TJMS - 0801219-14.2024.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:41
Transitado em Julgado em data
-
22/08/2025 15:36
Autos preparados para expedição
-
04/08/2025 07:30
Prazo em Curso
-
04/08/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 18:19
Emissão da Relação
-
31/07/2025 11:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:18
Registro de Sentença
-
31/07/2025 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 22:18
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 22:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2025.
-
08/07/2025 00:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/07/2025 06:53
Prazo em Curso
-
03/07/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 16:35
Emissão da Relação
-
27/06/2025 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:54
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:02
Prazo em Curso
-
28/05/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
27/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 14:16
Emissão da Relação
-
10/04/2025 14:13
Suspenso em Cartório
-
07/04/2025 15:54
Documento Digitalizado
-
15/03/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 14:44
Juntada de Informações
-
15/03/2025 14:44
Juntada de Informações Sniper
-
15/03/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 09:32
Prazo em Curso
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Hugo Gomes Gonçalves (OAB 416198/SP) Processo 0801219-14.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Autora: Otávia de Oliveira Silva e Freitas Silveira - Fica a parte autora intimada para no prazo de 5 dias se manifestar sobre f. 135-195. -
13/01/2025 20:26
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 14:40
Emissão da Relação
-
17/12/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 08:28
Prazo em Curso
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Hugo Gomes Gonçalves (OAB 416198/SP) Processo 0801219-14.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Autora: Otávia de Oliveira Silva e Freitas Silveira - Intime-se o polo ativo, para que, em 5 (cinco) dias, apresente cálculo ATUALIZADO do débito, sob pena de extinção.
Na oportunidade, deverá requerer, DE UMA VEZ SÓ, as diligências de SisbaJud (inclusive "teimosinha"), de RenaJud, de InfoJud e de SerasaJud, o que propiciará que este Juízo realize as diligências também de UMA SÓ VEZ e DE FORMA GLOBAL.
Defiro as seguintes diligências, por ordem (se postuladas): via SisbaJud, via RenaJud (por duas vezes apenas), via InfoJud, via SNIPER e via SerasaJud.
Para a realização das diligências, os autos deverão ser encaminhados ao servidor atribuído.
A escrivania, desde já, fica autorizada à expedição de instrumento de penhora e demais atos.
APÓS, SE SEM BEM PASSÍVEL DE PENHORA, renove-se a conclusão, para extinção (art. 53 da Lei 9.099/1995). -
09/10/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/10/2024 14:23
Emissão da Relação
-
08/10/2024 10:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 06:53
Prazo em Curso
-
23/09/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/09/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 10:08
Emissão da Relação
-
20/09/2024 09:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/09/2024.
-
02/09/2024 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2024 12:27
Prazo em Curso
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Mastrangelo Tomazati (OAB 204263/SP) Processo 0801219-14.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Réu: Expresso Adamantina Ltda - Isso posto, intime-se o polo executado sobre seu ônus de cumprir a obrigação de pagar a quantia de R$ 5.000,00 já certificada judicialmente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) se não houver pagamento voluntário.
O polo executado tem o direito de opor embargos à execução nestes próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que promova a garantia do "juízo" (a garantia do "juízo" por depósito espontâneo independe da lavratura de termo de penhora).
O polo executado, se não estiver "representado por advogado particular", deve ser intimado pessoalmente.
Se houver pagamento ou se houver oposição de embargos à execução, a escrivania deve realizar a conclusão destes autos, para adoção do procedimento adequado.
Na hipótese de inexistência de pagamento voluntário e na ausência de oposição de embargos à execução pelo polo executado, intime-se o polo exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado do débito (já com o acréscimo da multa dantes destacada), bem como de deduzir o requerimento executivo cabível (de realização de dilgência via SisbaJud ou RenaJud, de realização de penhora com indicação expressa do bem passível de "constrição", etc.), no prazo de 15 (quinze) dias. -
15/08/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 14:25
Prazo em Curso
-
14/08/2024 14:25
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 14:20
Emissão da Relação
-
14/08/2024 14:16
Processo Reativado
-
14/08/2024 14:15
Retificação de Classe Processual
-
07/08/2024 10:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
04/08/2024 16:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/07/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 11:03
Transitado em Julgado em data
-
27/07/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 09:36
Prazo em Curso
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Mastrangelo Tomazati (OAB 204263/SP), Victor Hugo Gomes Gonçalves (OAB 416198/SP) Processo 0801219-14.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Otávia de Oliveira Silva e Freitas Silveira - Réu: Expresso Adamantina Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: " - DISPOSITIVO ISTO POSTO, e por todo o mais que dos autos constam, julgo PROCEDENTE os pedidos formulados na prefacial, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para: CONDENAR o requerido a pagar a título de indenização por danos morais ao requerente a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária pelo índice INPC e juros de 1% a.m., ambos incidentes a partir do arbitramento desta sentença, data na qual o dano foi apurado e quantificados em valores já atualizados; Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Submeto a homologação da MM.
Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/90.
Paranaíba/MS, 7 de julho de 2024.", bem como de sua homologação: "Sentença homologatória: Vistos, etc.
Inicialmente, anote-se que este magistrado, como outros deste Estado, entende que o controle do "juiz togado" sobre a decisão proferida pelo "juiz leigo" deve ser um controle, de regra, apenas formal, ou seja, quanto às exigências formais de ordem pública do processo, em prestígio ao acompanhamento da causa e à eventual valoração probatória pelo aludido auxiliar do Juizado Especial durante o curso do feito.
Nesse sentido: Esse poder conferido ao juiz togado de modificar a decisão do juiz leigo não tem a amplitude que se possa a princípio imaginar, porquanto deverá acolher a decisão de mérito, em deferência ao convencimento e motivações do instrutor que presidiu toda a audiência e que colheu diretamente as provas.
O controle a ser feito não é quanto à questão de fundo (mérito), mas apenas de forma e a respeito daquelas matérias que podem ser conhecidas de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, tais como as condições da ação, pressuposto processuais ou nulidades absolutas (no caso, que tenham causado prejuízo às partes). (TOURINHO NETO, Fernando da Costa.
Juizados especiais estaduais cíveis e criminais: comentários à Lei 9.099/1995. 7ª.
Edição.
Revista, atualizada e ampliada.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, RT, em 2011, p. 295).
Isso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26-9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e.
TJMS).
Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.". -
11/07/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 14:04
Emissão da Relação
-
09/07/2024 08:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 08:48
Registro de Sentença
-
09/07/2024 08:48
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
03/07/2024 10:48
Expedição de NULL.
-
28/06/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/06/2024 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
27/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/06/2024 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 17:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/06/2024 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
21/06/2024 16:27
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 28/06/2024 02:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
20/06/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
-
03/05/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2024 16:27
Emissão da Relação
-
29/04/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
-
29/04/2024 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2024 16:17
Proferida decisão interlocutória
-
29/04/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/04/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 18:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/04/2024 17:41
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:52
Emissão da Relação
-
26/04/2024 16:50
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2024 04:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
27/02/2024 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 07:06
Informação do Sistema
-
27/02/2024 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/02/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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