TJMS - 0802939-07.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:47
Prazo em Curso
-
27/08/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 14:26
Prazo em Curso
-
19/08/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Defiro o prazo retro e estendo-o para 30 (trinta) dias.
Intimem-se. -
18/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 15:08
Despacho Saneador
-
14/08/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 09:15
Prazo em Curso
-
07/07/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 09:02
Emissão da Relação
-
03/07/2025 09:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2025.
-
23/05/2025 08:54
Prazo em Curso
-
21/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:39
Prazo em Curso
-
14/05/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) Processo 0802939-07.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Musico Rubens Luiz Nogueira da Cunha - Decisão f. 508: "Vistos etc.
Considerando o baixo valor da dívida sobre o imóvel, podendo ela se sub-rogar no produto da arrematação, defiro o requerimento de penhora de f. 479.
Reduza-se a termo de penhora o imóvel indicado, cuja matrícula fora juntada quando do ajuizamento. .
Cabe à parte exequente cumprir com o disposto no artigo 844 do CPC.
Reduzido a termo e comprovada a averbação, expeça-se mandado de intimação da parte executada e cônjuge da penhora, bem como avaliação.
Após, conclusos para designação de leiloeiro.
Intimem-se." Termo de penhora disponivel à f. 509. -
13/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 16:01
Emissão da Relação
-
12/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 16:26
Deferimento
-
07/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:09
Documento Digitalizado
-
05/05/2025 12:09
Juntada de Ofício
-
05/05/2025 12:09
Documento Digitalizado
-
28/04/2025 13:28
Prazo em Curso
-
28/04/2025 12:07
Documento Digitalizado
-
28/04/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) Processo 0802939-07.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Musico Rubens Luiz Nogueira da Cunha - Vistos etc.
Quanto ao requerimento de f. 479, oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando informação sobre o saldo do financiamento do imóvel, cuja matrícula fora juntada com a inicial.
Com a resposta, nova conclusão para análise da penhora.
Intimem-se. -
25/04/2025 18:26
Documento Digitalizado
-
25/04/2025 18:24
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 18:23
Documento Digitalizado
-
23/04/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/04/2025 17:08
Documento Digitalizado
-
23/04/2025 14:24
Expedição em análise para assinatura
-
23/04/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 09:24
Prazo em Curso
-
11/04/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) Processo 0802939-07.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Musico Rubens Luiz Nogueira da Cunha - Intimação da parte interessada para manifestar-se nos autos, em 05 dias, informando os dados bancários (n° do Banco, n° da agência, n° da conta/poupança e operação, se houver e CPF do favorecido) para levantamento do valor. -
10/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 14:18
Emissão da Relação
-
09/04/2025 12:09
Autos preparados para expedição
-
09/04/2025 08:29
Prazo em Curso
-
09/04/2025 08:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2025.
-
04/04/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 05:38
Prazo em Curso
-
31/03/2025 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 15:38
Prazo em Curso
-
17/03/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) Processo 0802939-07.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Musico Rubens Luiz Nogueira da Cunha - Vistos etc.
Defiro a penhora via sistema SISBAJUD utilizando-se a ferramenta denominada "teimosinha", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
A ordem de bloqueio foi protocolada no dia 06/02/2025, ficando ativa pelo prazo de 30 (trinta) dias, encerrando-se no dia 06/03/2025.
No período em que a ordem de bloqueio ficou ativa, foi efetivada a penhora do valor parcial de R$ 640,66 (seiscentos e quarenta reais e sessenta e seis centavos), conforme extratos anexos.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo específico e já autorizado o levantamento em favor da parte credora.
Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sem êxito, por ausência de veículos, consoante extrato juntado.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de tais bens.
Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC.
Intimem-se. -
14/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 17:47
Prazo em Curso
-
13/03/2025 17:47
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 16:15
Expedição em análise para assinatura
-
12/03/2025 11:35
Juntada de Informações
-
12/03/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 11:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2025 06:43
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) Processo 0802939-07.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Musico Rubens Luiz Nogueira da Cunha - Réu: Roberto Rodrigues da Silva Mariz - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar e requerer o que de direito. -
28/11/2024 11:26
Prazo em Curso
-
27/11/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 07:22
Emissão da Relação
-
27/11/2024 02:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/11/2024.
-
26/11/2024 00:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 15:09
Prazo em Curso
-
15/11/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 12:35
Prazo em Curso
-
25/10/2024 12:34
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 06:51
Expedição em análise para assinatura
-
23/10/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 16:21
Prazo em Curso
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) Processo 0802939-07.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Musico Rubens Luiz Nogueira da Cunha - Manifeste a parte autora acerca da certidão f. 423, requerendo o que for pertinente. -
15/10/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 13:49
Emissão da Relação
-
14/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) Processo 0802939-07.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Musico Rubens Luiz Nogueira da Cunha - Vistos etc.
Defiro o requerimento retro.
Tente-se a intimação por aplicativo.
Intimem-se. -
27/09/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 18:29
Prazo em Curso
-
02/09/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
02/09/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 05:52
Emissão da Relação
-
30/08/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) Processo 0802939-07.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Musico Rubens Luiz Nogueira da Cunha - Réu: Roberto Rodrigues da Silva Mariz - Vistos etc.
Atenda-se o requerimento retro, intimando-se o executado para, em cinco dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de multa desde já fixada em 10% do valor do débito, nos termos do parágrafo único do artigo 774 do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, a multa incidirá automaticamente, independentemente de nova decisão.
Intimem-se. -
12/07/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 13:10
Prazo em Curso
-
12/07/2024 13:10
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2024 17:29
Despacho Saneador
-
11/07/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 06:25
Prazo em Curso
-
19/06/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
-
19/06/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2024 05:29
Emissão da Relação
-
19/06/2024 02:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/06/2024.
-
24/05/2024 13:24
Prazo em Curso
-
24/05/2024 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 13:18
Prazo em Curso
-
10/05/2024 13:17
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 06:44
Expedição em análise para assinatura
-
07/05/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:06
Prazo em Curso
-
29/04/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
-
29/04/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2024 15:09
Emissão da Relação
-
26/04/2024 14:23
Juntada de NULL
-
16/04/2024 15:30
Prazo em Curso
-
16/04/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 15:29
Documento Digitalizado
-
16/04/2024 15:12
Expedição em análise para assinatura
-
11/04/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
-
11/04/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2024 18:51
Autos preparados para expedição
-
10/04/2024 18:50
Emissão da Relação
-
10/04/2024 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:08
Retificação de Classe Processual
-
03/04/2024 12:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 17:10
Informação do Sistema
-
02/04/2024 17:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/04/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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