TJMS - 0821423-04.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
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15/10/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821423-04.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Mercadopago.com Representações Ltda Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 24819A/MS) Apelante: Yan Peixoto Nery Advogado: Wanderlei Bezerra Dantas Filho (OAB: 23531/MS) Advogada: Fernanda Peixoto Nery Dantas (OAB: 29144/MS) Apelado: Mercadopago.com Representações Ltda Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 24819A/MS) Apelado: Yan Peixoto Nery Advogado: Wanderlei Bezerra Dantas Filho (OAB: 23531/MS) Advogada: Fernanda Peixoto Nery Dantas (OAB: 29144/MS) Petição de f. 245-247.
Nos termos do art. 393 do Regimento Interno desta Corte: "Publicado o acórdão, cessa a competência vinculada do Desembargador designado para redigi-lo, salvo em caso de embargos de declaração ou outro recurso no mesmo feito ou em causa conexa." Sendo assim, tendo em vista que o acórdão proferido já fora publicado no dia 17/09/2024 (f. 241), caberá à(s) parte(s) requerer(em) o que de direito ao Juízo de primeiro grau. -
14/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/10/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:16
Conclusos para decisão
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01/10/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 13:12
INCONSISTENTE
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17/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/09/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821423-04.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Mercadopago.com Representações Ltda Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 24819A/MS) Apelante: Yan Peixoto Nery Advogado: Wanderlei Bezerra Dantas Filho (OAB: 23531/MS) Advogada: Fernanda Peixoto Nery Dantas (OAB: 29144/MS) Apelado: Mercadopago.com Representações Ltda Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 24819A/MS) Apelado: Yan Peixoto Nery Advogado: Wanderlei Bezerra Dantas Filho (OAB: 23531/MS) Advogada: Fernanda Peixoto Nery Dantas (OAB: 29144/MS) EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CLONADO POR TERCEIROS - COBRANÇA INDEVIDA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - ARTIGO 14, DO CDC - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RESTITUIÇÃO SIMPLES - RECURSO DO REQUERIDO PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.
Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Configurada a falha na prestação do serviço realizado pela requerida, consistente na sua negligência ao não verificar a existência de fraude no cartão de crédito da parte autora, impõe-se o dever de indenizar.
Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Não demonstrada a má-fé da parte requerida , inaplicável a restituição em dobro prevista no artigo 940, do Código Civil e no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso do autor e deram parcial provimento ao recurso da requerida, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
16/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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13/09/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821423-04.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Mercadopago.com Representações Ltda Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 24819A/MS) Apelante: Yan Peixoto Nery Advogado: Wanderlei Bezerra Dantas Filho (OAB: 23531/MS) Advogada: Fernanda Peixoto Nery Dantas (OAB: 29144/MS) Apelado: Mercadopago.com Representações Ltda Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 24819A/MS) Apelado: Yan Peixoto Nery Advogado: Wanderlei Bezerra Dantas Filho (OAB: 23531/MS) Advogada: Fernanda Peixoto Nery Dantas (OAB: 29144/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:04
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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10/09/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 00:26
INCONSISTENTE
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04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/09/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 16:00
Conclusos para decisão
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02/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:00
Distribuído por sorteio
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02/09/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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