TJMS - 0838939-66.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:52
Prazo em Curso
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04/09/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte requerida para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 257-281. -
03/09/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 10:01
Emissão da Relação
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13/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Apelação
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23/07/2025 02:17
Prazo em Curso
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22/07/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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20/07/2025 16:29
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2025 18:56
Emissão da Relação
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25/06/2025 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:47
Registro de Sentença
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25/06/2025 14:47
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2025 06:52
Conclusos para decisão
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30/05/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 08:44
Prazo em Curso
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19/05/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Mayara Bendo Lechuga (OAB 14214/MS), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) Processo 0838939-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.a - Intimação das partes as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência. -
16/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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15/05/2025 09:10
Emissão da Relação
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24/04/2025 14:50
Juntada de Petição de Réplica
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15/04/2025 14:23
Prazo em Curso
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14/04/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Mayara Bendo Lechuga (OAB 14214/MS), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) Processo 0838939-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.a - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
11/04/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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10/04/2025 09:21
Emissão da Relação
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24/03/2025 20:16
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 20:20
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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07/03/2025 20:10
Emissão da Relação
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07/03/2025 20:03
Autos preparados para expedição
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27/02/2025 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:07
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:07
Processo Reativado
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11/02/2025 12:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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11/02/2025 12:27
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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10/12/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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10/12/2024 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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28/10/2024 11:49
Prazo em Curso
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22/10/2024 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 10:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/10/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 01:24
Prazo em Curso
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) Processo 0838939-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos etc.
As razões recursais não suplantam os fundamentos constantes da sentença apelada, fundamento pelo qual deixo de fazer uso do juízo de retratação previsto no art. 331, caput, do Código de Processo Civil.
Nos termos do §1º do art. 331 do Código de Processo Civil cite-se a parte ré para responder ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, observando que em caso de provimento do recurso pelo tribunal o prazo para contestar começará a correr da intimação do retorno dos autos (§2º).
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta ao recurso interposto, certifique-se e em seguida, cumpridas as demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao E.
TJ/MS para julgamento do recurso, com as homenagens de estilo. -
01/10/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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01/10/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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30/09/2024 17:51
Prazo em Curso
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30/09/2024 17:49
Expedição de Carta.
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30/09/2024 14:32
Expedição em análise para assinatura
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30/09/2024 14:31
Emissão da Relação
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27/09/2024 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/09/2024 17:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/09/2024 09:48
Conclusos para despacho
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19/09/2024 15:34
Juntada de Petição de Apelação
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12/09/2024 01:35
Prazo em Curso
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28/08/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
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28/08/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2024 10:13
Emissão da Relação
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23/08/2024 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/08/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 17:43
Registro de Sentença
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23/08/2024 17:43
Indeferida a petição inicial
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01/08/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 07:48
Prazo em Curso
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) Processo 0838939-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.a - Vistos etc.
Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado".
No caso em tela, da análise da petição inicial constata-se a existência de irregularidades/defeitos que podem prejudicar a regularidade do processo, bem como dificultar a análise do mérito.
Na ação proposta a Seguradora autora busca o recebimento de indenização decorrente de contrato de seguro, na condição de sub-rogado(a) do consumidor da parte que teria sofrido danos por decorrência de oscilações na rede elétrica da parte ré, causando danos a equipamentos, entretanto, a parte autora não instruiu a petição inicial com qualquer prova que tenha formulado prévio pedido de pagamento da indenização à requerida.
Embora não seja exigido o prévio esgotamento da via administrativa para ajuizamento da ação, é curial que para propositura de uma ação sejam apresentados elementos mínimos para demonstrar a causa de pedir e os fundamentos jurídicos do pedido, inclusive, para provar que existe uma pretensão resistida.
No caso em tela, sem muitas dificuldades a parte autora pode comprovar que formulou o pedido administrativo de pagamento da indenização, demonstrando assim que existe uma resistência da parte adversa no pagamento da verba, de modo a demonstrar que existe pretensão resistida.
Aliás, em recente julgado o E.
STJ definiu que a propositura de ação objetivando o pagamento de indenização securitária exige prévio pedido administrativo, entendimento esse que tem sido seguido pelo E.
TJ/MS.
Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da petição inicial, juntando prova do pedido administrativo de pagamento da indenização, sob pena de indeferimento. -
10/07/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
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10/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2024 15:47
Emissão da Relação
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09/07/2024 15:46
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/07/2024 15:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/07/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 09:14
Conclusos para despacho
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05/07/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 11:31
Informação do Sistema
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03/07/2024 11:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/07/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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