TJMS - 0802549-46.2024.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 07:21
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2025 05:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Martins Moreira (OAB 23884/MS), Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS), Hugo Mellin Bastos (OAB 27664/MS), Mariana Pascoa Silva (OAB 28981/MS) Processo 0802549-46.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonia Abadia de Freitas Padua - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. -
18/06/2025 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 08:06
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 08:06
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 08:05
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:05
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 10:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 13:47
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Martins Moreira (OAB 23884/MS), Mariana Pascoa Silva (OAB 28981/MS), Hugo Mellin Bastos (OAB 27664/MS), Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS), Lucas Resende Prestes (OAB 19864/MS), Robson Motizuki (OAB 9635/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Daniela Jimenez Cance (OAB 14053/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS) Processo 0802549-46.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonia Abadia de Freitas Padua - Exectda: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - (...) intime-se a parte exequente, para manifestação em 5 dias. -
09/12/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 09:24
Decorrido prazo de parte
-
28/11/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Motizuki (OAB 9635/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Daniela Jimenez Cance (OAB 14053/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Lucas Resende Prestes (OAB 19864/MS) Processo 0802549-46.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exectda: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Isso posto, intime-se o polo passivo para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os cálculos apresentados pela parte exequente, OU defesa nestes próprios autos sem maiores formalidades. -
05/10/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:28
Processo Reativado
-
03/10/2024 13:27
Evolução da Classe Processual
-
03/10/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 13:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/10/2024 11:33
Recebidos os autos
-
03/10/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 08:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 09:44
Transitado em Julgado em data
-
31/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Lucas Martins Moreira (OAB 23884/MS), Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS), Hugo Mellin Bastos (OAB 27664/MS), Mariana Pascoa Silva (OAB 28981/MS) Processo 0802549-46.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Antonia Abadia de Freitas Padua - Ré: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Sentença: (...) ISTO POSTO, e por todo o mais que dos autos constam, julgo PROCEDENTE PARCIALMENTE os pedidos formulados na prefacial, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para: · CONDENAR a requerida a pagar a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao autor, acrescido de correção monetária pelo índice INPC e juros de 1% a.m., ambos incidentes a partir do arbitramento desta sentença, data na qual o dano foi apurado e quantificados em valores já atualizados.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). (...) Iso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.09 de 26- 9-195, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Groso do Sul (e.
TJMS). -
30/07/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Martins Moreira (OAB 23884/MS), Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS), Hugo Mellin Bastos (OAB 27664/MS), Mariana Pascoa Silva (OAB 28981/MS) Processo 0802549-46.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Antonia Abadia de Freitas Padua - Ré: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "ISTO POSTO, e por todo o mais que dos autos constam, julgo PROCEDENTE PARCIALMENTE os pedidos formulados na prefacial, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para: CONDENAR a requerida a pagar a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao autor, acrescido de correção monetária pelo índice INPC e juros de 1% a.m., ambos incidentes a partir do arbitramento desta sentença, data na qual o dano foi apurado e quantificados em valores já atualizados.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Submeto a homologação da MM.
Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/90.
Paranaíba/MS, 2 de julho de 2024.", bem como de sua homologação: "Sentença homologatória: Vistos, etc.
Inicialmente, anote-se que este magistrado, como outros deste Estado, entende que o controle do "juiz togado" sobre a decisão proferida pelo "juiz leigo" deve ser um controle, de regra, apenas formal, ou seja, quanto às exigências formais de ordem pública do processo, em prestígio ao acompanhamento da causa e à eventual valoração probatória pelo aludido auxiliar do Juizado Especial durante o curso do feito.
Nesse sentido: Esse poder conferido ao juiz togado de modificar a decisão do juiz leigo não tem a amplitude que se possa a princípio imaginar, porquanto deverá acolher a decisão de mérito, em deferência ao convencimento e motivações do instrutor que presidiu toda a audiência e que colheu diretamente as provas.
O controle a ser feito não é quanto à questão de fundo (mérito), mas apenas de forma e a respeito daquelas matérias que podem ser conhecidas de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, tais como as condições da ação, pressuposto processuais ou nulidades absolutas (no caso, que tenham causado prejuízo às partes). (TOURINHO NETO, Fernando da Costa.
Juizados especiais estaduais cíveis e criminais: comentários à Lei 9.099/1995. 7ª.
Edição.
Revista, atualizada e ampliada.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, RT, em 2011, p. 295).
Isso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26-9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e.
TJMS).
Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.". -
11/07/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:59
Homologada a Transação
-
02/07/2024 10:49
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 13:35
Remetidos os Autos para destino.
-
25/06/2024 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 16:13
de Conciliação
-
25/06/2024 12:04
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:55
de Conciliação
-
07/06/2024 16:49
de Instrução e Julgamento
-
04/06/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 09:26
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 13:47
de Instrução e Julgamento
-
16/04/2024 13:34
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 10:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800538-68.2012.8.12.0049
Zanoni Industria e Comercio de Madeiras ...
Mapfre Seguros Gerais S/A
Advogado: Luis Paulo Perpetuo Canela
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2012 15:32
Processo nº 0825336-28.2021.8.12.0001
Djalma Rodrigues de Oliveira
Rafael Basilio Leme
Advogado: Igor Vilela Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2021 17:35
Processo nº 0801018-56.2023.8.12.0018
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Maria do Carmo da Silva
Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2023 09:10
Processo nº 0830587-20.2023.8.12.0110
Laiali Jadallah Safa
Agi Imoveis LTDA - ME
Advogado: Jessica Cristina de Souza Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2024 13:28
Processo nº 0804678-61.2023.8.12.0017
Jj Comercio de Motos LTDA - ME
Rubens de Souza Maciel
Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2023 16:55