TJMS - 0801200-08.2024.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0801200-08.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cristian Wesley Romera Soares - Fica a parte autora intimada para no prazo de 5 dias se manifestar sobre f. 126-133. -
14/08/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
-
14/08/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0801200-08.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cristian Wesley Romera Soares - Réu: Tam Linhas Aéreas S/A. - Intimação da parte interessada a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o extrato juntado na f. 118, se for o caso, informar seus dados bancários necessários para a realização de TED/DOC (nome do titular da conta, CPF/CNPJ do mesmo, a cidade e número da conta corrente/poupança, número e nome da agência, número e nome do Banco), ou de seu advogado(a), caso este possua poderes específicos para recebimento de valores, requerendo o que entender de direito, sob pena de presunção de quitação e arquivamento do feito. -
30/07/2024 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
-
30/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 07:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0801200-08.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cristian Wesley Romera Soares - Réu: Tam Linhas Aéreas S/A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "- DISPOSITIVO ISTO POSTO, e por todo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE PARCIALMENTE os pedidos formulados na prefacial, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para: CONDENAR a requerida a pagar a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta reais e oitenta centavos), cujo valor, por ocasião do pagamento, deverá ser acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV, contados da data do efetivo prejuízo, e, de juros moratórios de 1% ao mês contado a partir da citação; CONDENAR a reclamada a pagar a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescido de correção monetária pelo índice INPC e juros de 1% a.m., ambos incidentes a partir do arbitramento desta sentença, data na qual o dano foi apurado e quantificados em valores já atualizados.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Submeto a homologação da MM.
Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/90.
Paranaíba/MS, 5 de julho de 2024.", bem como de sua homologação: "Sentença homologatória: Vistos, etc.
Inicialmente, anote-se que este magistrado, como outros deste Estado, entende que o controle do "juiz togado" sobre a decisão proferida pelo "juiz leigo" deve ser um controle, de regra, apenas formal, ou seja, quanto às exigências formais de ordem pública do processo, em prestígio ao acompanhamento da causa e à eventual valoração probatória pelo aludido auxiliar do Juizado Especial durante o curso do feito.
Nesse sentido: Esse poder conferido ao juiz togado de modificar a decisão do juiz leigo não tem a amplitude que se possa a princípio imaginar, porquanto deverá acolher a decisão de mérito, em deferência ao convencimento e motivações do instrutor que presidiu toda a audiência e que colheu diretamente as provas.
O controle a ser feito não é quanto à questão de fundo (mérito), mas apenas de forma e a respeito daquelas matérias que podem ser conhecidas de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, tais como as condições da ação, pressuposto processuais ou nulidades absolutas (no caso, que tenham causado prejuízo às partes). (TOURINHO NETO, Fernando da Costa.
Juizados especiais estaduais cíveis e criminais: comentários à Lei 9.099/1995. 7ª.
Edição.
Revista, atualizada e ampliada.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, RT, em 2011, p. 295).
Isso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26-9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e.
TJMS).
Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.". -
11/07/2024 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
-
11/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 08:57
Recebidos os autos
-
09/07/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 08:57
Homologada a Transação
-
05/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/07/2024 15:54
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 16:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/06/2024 16:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 02/07/2024 04:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
20/06/2024 06:45
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 29/04/2024.
-
29/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:41
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 16:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2024 04:15:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
27/02/2024 16:22
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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