TJMS - 0804955-38.2017.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 20:41
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Ramos Baseggio (OAB 8944/MS), Gabriel Chelotti Gonçalves (OAB 5817E/MS), Paulo Sérgio Marins Lemos (OAB 5655/MS), Maria Luiza Scaffa Chelotti (OAB 11049/MS), Rafael Gomes Vieira (OAB 19110/MS), Pedro Ricardo Pereira Salomão (OAB 314698/SP), Bruno Dourado Bertotto Martins (OAB 25058/MS) Processo 0804955-38.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raphael Rique Urbieta, José Raphael Fernandes Lins - Epp - Réu: Henrique Garritano Dourado, Adriana Garritano Dourado, Daniela Joaquim Dourado, Glauce Joaquim Dourado e Santos, H.
G.
Dourado & Cia Ltda, José Carlos Macedo Grande, Juliana Dourado Rovari, Leonardo Dourado Rovari - [...]Diante do exposto: 1) Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 918/922, com a anuência formal de todas as partes, inclusive do requerido José Carlos Macedo Grande (fl. 926); 2) Julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil; 3) Rejeito o pedido de fixação de honorários sucumbenciais formulado pelo advogado Pedro Ricardo Pereira Salomão, por inexistência de título judicial e inaplicabilidade da teoria da causalidade ao caso concreto, sem prejuízo de que o referido patrono busque eventual crédito contratual frente ao seu constituinte, mediante a via própria; 4) Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas remanescentes ou honorários de sucumbência, nos termos da cláusula oitava da avença e do art. 90, §3º, do CPC; Após o decurso do prazo legal, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/06/2025 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 14:47
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 14:47
Homologação do Pedido
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26/03/2025 14:43
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:33
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2024 02:53
Decorrido prazo de parte
-
04/11/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Ramos Baseggio (OAB 8944/MS), Paulo Sérgio Marins Lemos (OAB 5655/MS) Processo 0804955-38.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Raphael Fernandes Lins - Epp, Raphael Rique Urbieta - Fica a parte autora intimada a, no prazo de cinco dias, manifestar sobre os documentos de fls. 912/913. -
30/10/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 12:29
Juntada de Petição de tipo
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28/08/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 12:08
Remetidos os Autos para destino.
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21/08/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/08/2024 18:40
Remetidos os Autos para destino.
-
21/08/2024 18:40
Remetidos os Autos para destino.
-
21/08/2024 18:09
Expedição de tipo de documento.
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21/08/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Ramos Baseggio (OAB 8944/MS), Gabriel Chelotti Gonçalves (OAB 5817E/MS), Paulo Sérgio Marins Lemos (OAB 5655/MS), Maria Luiza Scaffa Chelotti (OAB 11049/MS), Rafael Gomes Vieira (OAB 19110/MS), Pedro Ricardo Pereira Salomão (OAB 314698/SP), Bruno Dourado Bertotto Martins (OAB 25058/MS) Processo 0804955-38.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raphael Rique Urbieta, José Raphael Fernandes Lins - Epp - Réu: Henrique Garritano Dourado, Adriana Garritano Dourado, Daniela Joaquim Dourado, Glauce Joaquim Dourado e Santos, H.
G.
Dourado & Cia Ltda, José Carlos Macedo Grande, Juliana Dourado Rovari, Leonardo Dourado Rovari - Considerando que o réu José Carlos Macedo Grande comprovou pela fatura de energia de fls. 839/840, que está residindo em Paranaíba/MS, defiro a participação do mesmo por meio de videoconferência.
Atente-se o réu José Carlos Macedo Grande que deverá seguir os ditames da decisão de fl. 704/707 para acessar a sala virtual. -
20/08/2024 16:17
de Instrução e Julgamento
-
20/08/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:52
Decisão ou Despacho
-
20/08/2024 12:01
Juntada de tipo de documento
-
20/08/2024 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Ramos Baseggio (OAB 8944/MS), Gabriel Chelotti Gonçalves (OAB 5817E/MS), Paulo Sérgio Marins Lemos (OAB 5655/MS), Maria Luiza Scaffa Chelotti (OAB 11049/MS), Rafael Gomes Vieira (OAB 19110/MS), Pedro Ricardo Pereira Salomão (OAB 314698/SP), Bruno Dourado Bertotto Martins (OAB 25058/MS) Processo 0804955-38.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raphael Rique Urbieta, José Raphael Fernandes Lins - Epp - Réu: Henrique Garritano Dourado, Adriana Garritano Dourado, Daniela Joaquim Dourado, Glauce Joaquim Dourado e Santos, H.
