das testemunhas, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, sob pena de se considerar como desistência (§3º do referido artigo), exceto se houver testemunhas previstas no inciso III do §4º do artigo 455 do CPC, ou se forem arroladas pela Defensoria Pública ou Ministério Público, quando devem ser intimadas pela escrivania (art. 455, §4º, IV, do CPC)...". -
09/07/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:51
Decisão ou Despacho
-
28/06/2024 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 16:10
de Instrução e Julgamento
-
25/03/2024 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2024 13:33
Decorrido prazo de parte
-
06/12/2023 11:51
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2023 11:50
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2023 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:55
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2023 19:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/11/2023 03:28
Decorrido prazo de parte
-
10/11/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:18
Decorrido prazo de parte
-
16/10/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:45
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/03/2023 04:21
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2023 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2023 11:23
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 15:18
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 10:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/03/2023 09:54
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
02/03/2023 09:46
Realizado cálculo de custas
-
02/03/2023 09:46
Realizado cálculo de custas
-
01/02/2023 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2023 15:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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