TJMS - 0839721-73.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 18:18
Juntada de Petição de tipo
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB 151204/MG) Processo 0839721-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adilson Lopes - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS. -
28/02/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:16
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:16
Recebidos os autos
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11/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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13/12/2024 14:21
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 14:21
Remetidos os Autos para destino.
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13/12/2024 14:21
Remetidos os Autos para destino.
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02/12/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 02:55
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0839721-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adilson Lopes - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - rata-se de ação de exibição de documentos proposta por Adilson Lopes contra Banco Santander (Brasil) S.A., a qual foi extinta sem resolução do mérito, uma vez que o Autor, em que pese intimado, deixou de apresentar documentação necessária ao prosseguimento do feito.
Em razão disso, a parte autora manejou o recurso de apelação de fls. 81/101, e os autos foram remetidos à conclusão para eventual juízo de retratação.
Na hipótese, entendo não ser o caso de utilizar a faculdade do art. 485, § 7º, do CPC, pois adequadamente lançadas as razões de decidir no pronunciamento de fls. 76/77.
Posto isso, mantenho a sentença tal como prolatada nos autos.
Cite-se o banco Réu para ofertar contrarrazões ao recurso de fls. 81/101 em 15 dias, nos termos do art. 331, § 1º do CPC.
Após, remetam-se os autos ao E.
TJMS para exame do apelo. -
25/10/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:53
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 09:42
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 20:12
Recebidos os autos
-
22/10/2024 12:49
Decisão ou Despacho
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08/10/2024 19:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 18:41
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0839721-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adilson Lopes - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Posto isto, indefiro liminarmente a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 485, I, c/c 321, parágrafo único, ambos do CPC.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Suspensa a exigibilidade dos encargos, todavia, face à gratuidade da justiça que concedo à parte requerente nesta oportunidade.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
09/09/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:00
Recebidos os autos
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05/09/2024 16:00
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:59
Indeferida a petição inicial
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13/08/2024 11:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/08/2024 10:29
Juntada de Petição de tipo
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02/08/2024 03:50
Decorrido prazo de parte
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19/07/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0839721-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adilson Lopes - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Despacho de fl. 52-53: I - Considerando que o e-mail apresentado às fls. 49/50 foi encaminhado, a princípio, para setores sem poderes para receber notificações extrajudiciais em nome do banco ([email protected], [email protected],[email protected],[email protected]), intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar aos autos documento que demonstre o efetivo recebimento e leitura do referido e-mail, bem como a existência de poderes do destinatário para receber notificações extrajudiciais em nome do banco réu, ou ainda notificação extrajudicial, com aviso de recebimento, encaminhada para a sede do réu, sob pena de indeferimento da inicial por ausência de interesse processual.
II - Corrija-se sua classe para que tramite junto ao subfluxo de Procedimento Comum, por ausente qualquer outra pretensão além da exibição de documentos (art. 396 do CPC).
III - Cumpridos os itens anteriores, voltem conclusos na "fila de iniciais".
IV - Anote-se que o presente feito deverá ter tramitação prioritária (art. 1.048, I, do CPC). -
10/07/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 12:45
Retificação de Classe Processual
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08/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 07:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/07/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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