G.
Dourado & Cia Ltda, José Carlos Macedo Grande, Juliana Dourado Rovari, Leonardo Dourado Rovari - 1- Ante a nova conta bancária indicada pelo perito à fl. 737, expeça-se alvará para a conta indicada, nos termos da decisão de fls. 724/725. 2- Considerando que a parte autora comprovou pela fatura de energia de fls. 803/804 (em nome de Francisco Eris de Oliveira de Souza, pai de Kelly Karoline, conforme documento pessoal de fls. 801/802), que a testemunha Kelly Karoline Moreira Souza está residindo em Maracaju/MS, defiro a participação da mesma por meio de videoconferência.
Atente-se a parte autora que a testemunha deverá seguir os ditames da decisão de fl. 704/707 para acessar a sala virtual. 3- Considerando que a parte ré comprovou pelos documentos de fls. 777/789, que os réus Henrique Garritano Dourado (Dourados/MS), Glauce Joaquim Dourados e Santos (Dourados/MS), Adriana Garritano Dourado (Dourados/MS), Juliana Dourado Rovari (Juti/MS), Leonardo Dourado Rovari (Sinop/MT) e Daniela Joaquim Dourado (Dourados/MS), não residem nesta comarca de Campo Grande/MS, defiro a participação dos mesmos por meio de videoconferência.
Atente-se a parte ré que deverá seguir os ditames da decisão de fl. 704/707 para acessar a sala virtual. 4- A parte ré requer a limitação do depoimento pessoal da parte ré à oitiva dos sócios administradores da empresa H.G.
Dourado, quais sejam, Henrique Garritano Dourado e Glauce Joaquim Dorados e Santos (fls. 750/752).
O pleito de limitação do depoimento pessoal dos réus não comporta acolhimento, pois conforme decidido às fls. 323/330, acerca da ilegitimidade passiva dos réus, de que a pretensão dos autores é cobrar as comissões de corretagem devidas por dois negócios jurídicos, um firmado apenas com os réus pessoas físicas, e outro firmado com a ré pessoa jurídica (fls. 327/328).
Portanto, não há se falar em limitação do depoimento pessoal dos réus, uma vez que a controvérsia dos autos abrange todos, tanto os réus pessoas físicas (Adriana Garritano Dourado, Daniela Joaquim Dourado, Glauce Joaquim Dourado e Santos, Henrique Garritano Dourado, José Carlos Macedo Grande, Juliana Dourado Rovari e Leonardo Dourado Rovari), quanto o réu pessoa jurídica H.
G.
Dourado Cia Ltda.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de limitação do depoimento pessoal formulado pela parte ré às fls. 750/752. 5- A parte autora deveria comprovar as intimações de suas testemunhas Maria Emiliana Fretes, Irinaldo Cardoso, Bruno de Oliveira Menezes e Cacius Struziati Rodrigues, nos termos do art. 455 do CPC, em até três dias da audiência, por meio de comprovante de recebimento, entretanto, até a data de 19/08/2024, não comprovou as intimações.
O art. 455, caput e §1º do CPC determina que a intimação da testemunha será feita pelo advogado, e que o mesmo deve comprovar a intimação, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência: Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
O entendimento da jurisprudência pátria é de que cabe ao advogado comprovar a intimação de suas testemunhas em até três dias da audiência: PROCESSUAL CIVIL.
PROVA TESTEMUNHAL.
INTIMAÇÃO. ÔNUS DA PARTE QUE ARROLOU A TESTEMUNHA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INTIMAÇÃO EM ATÉ TRÊS DIAS DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA.
CONSEQUÊNCIA.
PERDA DA PROVA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA.
