TJMS - 0825790-37.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 10:29
Transitado em Julgado em #{data}
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27/09/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:58
INCONSISTENTE
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10/09/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825790-37.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Jhonatan Souza Prado Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Elise Barbosa Loureiro (OAB: 15668/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A INICIAL - CANCELAMENTO UNILATERAL DE VOO DOMÉSTICO - PASSAGEIRO QUE JÁ ENCONTRAVA-SE EM DESLOCAMENTO - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL - CONFIGURADO - DEVIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No caso concreto, o apelante se desincumbiu do ônus que lhe competia, porquanto, conforme exposto, há prova suficiente do fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, CPC), ao passo que o apelado não logrou êxito em demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora (art. 373, II, CPC), uma vez que não comprovou a inexistência de falha na prestação do serviço ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º, CDC).
Há que se considerar, que: a) o atraso do voo não foi comunicado com a antecedência devida ao apelante; b) o apelante somente foi reacomodado em um novo voo após horas e muitos transtornos; c) o apelante - ora atleta de Kung Fu Wushu que compõe a equipe que representa o Estado de Mato Grosso do Sul nas competições e campeonatos pelo País - visava chegar ao destino final (Brasília) às 9h10min para participar do processo seletivo CBKW, todavia, em razão do cancelamento do voo AD4660, somente chegou ao seu destino final às 12h45, tendo em vista a disponibilização de passagem de ônibus pela empresa-apelada, de Goiânia/GO até Brasília/DF; d) o apelante não participou de etapas iniciais da competição, tais como apresentação dos atletas e pesagem - sendo que esta última somente foi realizada pelo apelante após ter realizado um requerimento para este fim; e) o transtorno decorrente do cancelamento de voo e a necessidade de realizar uma viagem de ônibus que não havia sido programa prejudicou a preparação e a condição física do apelante na competição esportiva - objetivo exclusivo da viagem.
Diante disso, resta demonstrado que houve falha na prestação do serviço contratado pelo apelante, bem como que restou configurado o dano moral, não havendo falar em mero aborrecimento.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
09/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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08/09/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 16:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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06/09/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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28/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/08/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 18:36
Inclusão em Pauta
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23/08/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2024 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/08/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825790-37.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Jhonatan Souza Prado Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Elise Barbosa Loureiro (OAB: 15668/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/08/2024. -
05/08/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825790-37.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Jhonatan Souza Prado Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Elise Barbosa Loureiro (OAB: 15668/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) II Ante o exposto, determino a imediata redistribuição deste Agravo de Instrumento ao Exmo.
Desembargador Alexandre Rasslan, no âmbito da Colenda 5ª Câmara Cível deste Tribunal, com as minhas homenagens.
Anote-se.
Remetam-se os autos.
Intimem-se. -
02/08/2024 18:56
Conclusos para decisão
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02/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 18:56
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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02/08/2024 18:56
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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02/08/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/08/2024 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/08/2024 18:51
Declarada incompetência
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12/07/2024 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 01:10
INCONSISTENTE
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10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825790-37.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Jhonatan Souza Prado Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Elise Barbosa Loureiro (OAB: 15668/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:35
Conclusos para decisão
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09/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:35
Distribuído por sorteio
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09/07/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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