TJMS - 0824060-30.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:44
Certidão
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13/08/2025 12:44
Recurso Eletrônico Baixado
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13/08/2025 07:09
Transitado em Julgado em "data"
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08/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 08:20
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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08/07/2025 08:20
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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08/07/2025 08:20
Certidão
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30/06/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 17:09
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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30/06/2025 17:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/06/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 12:02
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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27/06/2025 12:02
Certidão
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27/06/2025 12:02
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:02
Certidão
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27/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/06/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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26/06/2025 02:48
Certidão de Publicação - DJE
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26/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824060-30.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelada: Lauane Alves de Miranda Advogada: Mayara Pereira Machado (OAB: 22484/MS) Advogada: Raissa Duailibi Maldonado Carvalho (OAB: 20769/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Perita: Lourdes Zelia Garcia Zanoni EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR - ROLDAANS - TAXATIVIDADE MITIGADA - EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA - COMPROVAÇÃO DE EFICÁCIA PARA O QUADRO APRESENTADO PELA AUTORA - DANOSMORAISCONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A eleição da melhor terapêutica está sob a responsabilidade do médico e não do plano de saúde, até porque a taxatividade do rol da ANS reconhecida pelo STJ tem natureza exemplificativa, bem como porque a operadora do plano de saúde não comprovou a existência de tratamento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol a afastar o método prescrito pelo médico que assiste a paciente.
A paciente faz jus à indenização por danos morais, posto que o descumprimento contratual pela operadora de saúde resultou em negativa indevida de cobertura e, dessa recusa, houve agravamento de sua dor, abalo psicológico ou prejuízos para sua saúde já debilitada, o que ultrapassa o mero dissabor.
Deve ser mantido o valor arbitrado à título de indenização por dano moral, tendo em vista que este foi razoável, revelando-se adequado e suficiente tanto para cumprir a função compensatória da indenização à vítima, como para atingir o escopo pedagógico direcionado ao ofensor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/06/2025 09:04
Remessa à Imprensa Oficial
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24/06/2025 21:27
Julgamento Virtual Finalizado
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24/06/2025 21:27
Não-Provimento
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12/06/2025 04:06
Certidão de Publicação - DJE
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12/06/2025 00:01
Publicação
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11/06/2025 16:32
Remessa à Imprensa Oficial
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11/06/2025 16:19
Incluído em pauta para 11/06/2025 04:19:49 local.
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02/06/2025 07:34
Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 10:38
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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30/05/2025 10:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/05/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 01:39
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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05/04/2025 01:39
Certidão
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01/04/2025 03:04
Certidão de Publicação - DJE
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01/04/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 09:31
Remessa à Imprensa Oficial
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31/03/2025 09:12
Certidão
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31/03/2025 09:12
Juntada de Certidão
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28/03/2025 20:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/03/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 00:51
Certidão
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25/03/2025 00:50
Certidão de Publicação - DJE
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25/03/2025 00:50
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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25/03/2025 00:50
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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25/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824060-30.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelada: Lauane Alves de Miranda Advogada: Mayara Pereira Machado (OAB: 22484/MS) Advogada: Raissa Duailibi Maldonado Carvalho (OAB: 20769/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Perita: Lourdes Zelia Garcia Zanoni Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/03/2025 08:33
Remessa à Imprensa Oficial
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24/03/2025 08:25
Conclusos para decisão
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24/03/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:25
Distribuído por prevenção
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24/03/2025 08:21
Processo Cadastrado
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24/03/2025 06:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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