Com o advento do atual Código de Processo Civil, a intimação da testemunha passou a ser ônus da parte que a arrolou, devendo o advogado comprovar que a intimou até três dias da audiência, como se depreende do disposto no art. 455 do CPC, e de seus parágrafos.
A não comprovação da intimação tem como consequência legal, prevista do § 4º do art. 455 do CPC, a perda da prova.
Precedentes do TJERJ.
Recurso improvido. (0009624-10.2019.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
LINDOLPHO MORAIS MARINHO - Julgamento: 08/10/2019 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) - destacou-se Na hipótese, não ocorreram as comprovações das intimações das testemunhas Maria Emiliana Fretes, Irinaldo Cardoso, Bruno de Oliveira Menezes e Cacius Struziati Rodrigues no prazo legal previsto no art. 455, §1º do CPC.
Destaque-se que as cartas de intimações de fls. 793, 794, 795 e 797, não estão assinadas pelas testemunhas Maria Emiliana Fretes, Irinaldo Cardoso, Bruno de Oliveira Menezes e Cacius Struziati Rodrigues, razão pela qual, INDEFIRO o pedido de oitiva da testemunha das mesmas. 6- À parte ré cumpria a intimação de sua testemunha Marcelo Azambuja Barbosa, nos termos do art. 455 do CPC, em até três dias da audiência, por meio de comprovante de recebimento, entretanto, até a data de 19/08/2024, não comprovou a intimação da testemunha.
O art. 455, caput e §1º do CPC determina que a intimação da testemunha será feita pelo advogado, e que o mesmo deve comprovar a intimação, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência: Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
O entendimento da jurisprudência pátria é de que cabe ao advogado comprovar a intimação de suas testemunhas em até três dias da audiência: PROCESSUAL CIVIL.
PROVA TESTEMUNHAL.
INTIMAÇÃO. ÔNUS DA PARTE QUE ARROLOU A TESTEMUNHA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INTIMAÇÃO EM ATÉ TRÊS DIAS DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA.
CONSEQUÊNCIA.
PERDA DA PROVA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA.
Com o advento do atual Código de Processo Civil, a intimação da testemunha passou a ser ônus da parte que a arrolou, devendo o advogado comprovar que a intimou até três dias da audiência, como se depreende do disposto no art. 455 do CPC, e de seus parágrafos.
A não comprovação da intimação tem como consequência legal, prevista do § 4º do art. 455 do CPC, a perda da prova.
Precedentes do TJERJ.
Recurso improvido. (0009624-10.2019.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
LINDOLPHO MORAIS MARINHO - Julgamento: 08/10/2019 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) - destacou-se Na hipótese, não ocorreu a comprovação da intimação da testemunha Marcelo Azambuja Barbosa no prazo legal previsto no art. 455, §1º do CPC, explica-se.
O documento de fl. 755, indica que a carta convite enviada para a testemunha Marcelo Azambuja Barbosa foi recebida por Kleber Lucio: Portanto, não há ciência inequívoca de que a testemunha Marcelo Azambuja Barbosa tenha recebido a intimação, pois não foi enviada carta com aviso de recebimento de mão própria, de modo que sua oitiva deve ser indeferida.
No mais, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 20/08/2024 às 14 horas, momento em que serão ouvidos os réus em depoimento pessoal, bem como as ouvidas a testemunha da parte autora, testemunha Kelly Karoline Moreira Souza, e as testemunhas dos réus, Crishnan Alves e Aline Cordeiro Yamada Gonella. -
19/08/2024 17:38
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 17:38
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 17:37
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 17:37
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:00
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 16:59
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:56
Decisão ou Despacho
-
19/08/2024 16:34
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 16:34
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 16:34
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 16:14
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2024 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:59
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 15:54
Realizado cálculo de custas
-
02/08/2024 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 07:48
Decorrido prazo de parte
-
25/07/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 14:26
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2024 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Ramos Baseggio (OAB 8944/MS), Paulo Sérgio Marins Lemos (OAB 5655/MS) Processo 0804955-38.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Raphael Fernandes Lins - Epp, Raphael Rique Urbieta - Intima-se a parte autora para recolher as diligências do(a) oficial de justiça, uma para cada requerido, para a expedição dos mandados de depoimento pessoal, no prazo de 05 (cinco) dias. -
17/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2024 13:34
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Ramos Baseggio (OAB 8944/MS), Gabriel Chelotti Gonçalves (OAB 5817E/MS), Paulo Sérgio Marins Lemos (OAB 5655/MS), Maria Luiza Scaffa Chelotti (OAB 11049/MS), Rafael Gomes Vieira (OAB 19110/MS), Pedro Ricardo Pereira Salomão (OAB 314698/SP), Bruno Dourado Bertotto Martins (OAB 25058/MS) Processo 0804955-38.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raphael Rique Urbieta, José Raphael Fernandes Lins - Epp - Réu: Henrique Garritano Dourado, Adriana Garritano Dourado, Daniela Joaquim Dourado, Glauce Joaquim Dourado e Santos, H.
