TJMS - 0804014-27.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
-
17/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2025 10:49
Emissão da Relação
-
15/09/2025 04:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 09:49
Juntada de Petição de Apelação
-
09/09/2025 06:59
Prazo em Curso
-
09/09/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Tópico final da r. sentença de fls 221/224: - Do dispositivo - Ante o exposto, julgo procedente esta ação para conceder o benefício de aposentadoria por invalidez em favor Maria Madalena Supriano Bernardo em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, no valor a que faz jus, a contar do requerimento administrativo, em 08/05/2023 (fl. 37), devendo serem abatidos os eventuais valores inacumuláveis recebidos após esse período.
Por conseguinte convalido o pedido liminar concedido à fl. 188.
Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de mora nos termos da EC n. 113/2021.
Face a sucumbência, condeno o INSS ao pagamento de custas (Súmula 178 do STJ e do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual 3.779/2009), bem como ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que serão arbitrados em liquidação de sentença.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/09/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:25
Autos preparados para expedição
-
05/09/2025 14:24
Emissão da Relação
-
05/09/2025 14:23
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 11:15
Registro de Sentença
-
05/09/2025 11:15
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
06/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 06:03
Prazo em Curso
-
18/03/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Silmar Ferreira Lima (OAB 27373/MS) Processo 0804014-27.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Madalena Supriano Bernardo - Intimação da parte autora para manifestar-se nos autos sobre a proposta de acordo de fls. 194/217. -
17/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 08:09
Emissão da Relação
-
22/02/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 15:45
Prazo em Curso
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Silmar Ferreira Lima (OAB 27373/MS) Processo 0804014-27.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Madalena Supriano Bernardo - Tópico final da decisão: "Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos às fl. 180/182 e, consequentemente, declaro nula a sentença proferida às fl. 160/163.
Intime-se o INSS para, querendo, manifestar-se sobre o laudo pericial de fl. 141/156, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, considerando que o laudo pericial concluiu pela incapacidade total e temporária (quesito "g"- fl. 145) da parte autora/embargada e a necessidade de tratamento por tempo indeterminado (quesito "o"- fls. 145/146), defiro a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de conceder a aposentadoria por invalidez em favor da parte autora, em razão da demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano.
Por conseguinte, fica convalidada a implantação efetivada às fl. 172/177.
Ao seu tempo, retornem conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
18/12/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 15:30
Autos preparados para expedição
-
17/12/2024 13:35
Emissão da Relação
-
18/11/2024 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 14:29
Acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
02/08/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 06:22
Prazo em Curso
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Silmar Ferreira Lima (OAB 27373/MS) Processo 0804014-27.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Madalena Supriano Bernardo - Fica a parte autora devidamente intimada a manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração de fls. 180/182. -
12/07/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 08:20
Emissão da Relação
-
10/07/2024 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 00:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:32
Juntada de Ofício
-
02/07/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
26/06/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:09
Autos preparados para expedição
-
25/06/2024 14:08
Emissão da Relação
-
25/06/2024 14:07
Autos preparados para expedição
-
13/06/2024 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:10
Registro de Sentença
-
13/06/2024 18:10
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
27/05/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
-
14/03/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:56
Autos preparados para expedição
-
13/03/2024 15:56
Prazo em Curso
-
13/03/2024 15:55
Emissão da Relação
-
13/03/2024 15:53
Documento Digitalizado
-
13/03/2024 15:33
Prazo em Curso
-
13/03/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 11:15
Autos preparados para expedição
-
26/02/2024 18:46
Juntada de Petição de Réplica
-
19/02/2024 06:15
Prazo em Curso
-
16/02/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 16/02/2024.
-
16/02/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/02/2024 18:36
Emissão da Relação
-
11/02/2024 00:44
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 00:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 07:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 06:16
Prazo em Curso
-
06/02/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
-
06/02/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2024 09:20
Emissão da Relação
-
02/02/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 31/01/2024.
-
31/01/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:52
Autos preparados para expedição
-
30/01/2024 11:32
Emissão da Relação
-
15/01/2024 10:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 11:43
Conclusos para despacho
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06/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 06:06
Prazo em Curso
-
15/08/2023 20:40
Publicado ato_publicado em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2023 10:39
Emissão da Relação
-
11/08/2023 07:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 10:51
Expedição de Carta.
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07/08/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 06:15
Autos preparados para expedição
-
02/08/2023 20:39
Publicado ato_publicado em 02/08/2023.
-
02/08/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2023 08:16
Emissão da Relação
-
31/07/2023 09:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2023 09:53
Tutela Provisória
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27/07/2023 20:11
Conclusos para decisão
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27/07/2023 18:05
Informação do Sistema
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27/07/2023 18:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/07/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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