TJMS - 0860525-96.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 06:41
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 03:28
Decorrido prazo de parte
-
14/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 08:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS) Processo 0860525-96.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Wellinton Duarte - Réu: CLARO S/A - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS. -
29/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:15
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:15
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
03/02/2025 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 14:31
Remetidos os Autos para destino.
-
03/02/2025 14:31
Remetidos os Autos para destino.
-
29/01/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS) Processo 0860525-96.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Wellinton Duarte - Réu: CLARO S/A, Serasa S/A -
Vistos...
Mantenho a sentença que indeferiu a inicial (f. 142) pelos seus próprios fundamentos.
Considerando que a parte apresentou suas razões (f. 146-64), determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Intimem-se. -
22/01/2025 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:51
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:51
Outras Decisões
-
15/11/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 10:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2024 21:16
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:37
Indeferida a petição inicial
-
01/08/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS) Processo 0860525-96.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Wellinton Duarte - Réu: CLARO S/A, Serasa S/A - Defiro o incluso requerimento (f. 57) e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para anexar os documentos solicitados no despacho anterior.
Deve ainda justapor os documentos devidamente assinados pela parte requerente.
Isso porque a parte requerente trouxe aos autos procuração e declaração de hipossuficiência assinados por meio da plataforma ZapSign.
Ocorre que a plataforma ZapSign utiliza dados pessoais prestados pelo próprio usuário ao se cadastrar, sem exigência de comparecimento pessoal, o que prejudica a comprovação de autoria da assinatura aposta.
Note-se que a assinatura eletrônica é o nome dado aos mecanismos que permitem a assinatura de documentos virtuais, enquanto a assinatura digital, um dos exemplos de assinatura eletrônica, utiliza-se de criptografia para associar o documento assinado ao usuário, sendo necessário, neste último caso, que tenha certificado digital.
A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2011, art. 10, § 2º, instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil: O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
No caso, depreendem-se dos documentos citados que a assinatura eletrônica do requerente foi validada na plataforma ZapSign sem o uso de certificado digital, com base em outros meios de confirmação do usuário, quais sejam, e-mail, whatsapp, nome completo e documento de identificação.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS - DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO - ASSINATURA DIGITAL PELA PLATAFORMA ZAPSIGN - AUTENTICIDADE NÃO COMPROVADA - EMPRESA CERTIFICADORA QUE NÃO CONSTA DA LISTA DE ENTIDADES CREDENCIADAS PERANTE A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tendo em vista que a parte autora, apesar de intimada, não atendeu aos requisitos descritos no artigo 320 do CPC/15, deixando de juntar aos autos procuração atualizada ou assinada digitalmente, conferida por autoridade certificadora autorizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, a fim de proceder a correta regularização processual, deve ser mantida a extinção do feito sem exame do mérito. (TJMS.
Apelação Cível n. 0800201-43.2023.8.12.0001, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marco André Nogueira Hanson, j: 27/11/2023, p: 28/11/2023) Cumpridas ou não as determinações no prazo estipulado, voltem.
Intimem-se. -
10/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2024 16:47
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 14:36
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2024 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 09:17
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2023 08:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0034616-22.2022.8.12.0001
Simone Aparecida Nascimento
Marcos Saraiva Silva Eireli
Advogado: Thiago Aguilera Braga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/12/2022 12:57
Processo nº 0804527-71.2018.8.12.0017
Durvalina Galatti Ribeiro
Durvalina Galatti Ribeiro
Advogado: Rogerio de SA Mendes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2020 15:32
Processo nº 0800252-34.2018.8.12.0032
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Sirmonica Teixeira Franca - ME
Advogado: Mario Cesar Cavalcante Nunes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2018 17:33
Processo nº 0860525-96.2023.8.12.0001
Luiz Wellinton Duarte
Claro S/A
Advogado: Marcelo Labegalini Ally
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2025 17:50
Processo nº 0804527-71.2018.8.12.0017
Durvalina Galatti Ribeiro
Isabel da Silva Rodrigues de Almeida
Advogado: Rogerio de SA Mendes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2018 07:37