TJMS - 0804930-18.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2024 13:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/08/2024 13:25 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            12/07/2024 17:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2024 00:00 Intimação ADV: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0804930-18.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano Aparecido da Costa - Sentença de fls. 39. " Vistos etc.
 
 Conforme decisão anterior, foi determinada à parte autora a juntada de documento indispensável ao ajuizamento, até para confirmar a legitimidade passiva.
 
 Regularmente intimada, a parte autora não atendeu a determinação.
 
 Diante do exposto, nos termos do parágrafo único do art. 321 e art. 330, IV, do CPC, indefiro a petição inicial.
 
 Custas pela parte autora, mas com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade.
 
 Com o trânsito, arquivem-se.
 
 P.R.I. "
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                                            11/07/2024 20:55 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            11/07/2024 07:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2024 03:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2024 15:24 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2024 15:24 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            10/07/2024 15:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2024 15:24 Indeferida a petição inicial 
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                                            10/07/2024 13:07 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            10/07/2024 02:30 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}. 
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                                            18/06/2024 18:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2024 21:38 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/06/2024 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2024 21:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2024 19:26 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2024 19:26 Decisão ou Despacho 
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                                            12/06/2024 18:51 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            11/06/2024 15:58 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            11/06/2024 15:58 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            11/06/2024 15:29 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            11/06/2024 14:50 Recebidos os autos 
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                                            11/06/2024 14:50 Declarada incompetência 
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                                            08/06/2024 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/06/2024 07:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2024 21:56 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            07/06/2024 19:35 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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