TJMS - 0800936-27.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/08/2025 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/08/2025 20:56
Prazo em Curso
-
08/07/2025 01:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/07/2025.
-
10/06/2025 06:37
Prazo em Curso
-
10/06/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:18
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS), Dênio Moreira de Carvalho Junior (OAB 41796/MG) Processo 0800936-27.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudio Roberto Vieira - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - I - Nos termos do art. 1.010, §1º do NCPC, intime-se o apelado para contrarrazoar, em quinze dias (30 dias para a hipótese do art. 183).
II - Se, nas contrarrazões, o apelado suscitar preliminares, nos termos do §1º do art. 1009 do NCPC, o recorrente deverá ser intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas (30 dias para a hipótese do art. 183).
III - Também na eventualidade do recorrido apresentar recurso adesivo, o apelante deverá ser intimado para apresentar contrarrazões, em quinze dias.
IV - Após, independentemente de nova conclusão, ao respectivo Tribunal, consignadas francas homenagens à Corte. -
09/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 09:04
Emissão da Relação
-
22/05/2025 21:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:51
Prazo em Curso
-
30/04/2025 05:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2025.
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16/04/2025 06:53
Prazo em Curso
-
16/04/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS), Dênio Moreira de Carvalho Junior (OAB 41796/MG) Processo 0800936-27.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudio Roberto Vieira - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
15/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 10:04
Emissão da Relação
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31/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Apelação
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11/03/2025 07:03
Prazo em Curso
-
10/03/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 07:24
Emissão da Relação
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18/02/2025 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/02/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 19:04
Registro de Sentença
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18/02/2025 19:04
Julgado improcedente o pedido
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17/02/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 13:14
Prazo em Curso
-
04/02/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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03/02/2025 09:09
Emissão da Relação
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16/01/2025 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 08:13
Conclusos para despacho
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06/01/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 08:25
Prazo em Curso
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09/12/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS), Dênio Moreira de Carvalho Junior (OAB 41796/MG) Processo 0800936-27.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudio Roberto Vieira - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Digam as partes, em dez dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito, ou se reputam essencial a elucidação de algum fato por meio de provas a serem produzidas em audiência.
Neste último caso, indicando qual fato consideram ainda não elucidado, sob pena de indeferimento. -
05/12/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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04/12/2024 09:32
Emissão da Relação
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05/11/2024 10:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/11/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:22
Conclusos para despacho
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10/10/2024 01:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/10/2024.
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17/09/2024 13:12
Prazo em Curso
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17/09/2024 11:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/09/2024 11:06
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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17/09/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 12:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/08/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0800936-27.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudio Roberto Vieira - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado na inicial.
III - Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); IV - Consigne-se no mandado, ofício ou carta precatória que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Arts. 183 e 335); V - A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º); VI - Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º); VII - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC); Assim, o mandado consignará que se a parte requerida necessitar de atendimento da Defensoria Pública deverá, pelo menos cinco dias antes da audiência, comparecer junto à DPE instalada neste Fórum; VIII - Consigne-se no mandado que, se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344), se for o caso. -
12/07/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
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12/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 17:27
Expedição de Carta.
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11/07/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 16:44
Emissão da Relação
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11/07/2024 16:42
Emissão da Relação
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11/07/2024 16:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/07/2024 16:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/07/2024 16:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 11:00:00, 2ª Vara.
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09/07/2024 19:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/07/2024 19:25
Tutela Provisória
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09/07/2024 15:44
Conclusos para decisão
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09/07/2024 15:01
Informação do Sistema
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09/07/2024 15:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/07/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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