TJMS - 1601294-89.2015.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 09:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 17:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 12:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2023 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 08:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601294-89.2015.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Resolução 50/2011- 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
D.
Advogado: Alexandre Maluf Barcelos (OAB: 9327/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessada: F.
D.
B.
Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Interessado: E.
I.
F.
L.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 160/163.
O credor foi intimado às f. 164/165 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 170.
O ente devedor foi intimado à f. 168, manifestou sua anuência à f. 169 Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor RAFAEL DEMENEK.
Com relação às penhoras averbadas às f. 81 e f. 92, transfira-se o valor penhorado ao Juízo da Execução para as providências cabíveis, nos termos do art. 41, da Resolução nº 303/2019, do CNJ.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 160/163.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
04/08/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 17:34
Provimento por decisão monocrática
-
31/07/2023 09:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 09:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 08:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 08:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/07/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 08:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601294-89.2015.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Resolução 50/2011- 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
D.
Advogado: Alexandre Maluf Barcelos (OAB: 9327/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessada: F.
D.
B.
Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Interessado: E.
I.
F.
L.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 160-163 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601294-89.2015.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
20/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601294-89.2015.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Resolução 50/2011- 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
D.
Advogado: Alexandre Maluf Barcelos (OAB: 9327/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessada: F.
D.
B.
Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Interessado: E.
I.
F.
L.
FELÍCIA DOURADA BRANDÃO, beneficiária da penhora efetivada no rosto dos autos (f. 81), manifestou às f. 153/154 aduzindo que na certidão de liquidação de f. 146/149 constou erroneamente como beneficiário originário deste precatório Leonildo Correa da Silva (f. 147), pessoa estranha ao processo.
Asseverou, ainda, que o seu crédito, oriundo da penhora efetivada à f. 81, tem preferência sobre os demais em razão do seu registro ser anterior, bem como por se tratar de verba de natureza alimentar, decorrente de verbas trabalhistas.
Diante disso, requereu, ao final, a retificação da certidão de f. 146/149, bem como a transferência dos valores deste precatório para o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande (autos nº 0029200-19.2004.5.24.0002) que solicitou a penhora.
Pois bem.
Com relação ao pedido de transferência dos valores para o Juízo solicitante, informo que tal pedido já foi apreciado por esta Vice-Presidência, consoante se infere da decisão de f. 141, motivo pelo qual deixo de analisá-lo.
Outrossim, quanto ao pedido de retificação da certidão de f. 146/149, verifica-se que de fato houve erro material na aludida certidão, porquanto constou equivocadamente como beneficiário principal deste precatório o nome de Leonildo Correa da Silva, que é pessoa estranha ao processo e sem vínculo processual com a Fazenda Pública, não integrando, portanto, a relação jurídica processual que deu origem a esta requisição de pagamento.
Assim, diante do erro material, determino que a Coordenadoria de Cálculos de Liquidação de Precatórios exclua do processo Leonildo Correa da Silva e proceda a retificação da referida certidão para constar o nome do beneficiário principal RAFAEL DEMENEK, conforme informado às f. 01/02, intimando-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências. -
08/05/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2023 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 21:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2023 21:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2023 15:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601294-89.2015.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Resolução 50/2011- 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
D.
Advogado: Alexandre Maluf Barcelos (OAB: 9327/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessada: F.
D.
B.
Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Interessado: E.
I.
F.
L.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 144-149 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) mesmo(s) intimado(s) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção, porventura alegada.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601294-89.2015.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
25/01/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2023 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 13:20
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/01/2023 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2022 09:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
01/07/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 01:40
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2022 14:21
Concedida em parte a Medida Liminar
-
24/06/2022 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/06/2022 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/06/2022 12:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2022 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2022 15:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2022 15:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/06/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 12:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2021 03:09
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2021 09:48
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
24/06/2021 09:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/06/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 03:17
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2021 07:15
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2020 07:50
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2020 14:04
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/09/2020 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 17:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2020 17:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2020 14:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2020 14:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2020 07:31
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2020 14:31
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2020 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2020 13:50
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2020 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/07/2020 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/07/2020 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/07/2020 10:41
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2020 14:32
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2020 14:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/07/2020 14:20
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 17:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/07/2020 17:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/07/2020 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/07/2020 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/05/2020 03:44
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/11/2019 10:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/10/2019 11:30
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2019 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2019 22:31
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 13:37
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2019 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/10/2019 16:55
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2019 17:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2019 17:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2019 15:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/09/2019 16:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/09/2019 16:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2019 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/02/2019 18:40
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/02/2019 18:40
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/07/2018 16:53
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
12/07/2018 16:53
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2018 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2018 13:31
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2018 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2018 12:24
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2018 12:04
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2018 12:01
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2018 08:44
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2018 07:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2018 08:21
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2018 08:10
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2018 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2018 14:46
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2018 13:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/06/2018 13:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/06/2018 18:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/06/2018 18:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/06/2018 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2018 17:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2017 18:02
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
19/10/2017 12:19
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2017 13:01
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2017 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2017 12:24
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2017 15:46
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2017 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2017 18:22
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2017 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2016 13:58
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
22/03/2016 13:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
21/03/2016 13:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/02/2016 10:17
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2016 11:45
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2016 10:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2016 09:08
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2016 09:53
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2016 13:27
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2016 12:26
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2016 12:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2016 14:16
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2016 22:11
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2016 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2016 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2015 16:27
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
30/11/2015 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2015 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2015 14:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2015 13:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2015 09:08
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
27/10/2015 09:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/10/2015 10:52
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2015 09:27
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2015 09:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2015 14:28
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2015 22:15
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2015 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2015 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2015 16:03
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
12/08/2015 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/08/2015 14:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2015 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/07/2015 17:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2015 13:29
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
14/07/2015 13:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/07/2015 17:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/07/2015 17:40
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2015 15:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/07/2015 13:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/07/2015 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2015 13:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/07/2015 11:07
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2015 11:06
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2015 07:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2015 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2015 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2015 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2015 10:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/07/2015 10:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2015 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2015 16:20
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2015 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2015 13:51
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2015 13:44
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/06/2015 13:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/06/2015 13:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/06/2015 13:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/06/2015 13:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/06/2015 13:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/06/2015 13:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2015 16:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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