TJMS - 0803147-97.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:13
Prazo em Curso
-
26/08/2025 16:10
Documento Digitalizado
-
21/08/2025 15:25
Documento Digitalizado
-
21/08/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/08/2025 13:54
Documento Digitalizado
-
23/07/2025 13:14
Processo Reativado
-
26/06/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 11:58
Documento Digitalizado
-
04/06/2025 15:28
Prazo em Curso
-
04/06/2025 10:44
Documento Digitalizado
-
03/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/06/2025 16:23
Expedição em análise para assinatura
-
28/05/2025 15:25
Manifestação do Ministério Público
-
28/05/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0803147-97.2024.8.12.0018 - Interdição/Curatela - Reqte: Janaína Jesus de Paula - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de decretar a INTERDIÇÃO PLENA de Valdeci Dias dos Santos Jesus de Paula nomeando-lhe curadora, nos termos do art. 755, inc.
I, do Código de Processo Civil, a requerente, que deverá prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como prestar contas da administração dos bens do interdito, sempre que determinado pelo juízo.
Anoto que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, nos termos do que dispõe o art. 85, § 1º, da Lei 13.146/2006.
Autorizo a utilização de cópia desta sentença como mandado de registro da interdição, observando o disposto no parágrafo único do artigo 93 da Lei dos Registros Públicos.
A serventia deverá adotar as providências necessárias para publicação desta sentença, nos termos e condições previstas no art. 755, § 3º, do CPC.
Sem custas, ante os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem honorários, à míngua de contrariedade.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as diligências e comunicações necessárias. -
27/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:05
Autos entregues em carga ao Promotor
-
26/05/2025 14:54
Emissão da Relação
-
21/05/2025 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:39
Registro de Sentença
-
21/05/2025 16:39
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:47
Manifestação do Ministério Público
-
02/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:57
Autos entregues em carga ao Promotor
-
25/02/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0803147-97.2024.8.12.0018 - Interdição/Curatela - Reqte: Janaína Jesus de Paula - Após a juntada do laudo pericial, intime-se a parte autora para manifestar-se, em 10 (dez) dias. -
13/02/2025 20:41
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 14:55
Emissão da Relação
-
12/02/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 00:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 16:57
Prazo em Curso
-
17/10/2024 17:43
Prazo em Curso
-
17/10/2024 17:42
Documento Digitalizado
-
02/10/2024 15:47
Documento Digitalizado
-
02/10/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/09/2024 15:54
Prazo em Curso
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0803147-97.2024.8.12.0018 - Interdição/Curatela - Reqte: Janaína Jesus de Paula - Expeça-se novo termo de curatela provisória, com validade por 180 (cento e oitenta) dias.
No mais, cumpra-se conforme determinado à f. 47. Às providências.
Intima-se a parte autora para comparecer à secretaria para assinatura do termo de curatela provisória. -
27/09/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 16:13
Emissão da Relação
-
25/09/2024 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 01:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/08/2024 16:03
Prazo em Curso
-
25/07/2024 09:04
Manifestação do Ministério Público
-
23/07/2024 13:28
Juntada de NULL
-
23/07/2024 13:28
Juntada de Mandado
-
15/07/2024 16:08
Prazo em Curso
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0803147-97.2024.8.12.0018 - Interdição/Curatela - Reqte: Janaína Jesus de Paula - Intimação à parte autora da designação de Perícia: 04/09/2024, às 09:00 horas, Santa Casa de Paranaíba, setor de Hemodiálise, Perito Dr.
Endrigo Leandro de Souza Donadi. -
12/07/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 15:03
Prazo em Curso
-
11/07/2024 15:03
Emissão da Relação
-
11/07/2024 15:02
Expedição em análise para assinatura
-
11/07/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 14:52
Emissão da Relação
-
11/07/2024 14:51
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/07/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 14:51
Documento Digitalizado
-
10/07/2024 16:44
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 14:26
Expedição em análise para assinatura
-
10/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:22
Autos entregues em carga ao Promotor
-
10/07/2024 14:22
Prazo em Curso
-
03/07/2024 15:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2024 03:36:23, 2ª Vara Cível.
-
02/07/2024 14:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/06/2024 15:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/06/2024 15:04
Prazo em Curso
-
14/06/2024 14:08
Juntada de NULL
-
14/06/2024 14:08
Juntada de Mandado
-
03/06/2024 16:24
Prazo em Curso
-
28/05/2024 18:04
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/05/2024 18:04
Manifestação do Ministério Público
-
28/05/2024 16:58
Documento Digitalizado
-
27/05/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/05/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:55
Autos entregues em carga ao Promotor
-
14/05/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
14/05/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/05/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2024 08:02
Prazo em Curso
-
13/05/2024 08:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/05/2024 07:51
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 07:49
Emissão da Relação
-
13/05/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 07:48
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2024 02:00:00, 2ª Vara Cível.
-
10/05/2024 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/05/2024 14:08
Recebida petição inicial
-
10/05/2024 08:31
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 08:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/05/2024 17:08
Informação do Sistema
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09/05/2024 17:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/05/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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