G.
Dourado & Cia Ltda, José Carlos Macedo Grande, Juliana Dourado Rovari, Leonardo Dourado Rovari - Decisão de fls. 704/707 indeferiu o pedido de nova perícia apresentado pela parte autora às fls. 694/702, bem como homologou o laudo pericial e seus complementos.
Ainda, determinou a intimação da parte autora para depositar a outra metade dos honorários periciais; determinou a expedição de alvará em prol do perito para recebimento dos honorários depositados nos autos; designou audiência de instrução e julgamento; e determinou a intimação pessoal das partes para prestarem depoimento pessoal.
Manifestação do perito à fl. 714, solicitando a intimação da parte autora para proceder ao recolhimento da metade final dos honorários. Às fls. 719/721 a parte autora se manifestou requerendo a reconsideração da decisão de fls. 704/707, para que seja determinada nova perícia, bem como a juntada dos comprovantes de quitação dos honorários periciais (fls. 722/723).
Relatados.
Decido.
Quanto ao pedido de reconsideração da decisão de fls. 704/707 apresentado pela parte autora, para fins de determinar a realização de nova perícia, vez que "o laudo pericial e seus esclarecimentos não foram suficientes para esclarecer o valor do imóvel mediante parâmetros mercadológicos e econômicos", deve ser indeferido.
Isto porque todos os pontos e fundamentos constantes na referida decisão não podem ser reexaminados via 'pedido de reconsideração', como requer a parte autora, vez que a questão envolvendo pedido de nova perícia já fora indeferida, com a devida fundamentação e consequente homologação do laudo pericial e complementos apresentados nos autos.
Como se sabe, a justiça ou injustiça da decisão atacada não pode ser alvo de tal pedido, pois não se presta ele a discutir o inconformismo quanto ao mérito do que foi decidido, para rediscutir a questão submetida a julgamento.
Ademais, a parte autora não trouxe nenhum fato, argumento, ou documento novo que já não tenha sido analisado na decisão atacada, de modo que indefiro o pedido de reconsideração e mantenho em todos os termos a decisão de fls. 704/707, por seus próprios fundamentos.
Considerando os comprovantes de depósito da metade faltante dos honorários periciais às fls. 722/723, expeça-se novo alvará de levantamento em prol do perito nomeado, para recebimento do restante dos honorários depositados nos autos, atentando-se os dados bancários de sua tiularidade, informados à fl. 656.
No mais, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 20/08/2024, às 14h00min (certidão de fl. 708).
Oportunamente, voltem conclusos para ulteriores deliberações. -
09/07/2024 18:34
Remetidos os Autos para destino.
-
09/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:55
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:54
Decisão ou Despacho
-
02/07/2024 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 10:17
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 18:02
Remetidos os Autos para destino.
