TJMS - 0820993-81.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2025 08:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 18:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/07/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 17:52
Transitado em Julgado em data
-
04/07/2025 16:55
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 06:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de parte
-
03/04/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 08:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0820993-81.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul, Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Banco Agibank S.A. - Face o resultado positivo da ordem de bloqueio de valores (extrato em anexo), determino a intimação da parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para, querendo, arguir qualquer das hipóteses previstas no § 11, do artigo 525 do CPC, no prazo de 15 dias.
Intimada a parte executada e decorrido os prazos para impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525) e arguição de irregularidade da penhora (CPC, art. 525, § 11), sem manifestação - o que deverá ser certificado -, nova conclusão.
Intime-se. -
02/04/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 22:19
Recebidos os autos
-
18/03/2025 22:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 14:13
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/03/2025 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 22:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 15:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/11/2024 15:27
Decorrido prazo de parte
-
15/10/2024 18:33
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:49
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 17:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/09/2024 17:16
Decorrido prazo de parte
-
20/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 08:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0820993-81.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul, Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Banco Agibank S.A. - 1.
Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte executada para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, consoante forma prevista artigo 513, §§ 2.º e 4º., do CPC (CPC, art. 523). 1.1.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva. 2.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. 2.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
Intime(m)-se. -
10/07/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 13:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/07/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 09:45
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:45
Determinada Requisição de Informações
-
09/04/2024 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2024 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 13:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/04/2024 10:05
Apensado ao processo numero do processo
-
04/04/2024 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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