-
15/04/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 14:30
de Instrução e Julgamento
-
10/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 19:03
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:03
Decisão ou Despacho
-
22/11/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2023 14:32
Decorrido prazo de parte
-
09/11/2023 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2023 02:43
Decorrido prazo de parte
-
11/09/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:58
Recebidos os autos
-
04/08/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 18:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2023 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2023 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2023 13:11
Recebidos os autos
-
03/02/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2022 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 10:39
Recebidos os autos
-
29/08/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2022 19:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2022 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/05/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 14:07
Recebidos os autos
-
20/01/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2021 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2021 03:46
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 01:37
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 15:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/10/2021 18:53
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2021 18:06
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 18:53
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 22:17
Recebidos os autos
-
23/09/2021 09:47
Decisão ou Despacho
-
20/09/2021 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2021 01:42
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2021 18:40
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2021 19:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2021 21:14
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2021 09:21
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 08:33
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 18:44
Recebidos os autos
-
16/06/2021 18:44
Decisão ou Despacho
-
08/06/2021 17:57
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2021 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2021 21:14
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2021 10:39
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 22:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2021 09:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2021 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2021 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2021 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2021 10:29
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 07:52
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 19:26
Recebidos os autos
-
06/04/2021 19:26
Decisão ou Despacho
-
18/03/2021 07:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2021 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2021 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/01/2021 10:54
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 10:50
Decorrido prazo de parte
-
12/10/2020 08:05
Juntada de tipo de documento
-
07/10/2020 12:32
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 07:14
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2020 12:24
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2020 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2020 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2020 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2020 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2020 08:40
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2020 07:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 10:47
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2020 23:31
Recebidos os autos
-
08/09/2020 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2020 07:28
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2020 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2020 08:18
Juntada de tipo de documento
-
18/05/2020 10:06
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2020 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2020 08:40
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2020 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2020 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2020 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 10:33
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2020 07:00
Juntada de tipo de documento
-
17/04/2020 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2020 22:51
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2020 07:36
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 12:49
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2020 15:44
Recebidos os autos
-
27/02/2020 15:44
Decisão ou Despacho
-
08/10/2019 01:35
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2019 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2019 12:29
Decorrido prazo de parte
-
30/08/2019 09:37
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2019 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2019 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2019 07:43
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2019 14:33
Recebidos os autos
-
06/08/2019 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2018 23:23
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2018 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2018 13:30
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2018 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2018 12:31
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2018 12:14
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2018 16:53
Recebidos os autos
-
08/05/2018 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2018 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2018 15:31
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2018 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2017 16:14
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2017 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/09/2017 22:15
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2017 13:13
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2017 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2017 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2017 13:22
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2017 13:22
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2017 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2017 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2017 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2017 18:52
Recebidos os autos
-
31/07/2017 18:59
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2017 18:09
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2017 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2017 13:14
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2017 14:12
de Conciliação
-
03/06/2017 07:07
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2017 07:02
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2017 07:04
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2017 19:26
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2017 07:04
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2017 12:46
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2017 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2017 13:11
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2017 18:52
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2017 18:52
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2017 18:52
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2017 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2017 14:41
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2017 07:03
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2017 17:55
Remetidos os Autos para destino.
-
25/04/2017 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2017 14:43
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2017 07:05
Juntada de tipo de documento
-
17/04/2017 16:39
de Conciliação
-
17/04/2017 16:30
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2017 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2017 15:57
Remetidos os Autos para destino.
-
17/04/2017 15:31
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2017 11:50
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2017 14:16
Remetidos os Autos para destino.
-
10/04/2017 17:41
Remetidos os Autos para destino.
-
10/04/2017 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2017 16:15
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2017 07:14
Juntada de tipo de documento
-
06/04/2017 13:30
Remetidos os Autos para destino.
-
06/04/2017 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
06/04/2017 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2017 13:39
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2017 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2017 13:35
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2017 13:04
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2017 18:06
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2017 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2017 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2017 18:05
de Instrução e Julgamento
-
03/04/2017 16:47
Recebidos os autos
-
03/04/2017 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2017 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2017 12:12
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2017 07:11
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2017 07:11
Juntada de tipo de documento
-
30/03/2017 07:02
Juntada de tipo de documento
-
30/03/2017 07:02
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2017 17:07
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2017 17:05
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2017 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2017 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2017 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2017 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2017 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2017 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2017 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2017 14:06
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2017 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/03/2017 12:57
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2017 13:07
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2017 18:27
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2017 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2017 15:29
de Instrução e Julgamento
-
07/03/2017 11:25
Recebidos os autos
-
07/03/2017 11:25
Determinada Requisição de Informações
-
03/03/2017 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/03/2017 09:36
Realizado cálculo de custas
-
03/03/2017 09:36
Realizado cálculo de custas
-
03/03/2017 09:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2017
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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